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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Urucuia/MG e dá outras providências.
native_id809

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Aguardando Sanção do Prefeito U Enviado para o Executivo 23/04/2025
2025-04-23 Matéria Aprovada U Matéria Aprovada - 23/04/2025
2025-04-22 Parecer favorável da comissão — Votação em Plenário 23/04/2025
2025-04-22 Parecer favorável da comissão U Enviado a Comissão de Serviços Públicos Municipais
2025-04-16 Parecer favorável da comissão U Envio para Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
2025-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Enviado para Comissão de Legislação , Justiça e Redação 16/04/2025
2025-04-14 Aguardando Leitura em Plenário — Enviado para leitura em Plenário 14/04/2025
2025-04-09 Envio para Gabinete da Presidência — Enviado para o Gabinete da Presidência 14/04/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T09:32:08.451118-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
PROJETO DE LEI 018/2025 
094 1. 
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual 
dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do 
Município de Urucuia/MG e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Urucuia decreta: 
Art.10. Considerando o INPC acumulado de 2022 a 2024, fica 
reajustado em 15,10% (quinze inteiros e dez centésimos por cento), os subsídios do 
Prefeito e Vice-Prefeito, a titulo de revisão geral anual, nos moldes doart. 37, X, da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 2°. 0 reajuste é retroativo a 1° de janeiro de 2025, ficando 
autorizado o percebimento da mencionada recomposição no primeiro pagamento 
realizado após a vigência desta norma. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Urucuia-MG, 09 de abril de 2025. 
Alba- njos da Mata 
Vereadora Presidente 
Osvaldino Vanilton Durães 
Vereador Vice - Presidente 
Jose do Parto Cardoso Lisboa 
Vereador Primeiro Secretário 
Geraldo Gonçalves Nunes 
Vereador Segundo Secretário 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / carnaraeurucuia.mg.leg.br 
,10,1*.tit Mi/444,
44 
10/04/2025, 12:20 
44. Sw BANCO CENTRAL 
Lir_lie DO BRASIL 
Inicio .> Calculadora do cidadão ..> Correção de valores 
BCB - Calculadora do cidadão 
Calculadora do cidadão Acesso público 
10/04/2025 - 12:20 
[CALFW0302] 
Resultado da Correção pelo INPC (IBGE) 
Dados básicos da correção pelo INPC (IBGE) 
Dados informados 
Data inicial 01/2022 
Data final 12/2024 
Valor nominal R$ 9.450,04 ( REAL ) 
Dados calculados 
Índice de correção no período 1,15097280 
Valor percentual correspondente 15,097280 Wo 
Valor corrigido na data final R$ 10.876,74 ( REAL) 
*0 cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi 
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui. 
opa,. 
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice 
10/04/2025, 12:22 
ir BANCO CENTRAL 
glee DO BRASIL 
Inicio .> Calculadora do cidadão > Correção de valores 
BCB - Calculadora do cidadão 
Calculadora do cidadão Acesso público 
10/04/2025 - 12:22 
[CALFW0302] 
Resultado da Correção pelo INPC (IBGE) 
Dados básicos da correção pelo INPC (IBGE) 
W.9 
/PUCUlk• 
• 
Dados informados 
Data inicial 01/2022 
Data final 12/2024 
Valor nominal R$ 18.949,79 ( REAL) 
Dados calculados 
Índice de correção no período 1,15097280 
Valor percentual correspondente 15,097280 Wo 
Valor corrigido na data final R$ 21.810,69 ( REAL ) 
*0 cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi 
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui. 
1/1 https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA 
Eu,JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar n2101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro, DECLARO existir recursos par 
realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro, correrão por conta das dotações orçamentarias contidas no orçamento anual, estando adequadas 
Orçamentaria Anual e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão os limites dispostos na alínea "h" do inciso Ill, doart. 20, daLCn2 101/2000. 
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI / 2025 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
PROVIDENCIAS 
VICE - PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE URUCUIA E DistOUTRAS 
EXERCÍCIO DE 2024 EXERCÍCIO DE 2025 EXERCÍCIO DE 2026 EXERCICIO DE 2027 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RECEITA CORRENTE LIQUIDA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
74.699.96988 82.169.966,87 87.921.864,55 94.076.395,07 
DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL 
32.905.087,74 42.626.596,91 44.206.687,17 46.946.743,03 
PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL 
44,05% 50,66% 50,28% 49,90% 
a) 0 Impacto Financeirotomou por base a folha bruta para o biênio 2024/2025. 
b) O Impacto foi feito cornbase na receita corrente liquida prevista para o ano de 2025 na ordem de 82.169.96
.
6,87 (Oitenta e dois milhões cento e sessenta e nove 
mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos). 
c) Para os demais anos foi previsto um crescimento na Receita Corrente Liquida de 7% ao ano. 
d) 0 Impacto Financeiro foi feito prevendo um reajuste geral anual de 7% para o exercício de 2025 para todos os servidores. 
e) A variação da despesa de Pessoal, caso o impacto financeiro do projeto de lei n. / 2025 for aprovado,sera de 6,66% para 2025 e de -0,38% e -0,38% sobre a 
receita corrente liquida do Município para os anos de 2026 e 2027 respectivamente. 
URUCUIA - MG, 04 de Abril de 2025. 
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA - MG 

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