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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual do subsidio dos Secretários Municipais do Município de Urucuia/MG e dá outras providências.
native_id811

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Aguardando Sanção do Prefeito U Enviado para o Executivo 23/04/2025
2025-04-23 Proposição Aprovada — Aprovado - 23/04/2025
2025-04-22 Aguardando Votação em Plenário — Projeto Aprovado em Plenário 22/04/2025
2025-04-22 Parecer favorável da comissão U Enviado a Comissão de Serviços Públicos Municipais
2025-04-16 Parecer favorável da comissão U Envio para Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
2025-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Enviado para Comissão de Legislação , Justiça e Redação 16/04/2025
2025-04-14 Aguardando Leitura em Plenário — Enviado para leitura em Plenário 14/04/2025
2025-04-14 Envio para Gabinete da Presidência — Enviado para o Gabinete da Presidência 14/04/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T09:37:30.341730-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
PROJETO DE LEI 020/2025 
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual 
do subsidio dos Secretários Municipais do 
Município de Urucuia/MG e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Urucuia decreta: 
Art.10. Considerando o INPC acumulado de 2022 a 2024, fica 
reajustado em 15,10% (quinze inteiros e dez centésimos por cento), o subsidio dos 
Secretários Municipais, a titulo de revisão geral anual, nos moldes doart. 37, X, da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 2°. 0 reajuste é retroativo a 10de janeiro de 2025, ficando 
autorizado o percebimento da mencionada recomposição no primeiro pagamento 
realizado após a vigência desta norma. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Urucuia-MG, 09 de abril de 2025. 
CO-* 
Albanita njos da Mata 
Vereadora Presidente 
Osvaldino Vanilton Dui-5es 
Vereador Vice - Presidente 
Jose ao Parto caraoso Ltsaoa 
Vereador Primeiro Secretário 
Geraldo Gonçalves Nunes 
Vereador Segundo Secretário 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
07/04/2025, 13:50 BCB - Calculadora do cidadão 
4. I* BANCO CENTRAL 
Ley' DO BRASIL Calculadora do cidadão Acesso público 
07/04/2025 - 13:50 
Inicio .> Calculadora do cidadão .> Correção de valores [CALFW0302] 
Resultado da Correção pelo INPC (IBGE) 
Dados básicos da correção pelo INPC (IBGE) 
Dados informados 
Data inicial 01/2022 
Data final 12/2024 
Valor nominal R$ 4.725,00 ( REAL ) 
Dados calculados 
Índice de correção no período 1,15097280 
Valor percentual correspondente 15,097280 % 
Valor corrigido na data final R$ 5.438,35 ( REAL ) 
*0 cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi 
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui. 
000? 
6,:trt 
C 
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice 1/1 
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI / 2025 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
PROVIDENCIAS 
VICE - PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE URUCUIA E DA OUTRAS 
EXERCICIO DE 2024 EXERCÍCIO DE 2025 EXERCÍCIO DE 2026 EXERCICIO DE 2027 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
74699.96988 82.169.966,87 87.921.864,55 94.076.395,07 
DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL 
32.905.087,74 42.626.596,91 44.206.687,17 46.946.743,03 
PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL 
44,05% 50,66% 50,28% 49,90% 
a) 0 Impacto Financeiro tomou por base a folha bruta para o biênio 2024/2025. 
b)0 Impacto foi feito com base na receita corrente liquida prevista-para o ano de 2025 na ordem de 82.169.966,87 (Oitenta e dois milhões cento e sessenta e nove 
mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos)... 
c) Para os demais anos foi previsto um crescimento na Receita Corrente Liquida de 7% ao ano. 
d) O Impacto Financeirofoi feito prevendo um reajuste geral anual de 7% para o exercício de 2025 para todos os servidores. 
e) A variação da despesa de pessoal, caso o impacto financeiro do projeto de lei n. / 2025 for aprovado, será de 6,66% para 2025 e de -0,38% e -0,38% sobre a 
receita corrente liquida do Município para os anos de 2026 e 2027 respectivamente. 
Eu, JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento As determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar n2101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro, DECLARO existir recursos par 
realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento anual, estando adequadas A Le 
Orçamentária Anual e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão os limites dispostos na alínea "h" do inciso III, do art. 20, da LC n2101/2000. 
URUCUIA - MG, 04 de Abril de 2025. 
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA - MG 

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