Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
PROJETO DE LEI 020/2025
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual
do subsidio dos Secretários Municipais do
Município de Urucuia/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Urucuia decreta:
Art.10. Considerando o INPC acumulado de 2022 a 2024, fica
reajustado em 15,10% (quinze inteiros e dez centésimos por cento), o subsidio dos
Secretários Municipais, a titulo de revisão geral anual, nos moldes doart. 37, X, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2°. 0 reajuste é retroativo a 10de janeiro de 2025, ficando
autorizado o percebimento da mencionada recomposição no primeiro pagamento
realizado após a vigência desta norma.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Urucuia-MG, 09 de abril de 2025.
CO-*
Albanita njos da Mata
Vereadora Presidente
Osvaldino Vanilton Dui-5es
Vereador Vice - Presidente
Jose ao Parto caraoso Ltsaoa
Vereador Primeiro Secretário
Geraldo Gonçalves Nunes
Vereador Segundo Secretário
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br
07/04/2025, 13:50 BCB - Calculadora do cidadão
4. I* BANCO CENTRAL
Ley' DO BRASIL Calculadora do cidadão Acesso público
07/04/2025 - 13:50
Inicio .> Calculadora do cidadão .> Correção de valores [CALFW0302]
Resultado da Correção pelo INPC (IBGE)
Dados básicos da correção pelo INPC (IBGE)
Dados informados
Data inicial 01/2022
Data final 12/2024
Valor nominal R$ 4.725,00 ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período 1,15097280
Valor percentual correspondente 15,097280 %
Valor corrigido na data final R$ 5.438,35 ( REAL )
*0 cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
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https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice 1/1
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI / 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
PROVIDENCIAS
VICE - PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE URUCUIA E DA OUTRAS
EXERCICIO DE 2024 EXERCÍCIO DE 2025 EXERCÍCIO DE 2026 EXERCICIO DE 2027
RECEITA CORRENTE LIQUIDA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
74699.96988 82.169.966,87 87.921.864,55 94.076.395,07
DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL DESPESA COM PESSOAL
32.905.087,74 42.626.596,91 44.206.687,17 46.946.743,03
PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL PERCENTUAL DE GASTO C PESSOAL
44,05% 50,66% 50,28% 49,90%
a) 0 Impacto Financeiro tomou por base a folha bruta para o biênio 2024/2025.
b)0 Impacto foi feito com base na receita corrente liquida prevista-para o ano de 2025 na ordem de 82.169.966,87 (Oitenta e dois milhões cento e sessenta e nove
mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos)...
c) Para os demais anos foi previsto um crescimento na Receita Corrente Liquida de 7% ao ano.
d) O Impacto Financeirofoi feito prevendo um reajuste geral anual de 7% para o exercício de 2025 para todos os servidores.
e) A variação da despesa de pessoal, caso o impacto financeiro do projeto de lei n. / 2025 for aprovado, será de 6,66% para 2025 e de -0,38% e -0,38% sobre a
receita corrente liquida do Município para os anos de 2026 e 2027 respectivamente.
Eu, JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento As determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar n2101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro, DECLARO existir recursos par
realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento anual, estando adequadas A Le
Orçamentária Anual e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão os limites dispostos na alínea "h" do inciso III, do art. 20, da LC n2101/2000.
URUCUIA - MG, 04 de Abril de 2025.
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA - MG