| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Altera o art. 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Urucuia/MG, que dispõe sobre o horário das sessões ordinárias. |
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Câmara Municipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2025 Altera oart.150 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Urucuia/MG, que dispõe sobre o horário das sessões ordinárias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° 0 artigo 150 do Regimento Interno da Câmára Municipal de Urucuia passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.150 - As sessdes ordinárias serão realizadas quinzenalmente, as segundas-feiras, com duraçãomaximade 3 (três) horas, iniciando-se as 09h00 (nova horas), na sede daCamaraMunicipal." Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário daCamaraMunicipal de Urucuia, 10 de abril de 2025. Albanita Anjos da Mata José do Parto Cardoso Lisboa Vereador Presidente Vereador 1° Secretário Osvaldino Vanilton Durães Geraldo Gonçalves Nunes Vereador Vice-Presidente Vereador 2° Secretário CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuiaeyahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br CamaraMunicipal de Urucuia ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 73.936.338/0001-23 JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto de Resolução tem por objetivo ajustar o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Urucuia/MG, alterando sua realização das 19h00 para as 09h00. Tal mudança visa atender à conveniência dos parlamentares e melhorar a organização administrativa dos trabalhos legislativos. Ressalta-se que, conforme dispõe o artigo 97 da Lei Orgânica Municipal, a Câmara deverá reunir-se ordinariamente uma vez a cada quinze dias, no período de fevereiro a junho e de agosto a dezembro, sendo obrigatórias duas reuniões mensais. Portanto, para garantir a compatibilidade entre o Regimento Interno e a Lei Orgânica, ajustou-se também a periodicidade das sessões no texto do artigo 150. Assim, propõe-se a presente alteração para tornar o Regimento Interno plenamente compatível com a legislação superior vigente e com as demandas práticas do Legislativo Municipal. Albanita Anjos da Mata Vereador Presidente Osvaldino Vanilton Durães Vereador Vice-Presidente José do Parto Cardoso Lisboa Vereador 1° Secretário Geraldo Gonçalves Nunes Vereador 2° Secretário CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br