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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAltera o art. 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Urucuia/MG, que dispõe sobre o horário das sessões ordinárias.
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Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2025 
Altera oart.150 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Urucuia/MG, 
que dispõe sobre o horário das 
sessões ordinárias. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, no uso das 
atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno e nos termos da Lei 
Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a 
seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1° 0 artigo 150 do Regimento Interno da Câmára Municipal de Urucuia passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.150 - As sessdes ordinárias serão realizadas quinzenalmente, as 
segundas-feiras, com duraçãomaximade 3 (três) horas, iniciando-se as 
09h00 (nova horas), na sede daCamaraMunicipal." 
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário daCamaraMunicipal de Urucuia, 10 de abril de 2025. 
Albanita Anjos da Mata José do Parto Cardoso Lisboa 
Vereador Presidente Vereador 1° Secretário 
Osvaldino Vanilton Durães Geraldo Gonçalves Nunes 
Vereador Vice-Presidente Vereador 2° Secretário 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuiaeyahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Resolução tem por objetivo ajustar o horário das sessões 
ordinárias da Câmara Municipal de Urucuia/MG, alterando sua realização das 19h00 
para as 09h00. Tal mudança visa atender à conveniência dos parlamentares e 
melhorar a organização administrativa dos trabalhos legislativos. 
Ressalta-se que, conforme dispõe o artigo 97 da Lei Orgânica Municipal, a Câmara 
deverá reunir-se ordinariamente uma vez a cada quinze dias, no período de 
fevereiro a junho e de agosto a dezembro, sendo obrigatórias duas reuniões 
mensais. Portanto, para garantir a compatibilidade entre o Regimento Interno e a Lei 
Orgânica, ajustou-se também a periodicidade das sessões no texto do artigo 150. 
Assim, propõe-se a presente alteração para tornar o Regimento Interno plenamente 
compatível com a legislação superior vigente e com as demandas práticas do 
Legislativo Municipal. 
Albanita Anjos da Mata 
Vereador Presidente 
Osvaldino Vanilton Durães 
Vereador Vice-Presidente 
José do Parto Cardoso Lisboa 
Vereador 1° Secretário 
Geraldo Gonçalves Nunes 
Vereador 2° Secretário 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 

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