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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre Regulamentação do comparecimento dos Vereadores as reuniões ordinárias, extraordinárias e de Comissões.
native_id816

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Enviado a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2025-04-25 Aguardando Leitura em Plenário Aguardando Leitura em Plenário dia 28/04/2025
2025-04-25 Envio para Gabinete da Presidência Enviado para Gabinete da Presidência

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
UIVIC P. 
14?* 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2025 
Dispõe sobre a regulamentação do 
comparecimento dos vereadores as reuniões 
ordinárias, extraordinárias e de comissões e 
dos direitos do Parlamentar no uso de suas 
atribuições no mandato dentro desta Casa 
Legislativa. 
A mesa Diretora daCamara Municipal de Urucuia, Estado de Minas gerais, no uso de 
suas atribuições, propõe o seguinte Projeto de Resolução. 
Art. lo- Será atribuida falta ao Vereador que, não comparecer As sessões plenárias ou as 
reuniões das Comissões Permanentes, salvo motivo justo aceito pelaCamara. 
§1° - para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos: 
I — Doença 
II — Falecimento de familiares (ascendente, descendente, cônjuge). 
§2° - a justificativa far-se-á por requerimento fundamentado devidamente protocolado e 
dirigido a Presidência daCamaraMunicipal, anexando junto ao requerimento 
comprovante do alegado. 
§3°- A comprovação da falta a qualquer reunido (ordinária, extraordinária e de 
comissões), será feita com a apresentação documental, no caso do I, atestado medico e 
sendo a situação do II, certidão de óbito. 
Art.2° - Os subsídios dos Vereadores sofrerão descontos proporcionais ao numero de 
sessões realizadas no res ectivo mês, quando ocorrer falta injustificada; 
I — 0 desconto terá inició.:em 5% dos proventos do Vereador. 
II — Ocorrendo reincidência na mesma legislatura, aumentara o desconto até o Limite de 
15% dos proventos do Vereador. 
III — Ficando ressalvado e sendo analisado pela presidência em conjunto com a Mesa 
diretora, casos fortuitos ou força maior, em que não sofrerá desconto nos proventos o 
Vereador faltoso a reuniões (ordinária, extraordinária ou de comissões), não se aplica este 
inciso em caso de reincidência pelos mesmos motivos anteriormente justificado. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camaraeurucuia.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
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C; 
4140C ti I A 7..".2;i‘C t 
Art.30 
 - As comissões permanentes terão modificação em caso de faltas reiteradas, 
podendo o Vereador faltante, ter a seguinte penalidade além da prevista no Artigo 2'; 
I — Advertência 
II — Suspensão 
III— destituição 
§1°- os membros das comissões serão destituídos caso não comparecerem, 
injustificadamente, a três reuniões consecutivas ou quatro intercaladas, não mais podendo 
participar de qualquer Comissão até o final da sessão legislativa; 
§ 2° - As reuniões serão comunicadas através de oficio, ficando estipulado o prazo de 3 
dias de antecedência. 
§ 3° - o previsto noIIIdeste artigo, se dará por simples representação de qualquer 
vereador, na forma escrita e dirigida a Presidência da Câmara Municipal que, após 
analisar submetera a mesa diretora para decisão conjunta, desta decisão cabe Recurso ao 
plenário, sendo verbal ou por escrito imediatamente a ciência da decisão ou na próxima 
reunido após a ciência. 
§4°- 0 Presidente da Comissão poderá ser destituído, quando deixar de cumprir decisão 
plenária, relativa a recurso contra ato decorrente da atuação deste na presidência da 
comissão, mediante processo sumario, iniciado por representação escrita por qualquer 
Vereador, sendo-lhe facultado o direito de defesa, no prazo de 10 dias, cabendo a decisão 
final a Presidência da Câmara Municipal, pelo provimento ou rejeição do recurso. 
§ 5° - o Presidente de comissão destituído, nos termos do §4°, não poderá participar de 
qualquer comissão permanente até o final da Sessão Legislativa. 
§6° 0 Presidente daCamarapreenchera por nomeação as nas comissões, as quais tiveram 
seus integrantes destituídos, não podendo a nomeação recair sobre o destituído. 
Art.4°- 0 Vereador que, se recusar a participar das comissões permanentes, ou for 
destituído, não poderá ser nomeado para integrar Comissão daCamaraaté o final da 
Sessão Legislativa. 
Art.5 — No caso de Licença ou impedimento de qualquer Membro da Comissões 
permanente, caberá a Presidência daCamaraMunicipal a designação do substituto. 
Parágrafo Único: A substituição perdurará enquanto persistir licença ou impedimento. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@ttrucuia.mg.leg.br 
ootAmuk,
04, 
002 T. 
vcorA 
anita Anj s d Ma .1 
Osvaldino Vanilton Durdes 
Ice-Presidente 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
Art.6° - Fica assegurado ao Vereador conforme Artigo 29, inc. VIII, da CF/88, a 
inviolabilidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e nas 
circunscrições do Município; 
§ 10 - em caso de qualquer situação de ocorrência que busque confrontar, desmoralizar ou 
agredir verbal ou fisica, deverá a Presidência da Câmara Municipal, através dos meios 
necessários garantir ao parlamentar o livre exercício da função, podendo; 
I - Solicitar a retirada do ambiente plenário destaCamaraMunicipal, do agressor, 
conturbador ou ameaçador. 
II — Suspender a reunido pelo prazo de 5 minutos até que estabilize a ordem no ambiente 
da câmara Municipal. 
III— Solicitar da força Policial, para auxilio e caso de necessidade de condução ou 
acompanhamento de quaisquer dos envolvidos que, insista na conturbação da ordem dos 
trabalhos. 
IV- Adotar as medidas jurídicas necessárias a assegurar ao Parlamentar todos os direitos 
constante do supramencionadoart.29, inc. VIII, da CF/88. 
Art.7' - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões, Urucuia-MG, 28 de fevereiro de 2025. 
Vereadora Presidente 
Jose Do Parto Cardoso Lisboa 
10 Secretario 
Geraldo Gonçalves Nunes 
2° Secretario 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP i 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuiagyahoo.com.br / camaraeurucuia.mg.leg.br 

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