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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 005/2025
Regulamenta o Programa Parlamento Jovem no âmbito
da Câmara Municipal de Urucuia-MG e dá outras
providências.
A Mesa Diretora daCamaraMunicipal de Urucuia, no uso das atribuições que lhe
conferem o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, bem como em
consonância com o Regulamento vigente do Parlamento Jovem de Minas, aprovado pela
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), faz saber que o Plenário
aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1° - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia, o Programa
Parlamento Jovem — Etapa Municipal, destinado a estudantes do ensino médio
regularmente matriculados em instituição de ensino situada no Município, com o
objetivo de promover formação política e cidadã.
Parágrafo único. 0 Programa observará as orientações e o cronograma estabelecidos
pela ALMG no Regulamento vigente.
CAPÍTULO II— DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL
Art.2° - A execução do Programa será conduzida por três Coordenadores Municipais,
designados pelo Presidente daCamaramediante Portaria, competindo - lhes:
I — planejar, organizar e acompanhar as atividades da Etapa Municipal;
II —articular-se com a Coordenação Estadual do Programa;
III— zelar pela observância do Regulamento e desta Resolução;
IV — prestar contas, emitir relatórios e encaminhar a documentação exigida;
V — propor ações de divulgação e mobilização dos estudantes.
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - C - Minas Gerais
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Câmara Municipal de Urucuia// A MU
ESTADO DE MINAS GERAIS P 00Z '(37
CNPJ 73.936.338/0001-23 (MUCUIA-VtG/1/
CAPÍTULOIII— DOS MONITORES ESCOLARES
Art.30
- Para apoio pedagógico e logístico as atividades do Programa, ficam instituidos
Monitores Escolares na forma desta Resolução.
§ 10 - A cada edição serão indicados, nominim,dois (2) Monitores, preferencialmente
professores ou profissionais da instituição de ensino participante, mediante oficio da
Direção ao Presidente da Câmara.
§ 2° - A designação será formalizada por Termo de Cooperação firmado entre a Direção
Escolar e a Presidência daCamara,não gerando vinculo empregaticio ou remuneração.
§ 30
- Compete aos Monitores:
I — apoiar a Coordenação Municipal na execução do cronograma de atividades;
H — acompanhar os estudantes em visitas técnicas, oficinas, viagens e plenárias;
III— orientar a preparação de conteúdos, propostas e relatórios dos estudantes;
IV — promover disciplina, segurança e inclusão dos participantes;
V — assegurar comunicação eficaz entre escola, estudantes eCamara;
VI — elaborar relatório final da experiência pedagógica.
§ 4° - A Câmara emitirá certificado de participação aos Monitores que cumprirem suas
atribuições.
CAPÍTULO IV — DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
Art.4° - Poderão participar estudantes do 1.0 ao 3.0 ano do ensino médio, selecionados
pela instituição de ensino em processo transparente, observados os critérios mínimos
definidos no Regulamento estadual.
CAPÍTULO V — DAS ETAPAS E ATIVIDADES
Art.5° - 0 Programa desenvolver-se-á nas seguintes fases:
I — Etapa Municipal: estudos temáticos, oficinas, debates e elaboração de propostas;
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II — Etapa Regional: integração com municípios do respectivo polo, quando aplicável;
III— Etapa Estadual: plenária na ALMG, conforme cronograma oficial.
CAPÍTULO VI— DO APOIO ADMINISTRATIVO
Art.6° - As despesas eventuais necessárias à execução do Programa correrão A. conta de
dotações próprias do orçamento daCamara,observada a legislação vigente.
CAPÍTULO VII— DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.7° - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, ouvidos os
Coordenadores Municipais designados e a Coordenação Estadual do Parlamento Jovem
de Minas.
Art.8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Urucuia/MG, 28 de abril de 2025.
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Osvaldino Vanilton Durães
Vice-presidente
José do Parto Cardoso Lisboa
1° Secretário
Geraldo Gonçalves Nunes
2° Secretário
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