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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaRegulamenta o Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia-MG e dá outras providências.
native_id817

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Matéria Aprovada U Matéria Aprovada 12/05/2025
2025-05-12 Aguardando Votação em Plenário U
2025-05-12 Parecer favorável da comissão U ENVIADO PARA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
2025-05-12 Parecer favorável da comissão U PARECER DA COMISSÃO APROVADO POR UNANIMIDADE.
2025-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Enviado a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2025-04-25 Aguardando Leitura em Plenário Enviado para Leitura no dia 28/04/2025
2025-04-25 Envio para Gabinete da Presidência Enviado para Gabinete da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:04:04.930297-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
00i 
. 11? ulAvo 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 005/2025 
Regulamenta o Programa Parlamento Jovem no âmbito 
da Câmara Municipal de Urucuia-MG e dá outras 
providências. 
A Mesa Diretora daCamaraMunicipal de Urucuia, no uso das atribuições que lhe 
conferem o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, bem como em 
consonância com o Regulamento vigente do Parlamento Jovem de Minas, aprovado pela 
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), faz saber que o Plenário 
aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.1° - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia, o Programa 
Parlamento Jovem — Etapa Municipal, destinado a estudantes do ensino médio 
regularmente matriculados em instituição de ensino situada no Município, com o 
objetivo de promover formação política e cidadã. 
Parágrafo único. 0 Programa observará as orientações e o cronograma estabelecidos 
pela ALMG no Regulamento vigente. 
CAPÍTULO II— DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL 
Art.2° - A execução do Programa será conduzida por três Coordenadores Municipais, 
designados pelo Presidente daCamaramediante Portaria, competindo - lhes: 
I — planejar, organizar e acompanhar as atividades da Etapa Municipal; 
II —articular-se com a Coordenação Estadual do Programa; 
III— zelar pela observância do Regulamento e desta Resolução; 
IV — prestar contas, emitir relatórios e encaminhar a documentação exigida; 
V — propor ações de divulgação e mobilização dos estudantes. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - C - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camara@ ucuia.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Urucuia// A MU 
ESTADO DE MINAS GERAIS P 00Z '(37 
CNPJ 73.936.338/0001-23 (MUCUIA-VtG/1/ 
CAPÍTULOIII— DOS MONITORES ESCOLARES 
Art.30 
 - Para apoio pedagógico e logístico as atividades do Programa, ficam instituidos 
Monitores Escolares na forma desta Resolução. 
§ 10 - A cada edição serão indicados, nominim,dois (2) Monitores, preferencialmente 
professores ou profissionais da instituição de ensino participante, mediante oficio da 
Direção ao Presidente da Câmara. 
§ 2° - A designação será formalizada por Termo de Cooperação firmado entre a Direção 
Escolar e a Presidência daCamara,não gerando vinculo empregaticio ou remuneração. 
§ 30 
 - Compete aos Monitores: 
I — apoiar a Coordenação Municipal na execução do cronograma de atividades; 
H — acompanhar os estudantes em visitas técnicas, oficinas, viagens e plenárias; 
III— orientar a preparação de conteúdos, propostas e relatórios dos estudantes; 
IV — promover disciplina, segurança e inclusão dos participantes; 
V — assegurar comunicação eficaz entre escola, estudantes eCamara; 
VI — elaborar relatório final da experiência pedagógica. 
§ 4° - A Câmara emitirá certificado de participação aos Monitores que cumprirem suas 
atribuições. 
CAPÍTULO IV — DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES 
Art.4° - Poderão participar estudantes do 1.0 ao 3.0 ano do ensino médio, selecionados 
pela instituição de ensino em processo transparente, observados os critérios mínimos 
definidos no Regulamento estadual. 
CAPÍTULO V — DAS ETAPAS E ATIVIDADES 
Art.5° - 0 Programa desenvolver-se-á nas seguintes fases: 
I — Etapa Municipal: estudos temáticos, oficinas, debates e elaboração de propostas; 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (3 
camaradeurucuia@yaho om.br / camara 
8.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
ucuia.mg.leg.br 
os d 
resi 
Albanita n 
Vereado 
ata 
ente 
Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
p,R./k MU 
' 003 
ufisucuimAG 
II — Etapa Regional: integração com municípios do respectivo polo, quando aplicável; 
III— Etapa Estadual: plenária na ALMG, conforme cronograma oficial. 
CAPÍTULO VI— DO APOIO ADMINISTRATIVO 
Art.6° - As despesas eventuais necessárias à execução do Programa correrão A. conta de 
dotações próprias do orçamento daCamara,observada a legislação vigente. 
CAPÍTULO VII— DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.7° - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, ouvidos os 
Coordenadores Municipais designados e a Coordenação Estadual do Parlamento Jovem 
de Minas. 
Art.8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões Urucuia/MG, 28 de abril de 2025. 
(\a'xiati 
Osvaldino Vanilton Durães 
Vice-presidente 
José do Parto Cardoso Lisboa 
1° Secretário 
Geraldo Gonçalves Nunes 
2° Secretário 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camaraeurucuia.mg.leg.br 

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