br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

materia nº 1/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAcrescente-se §3°. no artigo 4° do Projeto de Lei n° 007, de 07 de março de 2025. O artigo 4° do Projeto de Lei n° 007, de 07 de março de 2025, passa a vigora acrescido do parágrafo §3° com a seguinte redação: Art. 4° [. .] §3° - Fica dispensado a cobrança da taxa prevista no artigo 3° desta Lei á Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, demais entidades sem fins lucrativos, pessoas em tratamento oncológico, renal e beneficiários do bolsa família.
native_id818

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T21:10:52.054630-03:00 Rejeitado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
EMENDA ADITIVA N° 001 DE 2025 - PROJETO DE LEI N° 007 DE 07 DE MARCO 
DE 2025. 
Acrescente-se §3°. no artigo 4° do Projeto de Lei n° 007, de 07 de 
março de 2025. 
0 artigo 4° do Projeto de Lei n° 007, de 07 de março de 2025, passa 
a vigora acrescido do parágrafo §3° com a seguinte redação: 
Art. 4° [. .] 
§3° - Fica dispensado a cobrança da taxa prevista no artigo 3° desta 
Lei á Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, 
demais entidades sem fins lucrativos, pessoas em tratamento 
oncológico, renal e beneficiários do bolsa família. 
Plenário da Câmara Municipal. 
Urucuia/MG, 25 de abril de 2025. 
Netão do Povo 
Vereador 
Ronaldo Cardoso de Souza 
Vereador 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
JUSTIFICAÇÃO 
A inclusão do §3° no artigo 4° do Projeto de Lei n° 007/2025 visa 
dispensar a cobrança da taxa prevista no artigo 3° para 
determinadas entidades e pessoas que enfrentam vulnerabilidade ou 
desafios específicos. Essa medida se justifica pelos seguintes 
motivos: 
1. Entidades sem fins lucrativos: A isenção para a Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e demais entidades sem 
fins lucrativos reconhece o importante trabalho social que essas 
organizações realizam em beneficio da sociedade, especialmente 
em áreas como apoio a pessoas com deficiência. A dispensa da taxa 
contribuirá para a sustentabilidade financeira dessas entidades, 
permitindo que elas direcionem mais recursos para suas atividades 
de apoio e assistência. 
2. Pessoas em tratamento oncológico e renal: A isenção para 
pessoas em tratamento oncológico e renal se justifica pela situação 
de vulnerabilidade e alto custo que essas pessoas enfrentam. 0 
tratamento dessas doenças é frequentemente longo e dispendioso, e 
a dispensa da taxa aliviará parte da carga financeira sobre esses 
indivíduos, permitindo que eles se concentrem em sua recuperação 
e bem-estar. 
3. Beneficiários do Bolsa Família: A inclusão dos beneficiários do 
Bolsa Família na isenção da taxa visa promover a justiça social e 
reduzir as desigualdades. Essas pessoas já enfrentam dificuldades 
financeiras sionificafivas, e a dispensa da faxa contribuir para 
melhorar sua qualidade de vida e reduzir a burocracia que pode 
dificultar o acesso a serviços essenciais. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaracleurucuiaoyahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
Essa medida está em consonância com os princípios de 
solidariedade, justiça social e proteção aos mais vulneráveis, 
promovendo uma sociedade mais inclusiva e equitativa. 
Dessa forma, entende-se que a aprovação da presente emenda 
aperfeiçoará o texto legal em exame. 
Plenário da Câmara Municipal. 
Urucuia/MG, 25 de abril de 2025. 
Netão do Povo 
Vereador 
Ronaldo Cardoso de Souza 
Vereador 

open original →