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CamaraMunicipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
EMENDA ADITIVA N° 001 DE 2025 - PROJETO DE LEI N° 007 DE 07 DE MARCO
DE 2025.
Acrescente-se §3°. no artigo 4° do Projeto de Lei n° 007, de 07 de
março de 2025.
0 artigo 4° do Projeto de Lei n° 007, de 07 de março de 2025, passa
a vigora acrescido do parágrafo §3° com a seguinte redação:
Art. 4° [. .]
§3° - Fica dispensado a cobrança da taxa prevista no artigo 3° desta
Lei á Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE,
demais entidades sem fins lucrativos, pessoas em tratamento
oncológico, renal e beneficiários do bolsa família.
Plenário da Câmara Municipal.
Urucuia/MG, 25 de abril de 2025.
Netão do Povo
Vereador
Ronaldo Cardoso de Souza
Vereador
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br
CamaraMunicipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do §3° no artigo 4° do Projeto de Lei n° 007/2025 visa
dispensar a cobrança da taxa prevista no artigo 3° para
determinadas entidades e pessoas que enfrentam vulnerabilidade ou
desafios específicos. Essa medida se justifica pelos seguintes
motivos:
1. Entidades sem fins lucrativos: A isenção para a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e demais entidades sem
fins lucrativos reconhece o importante trabalho social que essas
organizações realizam em beneficio da sociedade, especialmente
em áreas como apoio a pessoas com deficiência. A dispensa da taxa
contribuirá para a sustentabilidade financeira dessas entidades,
permitindo que elas direcionem mais recursos para suas atividades
de apoio e assistência.
2. Pessoas em tratamento oncológico e renal: A isenção para
pessoas em tratamento oncológico e renal se justifica pela situação
de vulnerabilidade e alto custo que essas pessoas enfrentam. 0
tratamento dessas doenças é frequentemente longo e dispendioso, e
a dispensa da taxa aliviará parte da carga financeira sobre esses
indivíduos, permitindo que eles se concentrem em sua recuperação
e bem-estar.
3. Beneficiários do Bolsa Família: A inclusão dos beneficiários do
Bolsa Família na isenção da taxa visa promover a justiça social e
reduzir as desigualdades. Essas pessoas já enfrentam dificuldades
financeiras sionificafivas, e a dispensa da faxa contribuir para
melhorar sua qualidade de vida e reduzir a burocracia que pode
dificultar o acesso a serviços essenciais.
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Essa medida está em consonância com os princípios de
solidariedade, justiça social e proteção aos mais vulneráveis,
promovendo uma sociedade mais inclusiva e equitativa.
Dessa forma, entende-se que a aprovação da presente emenda
aperfeiçoará o texto legal em exame.
Plenário da Câmara Municipal.
Urucuia/MG, 25 de abril de 2025.
Netão do Povo
Vereador
Ronaldo Cardoso de Souza
Vereador
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