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materia nº 54/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaO Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Urucuia/MG que adote, com urgência, as providências necessárias para solicitar junto à Zona Eleitoral responsável a instalação de uma Unidade de Atendimento ao Eleitor (UAE) em nosso município, conforme regulamentado pela Resolução TRE-MG n° 1.297, de 2025, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
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2025-06-09T21:07:21.812934-03:00 Aprovado 8 0 0

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CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
INDICAÇÃO N° 054/2025 
0 Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Urucuia/MG que 
adote, com urgência, as providências necessárias para solicitar junto à Zona Eleitoral responsável a 
instalação de uma Unidade de Atendimento ao Eleitor (UAE) em nosso município, conforme 
regulamentado pela Resolução TRE-MG n° 1.297, de 2025, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas 
Gerais. 
JUSTIFICATIVA 
A Resolução TRE-MG n° 1.297/2025 estabelece as normas para a criação de Unidades de 
Atendimento ao Eleitor nos municípios mineiros que não são sede de zona eleitoral, como é o caso de 
Urucuia/MG. A iniciativa visa descentralizar os serviços da Justiça Eleitoral, promover maior 
comodidade aos cidadãos e ampliar a cobertura do cadastramento biométrico no Estado. 
Com a instalação de uma UAE, os eleitores de Urucuia não precisarão mais se deslocar até 
outro município para realizar serviços como alistamento, transferência, revisão e emissão de titulo 
eleitoral, além da coleta biométrica. Essa medida facilita o exercício da cidadania, fortalece a 
democracia e reduz custos e tempo de deslocamento para a população, especialmente para os 
moradores das zonas rurais. 
Cabe ressaltar que a criação da UAE depende de iniciativa do Poder Executivo Municipal ou da 
Câmara Municipal, por meio do envio de oficio â zona eleitoral à qual o município está vinculado, 
acompanhado dos documentos exigidos noart. 6° da referida Resolução, tais como: 
• Indicação do local para instalação da UAE (com endereço, fotos e prazo de disponibilizaçã'o); 
• Declaração de ciência quanto às responsabilidades do município; 
• Garantia de que o imóvel é público (da Prefeitura ou Câmara) e possui acessibilidade, 
infraestrutura, mobiliário, equipamentos, internet, telefone e pelo menos um servidor efetivo 
para atendimento ao público. 
O TRE-MG, por sua vez, será responsável por fornecer oskitsde biometria, configurar os 
sistemas e treinar os servidores indicados. 0 funcionamento da unidadeserasupervisionado pela 
respectiva zona eleitoral. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
Portanto, considerando os benefícios diretos à população e a viabilidade técnica e legal do 
pedido, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação desta indicação e o pronto 
encaminhamento das providências por parte do Poder Executivo Municipal. 
Plenário da Câmara Municipal de Urucuia/MG, 20 de maio de 2025. 
Antônio Alves Neto "Netão do Povo" 
Vereador 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 

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