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CamaraMunicipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
INDICAÇÃO N° 054/2025
0 Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Urucuia/MG que
adote, com urgência, as providências necessárias para solicitar junto à Zona Eleitoral responsável a
instalação de uma Unidade de Atendimento ao Eleitor (UAE) em nosso município, conforme
regulamentado pela Resolução TRE-MG n° 1.297, de 2025, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais.
JUSTIFICATIVA
A Resolução TRE-MG n° 1.297/2025 estabelece as normas para a criação de Unidades de
Atendimento ao Eleitor nos municípios mineiros que não são sede de zona eleitoral, como é o caso de
Urucuia/MG. A iniciativa visa descentralizar os serviços da Justiça Eleitoral, promover maior
comodidade aos cidadãos e ampliar a cobertura do cadastramento biométrico no Estado.
Com a instalação de uma UAE, os eleitores de Urucuia não precisarão mais se deslocar até
outro município para realizar serviços como alistamento, transferência, revisão e emissão de titulo
eleitoral, além da coleta biométrica. Essa medida facilita o exercício da cidadania, fortalece a
democracia e reduz custos e tempo de deslocamento para a população, especialmente para os
moradores das zonas rurais.
Cabe ressaltar que a criação da UAE depende de iniciativa do Poder Executivo Municipal ou da
Câmara Municipal, por meio do envio de oficio â zona eleitoral à qual o município está vinculado,
acompanhado dos documentos exigidos noart. 6° da referida Resolução, tais como:
• Indicação do local para instalação da UAE (com endereço, fotos e prazo de disponibilizaçã'o);
• Declaração de ciência quanto às responsabilidades do município;
• Garantia de que o imóvel é público (da Prefeitura ou Câmara) e possui acessibilidade,
infraestrutura, mobiliário, equipamentos, internet, telefone e pelo menos um servidor efetivo
para atendimento ao público.
O TRE-MG, por sua vez, será responsável por fornecer oskitsde biometria, configurar os
sistemas e treinar os servidores indicados. 0 funcionamento da unidadeserasupervisionado pela
respectiva zona eleitoral.
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br
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CNPJ 73.936.338/0001-23
Portanto, considerando os benefícios diretos à população e a viabilidade técnica e legal do
pedido, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação desta indicação e o pronto
encaminhamento das providências por parte do Poder Executivo Municipal.
Plenário da Câmara Municipal de Urucuia/MG, 20 de maio de 2025.
Antônio Alves Neto "Netão do Povo"
Vereador
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