CamaraMunicipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
PROJETO DE LEI N° 023/2025
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Urucuia/MG o "Baile da Saudade", a ser realizado
anualmente no mês de dezembro, com caráter
beneficente e cultural, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA:
Art.1° - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Urucuia/MG, o "Baile da Saudade", a ser realizado anualmente no mês de
dezembro, com o objetivo de promover o resgate da memória cultural e musical
da cidade, bem como incentivar ações de solidariedade.
Art.2° - 0 "Baile da Saudade" terá natureza beneficente e cultural, sendo
promovido preferencialmente por grupos de jovens da comunidade local, com o
apoio do Poder Público Municipal, e deverá obedecer as seguintes diretrizes:
I — Entrada solidária mediante a doação de 1 (um) quilo de alimento não
perecível, a ser destinado a instituições de assistência social do município ou
famílias em situação de vulnerabilidade;
II — Resgate de elementos da cultura musicai, dos trajes e das danças antigas,
valorizando a memória afetiva e a história das gerações passadas;
III — Promoção de um espaço de convivência entre diferentes faixas etárias,
incentivando a participação de pessoas de todas as idades;
IV — Estimulo à organização comunitária e ao protagonismo juvenil, com o
envolvimento de voluntários locais.
Art. 30 - 0 Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério e dentro das
possibilidades orçamentárias, prestar apoio institucional e logístico à realização
do evento, por meio das secretarias ou órgãos competentes, especialmente nas
áreas de:
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br
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I — Cultura, Esporte e Lazer;
II — Assistência Social;
Ill — Juventude;
IV — Comunicação Institucional.
Art.4° - A organização do evento poderá firmar parcerias com entidades da
sociedade civil, instituições públicas e privadas, escolas, igrejas, conselhos
municipais, associações comunitárias e outros grupos interessados.
Art.5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.
Albanita Anjos da Mata
Vereador Presidente
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
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ESTADODE MINAS GERMS
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JUSTIFICAÇÃO
0 presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer e valorizar o Baile da
Saudade como manifestação cultural e ação de solidariedade já tradicional no
município de Urucuia/MG, realizado há vários anos no mês de dezembro por um
grupo de jovens da comunidade.
Com entrada solidária mediante doação de alimentos, o evento promove o
resgate de músicas antigas, danças tradicionais, trajes de época e o
fortalecimento da memória cultural local, contribuindo para a formação cidadã e o
espirito comunitário. Sua inclusão no calendário oficial garantirá maior visibilidade,
incentivo à sua continuidade e possibilidade de apoio institucional.
Além de preservar a cultura e promover o lazer, o Baile da Saudade cumpre
importante papel social, ao contribuir para campanhas de arrecadação de
alimentos em prol das famílias carentes.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
importante iniciativa, que reforça os valores de solidariedade, identidade cultural e
juventude participativa em nossa cidade.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.
Albanita Anjos da Mata
Vereador Presidente
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
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