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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Urucuia/MG o "Baile da Saudade", a ser realizado anualmente no mês de dezembro, com caráter beneficente e cultural, e dá outras providências.
native_id840

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DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T13:58:08.644214-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
PROJETO DE LEI N° 023/2025 
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Urucuia/MG o "Baile da Saudade", a ser realizado 
anualmente no mês de dezembro, com caráter 
beneficente e cultural, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA: 
Art.1° - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Urucuia/MG, o "Baile da Saudade", a ser realizado anualmente no mês de 
dezembro, com o objetivo de promover o resgate da memória cultural e musical 
da cidade, bem como incentivar ações de solidariedade. 
Art.2° - 0 "Baile da Saudade" terá natureza beneficente e cultural, sendo 
promovido preferencialmente por grupos de jovens da comunidade local, com o 
apoio do Poder Público Municipal, e deverá obedecer as seguintes diretrizes: 
I — Entrada solidária mediante a doação de 1 (um) quilo de alimento não 
perecível, a ser destinado a instituições de assistência social do município ou 
famílias em situação de vulnerabilidade; 
II — Resgate de elementos da cultura musicai, dos trajes e das danças antigas, 
valorizando a memória afetiva e a história das gerações passadas; 
III — Promoção de um espaço de convivência entre diferentes faixas etárias, 
incentivando a participação de pessoas de todas as idades; 
IV — Estimulo à organização comunitária e ao protagonismo juvenil, com o 
envolvimento de voluntários locais. 
Art. 30 - 0 Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério e dentro das 
possibilidades orçamentárias, prestar apoio institucional e logístico à realização 
do evento, por meio das secretarias ou órgãos competentes, especialmente nas 
áreas de: 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
I — Cultura, Esporte e Lazer; 
II — Assistência Social; 
Ill — Juventude; 
IV — Comunicação Institucional. 
Art.4° - A organização do evento poderá firmar parcerias com entidades da 
sociedade civil, instituições públicas e privadas, escolas, igrejas, conselhos 
municipais, associações comunitárias e outros grupos interessados. 
Art.5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025. 
Albanita Anjos da Mata 
Vereador Presidente 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / casnara@urucuia.mg.leg.br 
Camara Municipal de Urucuia 
ESTADODE MINAS GERMS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
JUSTIFICAÇÃO 
0 presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer e valorizar o Baile da 
Saudade como manifestação cultural e ação de solidariedade já tradicional no 
município de Urucuia/MG, realizado há vários anos no mês de dezembro por um 
grupo de jovens da comunidade. 
Com entrada solidária mediante doação de alimentos, o evento promove o 
resgate de músicas antigas, danças tradicionais, trajes de época e o 
fortalecimento da memória cultural local, contribuindo para a formação cidadã e o 
espirito comunitário. Sua inclusão no calendário oficial garantirá maior visibilidade, 
incentivo à sua continuidade e possibilidade de apoio institucional. 
Além de preservar a cultura e promover o lazer, o Baile da Saudade cumpre 
importante papel social, ao contribuir para campanhas de arrecadação de 
alimentos em prol das famílias carentes. 
Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta 
importante iniciativa, que reforça os valores de solidariedade, identidade cultural e 
juventude participativa em nossa cidade. 
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025. 
Albanita Anjos da Mata 
Vereador Presidente 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 

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