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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ73.936.338/0001-23
INDICAÇÃO N° 032/2025
Senhora Presidente, nos termos regimentais, apresento a Vossa Excelência a
presente Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José Ailson
Dantas Queiroz, a possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade
aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às
Endemias (ACE) do município de Urucuia-MG, conforme a legislação vigente.
JUSTIFICATIVA
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias
desempenham um papel essencial na prevenção e promoção da saúde pública,
atuando diretamente na linha de frente, em contato contínuo com agentes
biológicos e outros riscos que justificam o pagamento do adicional de
insalubridade.
A concessão desse benefício encontra respaldo na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), no artigo 189, bem como na Lei Federal n° 11.350/2006, que
regulamenta as atividades desses profissionais e garante a eles direitos
trabalhistas, incluindo a possibilidade do adicional de insalubridade, conforme
laudo técnico que comprove a exposição a agentes nocivos à saúde.
Dessa forma, considerando a importância desses profissionais para a saúde
pública municipal e a necessidade de assegurar condições adequadas de
trabalho, requer-se a análise e viabilização do referido pagamento.
Sala das Sessões da Cí AG, 10 de abril de 2025.
•oa
Vereador
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