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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaCria a gratificação por assiduidade e pontualidade para os professores da Rede Pública de Ensino Municipal e dá outras providencias.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
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ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
PROJETO DE LEI N° 025/2025 
Cria a gratificacdo por assiduidade e pontualidade para os 
professores da Rede Pública de Ensino Municipal e da outras 
providencias. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVO e sancionou a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica criada a gratificação por assiduidade e pontualidade para os professores 
integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino, cujo objetivo é a valorização do 
comprometimento dos professores com o cumprimento da carga horária, calendário letivo, 
horárias estabelecidos e entrega pontual de documentos oficiais, relatórios, planejamentos e 
diários, incentivando a regularidade e a pontualidade no exercício da função docente. 
Art.2° - Para fazer jus à gratificação por assiduidade e pontualidade, o professor deverá 
cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios: 
I - Assiduidade, configurada pela frequência mensal de 1ii0%; 
II — Pontualidade, configurada por: 
a) ausência de atrasos dos horárias de entrada e saída das aulas, com tolerância máxima de 5 
minutos; 
b) Registro regular de ponto diário; 
c) Entrega de documentação sob sua responsabilidade no prazo adequado. 
III— Avaliação mensal, objetivando verificar o cumprimento dos requisitos anteriores. 
Art.3° - A gratificação será calculada mensalmente com base nos registros de frequência e 
horários de entrada e saída do professor. 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNN: 
25.223.850/0001-80 
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
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ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
JOSEAILSON 
DANTAS 
QUEIROZ:429822274 
87 
JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Urucuia - MG, 11 de junho de 2025. 
Art. 4° - A gratificação a que refere esta leiserano percentual de 1,4% sobre o vencimento 
básico do professor. 
Art.5° - 0 pagamento da referida gratificação ocorrerá na folha seguinte ao mês de 
referência, com a seguinte rubrica especifica: "Gratificação por Assiduidade e Pontualidade". 
Art.6° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentarias próprias do Orçamento Municipal. 
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrario. 
Assinado de forma digital 
porJOSEAILSON DANTAS 
QUEIROZ:42982227487 
Dados: 2025.06.18 
13:35:56 -0300' 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ILMUCUIA 
iftwes, Sivas 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Gratificação por Assiduidade e 
Pontualidade aos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Urucuia/MG, como 
forma de reconhecimento e incentivo ao comprometimento com o cumprimento integral das 
obrigações funcionais. 
A valorização do servidor público, especialmente dos profissionais da educação, é medida 
essencial para a melhoria da qualidade do ensino. Ao reconhecer o esforço daqueles que 
mantêm assiduidade exemplar, pontualidade e responsabilidade com a entrega de documentos 
e demais deveres funcionais, o Município estimula a excelência no serviço prestado A 
comunidade escolar. 
A gratificação proposta, correspondente a 1,4% sobre o vencimento básico, representa não 
apenas uma forma de incentivo financeiro, mas também uma ferramenta de gestão que 
promove melhoresindicesde frequência, pontualidade e responsabilidade no desempenho das 
atividades pedagógicas. 
A medida está respaldada na legalidade, respeitando os princípios constitucionais da 
administração pública, e está contemplada nas dotações orçamentárias próprias, sem 
comprometer o equilíbrio financeiro do Município. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei A apreciação dos Nobres 
Vereadores, certos de que poderão contar com o apoio necessário para sua aprovação, por se 
tratar de uma proposta que contribui efetivamente para a valorização do magistério municipal. 
Assinado de forma 
JOSEAILSON digital porJOSE Urucuia - MG, 11 de junho de 2025. 
DANTAS AILSON DANTAS 
QUEIROZ:4298222 
QUEIROZ:42 7487 
982227487 Dados: 2025.06.18 
JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ 13:43:35 -03'00' 
Prefeito Municipal 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: RodoviaMG 202, KM 120, sin, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 

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