| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Cria a gratificação por assiduidade e pontualidade para os professores da Rede Pública de Ensino Municipal e dá outras providencias. |
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If) tNI C. in C•e-b N "6-• :, c 7 3 -1;6-0 c MIEN - 0 Zr:, PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA Wm* Wive* ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 PROJETO DE LEI N° 025/2025 Cria a gratificacdo por assiduidade e pontualidade para os professores da Rede Pública de Ensino Municipal e da outras providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber que a Câmara Municipal APROVO e sancionou a seguinte Lei: Art.1° - Fica criada a gratificação por assiduidade e pontualidade para os professores integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino, cujo objetivo é a valorização do comprometimento dos professores com o cumprimento da carga horária, calendário letivo, horárias estabelecidos e entrega pontual de documentos oficiais, relatórios, planejamentos e diários, incentivando a regularidade e a pontualidade no exercício da função docente. Art.2° - Para fazer jus à gratificação por assiduidade e pontualidade, o professor deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios: I - Assiduidade, configurada pela frequência mensal de 1ii0%; II — Pontualidade, configurada por: a) ausência de atrasos dos horárias de entrada e saída das aulas, com tolerância máxima de 5 minutos; b) Registro regular de ponto diário; c) Entrega de documentação sob sua responsabilidade no prazo adequado. III— Avaliação mensal, objetivando verificar o cumprimento dos requisitos anteriores. Art.3° - A gratificação será calculada mensalmente com base nos registros de frequência e horários de entrada e saída do professor. E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNN: 25.223.850/0001-80 End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 URUCUIA / MINASGERAIS IM a. ge o PREFEITURA MUNICIPAL DE (MUMMA Woos* ?imps ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ:429822274 87 JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ Prefeito Municipal Urucuia - MG, 11 de junho de 2025. Art. 4° - A gratificação a que refere esta leiserano percentual de 1,4% sobre o vencimento básico do professor. Art.5° - 0 pagamento da referida gratificação ocorrerá na folha seguinte ao mês de referência, com a seguinte rubrica especifica: "Gratificação por Assiduidade e Pontualidade". Art.6° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias do Orçamento Municipal. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Assinado de forma digital porJOSEAILSON DANTAS QUEIROZ:42982227487 Dados: 2025.06.18 13:35:56 -0300' E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 URUCUIA / MINASGERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ILMUCUIA iftwes, Sivas JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Gratificação por Assiduidade e Pontualidade aos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Urucuia/MG, como forma de reconhecimento e incentivo ao comprometimento com o cumprimento integral das obrigações funcionais. A valorização do servidor público, especialmente dos profissionais da educação, é medida essencial para a melhoria da qualidade do ensino. Ao reconhecer o esforço daqueles que mantêm assiduidade exemplar, pontualidade e responsabilidade com a entrega de documentos e demais deveres funcionais, o Município estimula a excelência no serviço prestado A comunidade escolar. A gratificação proposta, correspondente a 1,4% sobre o vencimento básico, representa não apenas uma forma de incentivo financeiro, mas também uma ferramenta de gestão que promove melhoresindicesde frequência, pontualidade e responsabilidade no desempenho das atividades pedagógicas. A medida está respaldada na legalidade, respeitando os princípios constitucionais da administração pública, e está contemplada nas dotações orçamentárias próprias, sem comprometer o equilíbrio financeiro do Município. Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei A apreciação dos Nobres Vereadores, certos de que poderão contar com o apoio necessário para sua aprovação, por se tratar de uma proposta que contribui efetivamente para a valorização do magistério municipal. Assinado de forma JOSEAILSON digital porJOSE Urucuia - MG, 11 de junho de 2025. DANTAS AILSON DANTAS QUEIROZ:4298222 QUEIROZ:42 7487 982227487 Dados: 2025.06.18 JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ 13:43:35 -03'00' Prefeito Municipal E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 End.: RodoviaMG 202, KM 120, sin, Centro - CEP: 38.649-000 URUCUIA / MINASGERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025/2028