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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAtualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
native_id853

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 'Noon rave& ADMINISTRAÇÃO 2026/2028 
PROJETO DE LEI N° 026/2025 
Atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede 
Municipal de Ensino e dá outras providencias. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso 
das atribuições quethe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber 
que aCamara Municipal APROVO e sancionou a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica atualizado em 5,6 % (cinco interiores e seis décimos) o piso salarial de que 
trata a Lei Municipal n° 822, de 24 de abril de 2023, observado o disposto nesta Lei. 
Art.2° - Para fins desta Lei, considera-se servidor do Magistério da Rede Pública de Ensino 
Municipal aqueles remunerados na forma do Artigo 2° da Lei Municipal n° 822, de 24 de abril 
de 2024, a saber: 
I - Professor PI-A: carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais; 
II — Professor P11-A: carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais; 
III— Professor PVI-A: carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais; 
IV — Supervisor Pedagógico: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; 
V — Supervisor Pedagógico IL carga horária 30 (trinta) horas semanais; 
VI — Diretor Escolar: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; 
VII — Vice-Diretor Escolar: carga horária de 30 (trinta) horas semanais. 
Art.30 
 - 0 piso salarial de que trata os artigos 1° e 3° desta Lei fica instituído da seguinte 
forma: 
— RS 2.914.13 (dois mil, novecentos e quatorze reais e treze centavos), rara a carga 
c.D a e> horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais; I.15 In 
CM cii 
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. v, •E --. 
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,g,, g 43 ujX. 
 -J 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNN: 
25.223.850/0001-80 
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RU
006
9U IA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
II — R$ 31,78 (trinta e um reais e setenta e oito centavos), referente à hora aula do professor 
PVI-A; 
III — R$ 3.642,69 (três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), 
para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais; 
IV — R$ 4.670,12 (quatro mil, seiscentos e setenta reais e doze centavos), para a jornada de 
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art.4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Orçamento Municipal. 
Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Urucuia - MG, 11 de junho de 2025. 
JOSE AILSONDANTASAiLsopi A."'"'d" s al"""3"°SE 
0UEIR0742982227487 atieR°7-12Mn7MV 
Dadow2025.06.1114.4638-03.00. 
JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo a atualização do piso salarial dos servidores do 
magistério da Rede Municipal de Ensino de Urucuia/MG, promovendo um reajuste de 5,6% 
sobre os valores definidos na Lei Municipal n° 822, de 24 de abril de 2023. 
A valorização dos profissionais da educação é condição fundamental para a promoção de uma 
educação pública de qualidade. 0 reajuste proposto visa assegurar o poder de compra dos 
servidores, respeitando a evolução inflacionária do período e garantindo condições dignas de 
trabalho e remuneração. 
Além disso, a medida está em consonância com o disposto na legislação federal que trata da 
valorização dos profissionais da educação básica, conforme previsto no artigo 206 da 
Constituição Federal e na Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei n° 11.738/2008). 
Ressalta-se que os impactos financeiros decorrentes da aplicação da presente Lei foram 
analisados e estão devidamente previstos nas dotações orçamentárias próprias do Município, 
não comprometendo o equilíbrio fiscal. 
Dessa forma, contando com o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização da 
educação e dos profissionais que dela fazem parte, submetemos o presente Projeto de Lei 
apreciação dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação. 
Urucuia - MG, II de junho de 2025. 
JOSE AILSONDANTAS Anima& de Ionna dkital POCIOSE AILSON 
DANTASQUO110b12982227487 
QUE1R0ZA2982227487 Dad= 2,21ft, 2 095550 
JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: RodoviaMG 202, KM 120, VII, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO 
Atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino. 
EXERCÍCIO DE 2025 — 
EXERCÍCIO DE 2026 EXERCÍCIO DE 2027 EXERCÍCIO DE 2028 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
— 
73.948.873,69 79.125.294,85 84.664.065,49 90.590.550,07 
DESPESA COM APLICAÇÃO DA LEI DESPESA COM APLICAÇÃO DA LEI DESPESA COM APLICAÇÃO DA LEI -. 
DESPESA COM APLICAÇÃO DA LEI 
392.419,93 645.616,11 674.668,84 705.028,94 
— 
PERCENTUAL DE GASTO 
, 
PERCENTUAL DE GASTO PERCENTUAL DE GASTO PERCENTUAL DE GASTO 
0,5307% 0,8159% 0,7969% 0,7783% 
a) 0 Impacto Financeiro tomou por base a no PPA 2022-2025, com projeção da Receita Corrente Liquida para 2025/2026. 
h) 0 Impacto Financeiro foi realizado considerando os valores de proporcionais para o ano de 2025 (junho a dezembro), considerando valores de 12 meses para os 
exercícios subsequentes. Ressalta se que aliquota de contribuição patronal do INSS foi considerada de 12% para 2025, passando para 16% em 2026 e retornando 
para 20% a partir de 2027, conforme disposto na Lei 14.973/2024. 
c) Para os demais anos foi previsto um crescimento na Receita Corrente Liquida de 7% ao ano. 
d) O Impacto considerou a apuração dos valores no exercício em vigor e nos dois subsequentes, do valor a ser gasto em decorrência da alteração do § 12doart.12 
da Lei Complementar n213 de 27 de junho de 2013, ambito da administração direta . 
e) Na qualidade da ordenador de depesa, declaro que o montante apurado em virtude da aplicação da lei, estão adequados aos limites estabelecidos nos artigos 18 
a 23 da Lei Complemenetar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF 
f) A variação da despesas com pessoal em percentual anual, caso o impacto orçamentário - financeiro for aprovado, será de 0,285% para 2026 e de 0,019% e 
0,019% sabre a variação da receita corrente liquida do Município para os anos de 2027 e 2028 respectivamente. 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA 
Eu, JoséAlisonDantas Queiroz, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento ás determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar n2101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro, DECLARO existir recursos para 
realizar ogasto, cujas despesas, no exercício financeiro, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento anual, estando adequadas à Lei 
Orçamentária Anual e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
URUCUIA/MG, 6 de junho de 2025. 
JOSE AILSON CANTAS Asslrsodo omo 11,00, p,OSE ALSOM 
0.1.5 0.1111.119.2227417 
fOTilkt2Oil 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA - MG 
DaratieTroz 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO 
Atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino. 
EXERCÍCIO DE 2025 EXERCÍCIO DE 2026 EXERCÍCIO DE 2027 EXERCÍCIO DE 2028 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
73.948.873,69 79.125.294,85 84.664.065,49 90.590.550,07 
DESPESA COM APLICAÇÃO DA LEI DESPESA COM APLICAÇÃO DA LEI DESPESA COM APLICAÇÃO DA LEI DESPESA COM APLICAÇÃO DA LEI 
37.725.130,48 39.696.747,80 41.483.101,45 
, 
43.349.841,01 
PERCENTUAL DE GASTO PERCENTUAL DE GASTO PERCENTUAL DE GASTO PERCENTUAL DE GASTO 
--. 
51,0152% 50,1695% 48,9973% 47,8525% 
a) 0 Impacto Financeiro tomou por base a no PPA 2022-2025, com projeção da Receita Corrente Liquida para 2025/2026. 
b) 0 Impacto Financeiro foi realizado considerando os valores de proporcionais para o ano de 2025 (junho a dezembro), considerando valores de 12 meses para os 
exercícios subsequentes. Ressalta se que aliquota de contribuição patronal do INSS foi considerada de 12% para 2025, passando para 16% em 2026 e retornando 
para 20% a partir de 2027, conforme disposto na Lei 14.973/2024. 
c) Para os demais anos foi previsto um crescimento na Receita Corrente Liquida de 7% ao ano. 
d) 0 Impacto considerou a apuração dos valores no exercício em vigor e nos dois subsequentes, do valor a ser gasto em decorrência da alteração do § 12 do art.12 
da Lei Complementar n213 de 27 de junho de 2013, ambito da administração direta . 
e) Na qualidade da ordenador de depesa, declaro que o montante apurado em virtude da aplicação da lei, estão adequados aos limites estabelecidos nos artigos 18 
a 23 da Lei Complemenetar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF 
f) A variação da despesas com pessoal em percentual anual, caso o impacto orçamentário - financeiro for aprovado, será de -0,846% para 2026 e de 1,172% e 
1,145% sobre a variação da receita corrente liquida do Município para os anos de 2027 e 2028 respectivamente. 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA 
Eu, José Ailson Dantas Queiroz, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento ás determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar n2101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro, DECLARO existir recursos para 
realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento anual, estando adequadas à Lei 
Orçamentária Anual e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
URUCUIA/MG, 6 de junho de 2025. 
205E AILSON DAMS 4uarde de Ism ON. {a, AMA.. 
DANTASPJAVZ•NOMNI 
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Jose Ailson Da tasuel 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA - MG 
Prefeito Municipal 

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