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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 001 DE 2025 - PROJETO DE LEI Nº 021 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
native_id864

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Aguardando Sanção do Prefeito S Enviado para o Executivo - 01/07/2025 - Aguardando Sanção

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T12:40:35.419587-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
EMENDA ADITIVA Nº 001 DE 2025 - PROJETO DE LEI Nº 021 DE 14 DE 
ABRIL DE 2025. 
Acrescente-se os artigos 3º-A e 3º-B ao Projeto de Lei nº 021, 
de 14 de abril de 2025, com a seguinte redação: 
“Art. 3º-A. É garantido a efetiva entrega à sociedade dos bens 
e serviços decorrentes da atuação do Poder Legislativo Municipal através de 
emendas parlamentares, independentemente da autoria. 
Parágrafo único. Os órgãos de execução devem adotar todos 
os meios e medidas necessários à execução das programações decorrentes de 
emendas parlamentares. 
Art. 3º-B. É obrigatória, nos termos do art. 166, $ 11 da 
Constituição da República Federativa do Brasil e art. 176-A da Lei Orgânica do 
Município de Urucuia, a execução orçamentária e financeira, de forma 
equitativa, das programações decorrentes de emendas impositivas. 
§ 1°. Considera-se equitativa a execução das programações de 
caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas 
apresentadas, independentemente da autoria. 
$ 2º. Desde que a emenda parlamentar tenha sido elaborada 
nos moldes preceituados pelo art. 176-A da Lei Orgânica do Município de 
Urucuia, a obrigatoriedade de sua execução orçamentária e financeira apenas 
poderá ser excetuada no caso de impedimento de ordem técnica. 
$ 3°. Verificada a impossibilidade de execução orçamentária e 
financeira de emenda parlamentar por impedimento de ordem técnica, serão 
aplicados os procedimentos do $ 3º do art. 176-A, da Lei Orgânica do 
Município de Urucuia.” 
Plenário da Câmara Municipal. 
PT% — Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br
Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
Urucuia/MG, 26 de junho de 2025. 
JUSTIFICAÇÃO 
As modificações propostas permitem um melhor ajuste às 
especificidades do Município de Urucuia, bem como conferem efetividade ao 
art. 166, S$ 9º e 11 da Constituição da República e ao art. 176-A da Lei 
Orgânica do Município de Urucuia. 
Dessa forma, entende-se que a aprovação da presente 
emenda aperfeiçoará o texto legal em exame. 
Dionilson do Na ento Oliveira 
Osvaldi%o Vâilton Durães 
Vereador 
José do Pa isboa Mamédiíªdvªn Guedes 
Vereador Vereador 
fwl Mo cadeso de Sso8g Ge%nçalves Nunes Rona%dxóJCardosá de Souza 
Vereador 
o7057 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br

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