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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
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End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 027/2025
Dispõe sobre alteração percentual da LOA no orçamento
vigente, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Urucuia - MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o percentual de suplementação que
consta no Art. 4°, inciso I da Lei Orçamentária Nº 842 de 27 de dezembro de 2024, de 20%
(vinte por cento) para 40% (quarenta por cento).
Art. 2º - Revogam –se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urucuia - MG, 09 de julho de 2025.
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
1. O projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito suplementar, visa
possibilitar o regular prosseguimento das atividades do Município, conforme disposto no art.
43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
2. A presente suplementação se faz necessária em virtude da insuficiência
de saldo orçamentário para fazer face às despesas correntes do Município, em especial a folha
de pagamento dos servidores públicos.
3. Insta esclarecer que o presente projeto de lei, não possui o escopo de
aumentar despesas, mas apenas adequar a previsão orçamentária inicial, com o
remanejamento de recursos entre rubricas. Noutras palavras, o objetivo restringe-se em retirar
recursos de algumas rubricas que não serão utilizadas até o final do vigente exercício,
realocando-as para outras em que já não há recursos disponíveis, mas há despesas necessárias
a serem cobertas.
4. Desse modo, peço o apoio de Vossas Excelências no sentido de
apreciarem e aprovarem em regime de urgência, a vertente Projeto de Lei, a fim de não de
obstar o regular andamento da Administração e inviabilizar o fechamento contábil-financeiro
do exercício em curso.
5. Sendo o que se apresenta para o momento, valho-me do ensejo para
renovar-lhes votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Urucuia - MG, 09 de julho de 2025.
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
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