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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaDispõe sobre alteração percentual da LOA no orçamento vigente, e dá outras providências.
native_id865

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição transformada em lei
2025-07-15 Proposição Sancionada Projeto de Lei 027- 2025 - Sancionado dia 15/07/2025
2025-07-15 Aguardando Sanção do Prefeito P Enviada ao executivo - 15/07/2025
2025-07-14 Votação em Plenário P Enviado ao Plenário para votação dia 14-07-2025 - 12ª Sessão Extraordinária - 19h:13min.
2025-07-14 Parecer favorável da comissão P Parecer da CLJR, CFOTC, CSPM - FAVORÁVEL COM RESSALVAS
2025-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão P Enviado a Comissão de SPM após a 10ª Reunião Extraordinária
2025-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão P Enviado para a CFOTC após a 10ª Reunião Extraodinária
2025-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão P Enviado para comissão de CLJR após a 10ª Reunião Extraodinária
2025-07-10 Aguardando Leitura em Plenário P Enviado para leitura em Plenário - 14/07/2025 - 08h:35min.
2025-07-09 Envio para Gabinete da Presidência Projeto de Lei Nº 027/2025 enviado ao Gabinete da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T08:16:36.806974-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 027/2025
Dispõe sobre alteração percentual da LOA no orçamento 
vigente, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Urucuia - MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o percentual de suplementação que 
consta no Art. 4°, inciso I da Lei Orçamentária Nº 842 de 27 de dezembro de 2024, de 20% 
(vinte por cento) para 40% (quarenta por cento).
Art. 2º - Revogam –se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urucuia - MG, 09 de julho de 2025.
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
1. O projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito suplementar, visa 
possibilitar o regular prosseguimento das atividades do Município, conforme disposto no art. 
43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. 
2. A presente suplementação se faz necessária em virtude da insuficiência 
de saldo orçamentário para fazer face às despesas correntes do Município, em especial a folha 
de pagamento dos servidores públicos.
3. Insta esclarecer que o presente projeto de lei, não possui o escopo de 
aumentar despesas, mas apenas adequar a previsão orçamentária inicial, com o 
remanejamento de recursos entre rubricas. Noutras palavras, o objetivo restringe-se em retirar 
recursos de algumas rubricas que não serão utilizadas até o final do vigente exercício, 
realocando-as para outras em que já não há recursos disponíveis, mas há despesas necessárias 
a serem cobertas. 
4. Desse modo, peço o apoio de Vossas Excelências no sentido de 
apreciarem e aprovarem em regime de urgência, a vertente Projeto de Lei, a fim de não de 
obstar o regular andamento da Administração e inviabilizar o fechamento contábil-financeiro 
do exercício em curso.
5. Sendo o que se apresenta para o momento, valho-me do ensejo para 
renovar-lhes votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Urucuia - MG, 09 de julho de 2025.
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal

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