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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAtualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
native_id866

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Proposição transformada em lei P Lei Ordinária 868/2025 publicada dia 23/07/2025
2025-07-23 Proposição Sancionada P Proposição transformada em Lei - 23/07/2025
2025-07-21 Aguardando Sanção do Prefeito P Encaminhado para Executivo para sanção - dia 21/07/2025
2025-07-21 Aguardando Votação em Plenário P Aguardando Votação em Plenário
2025-07-21 Parecer favorável da comissão Emissão de Parecer em Reunião Conjunta das Comissões
2025-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2025-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2025-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão P Enviada CLJR
2025-07-11 Aguardando Leitura em Plenário P Leitura em Plenário - 14/07/2025 - 12ª Reunião Extraordinária
2025-07-10 Envio para Gabinete da Presidência P Enviado para o Gabinete da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T12:10:26.802011-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 028/2025
Atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede 
Municipal de Ensino e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA – ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizado em 5,6 % (cinco inteiros e seis décimos) o piso salarial de que trata 
a Lei Municipal nº 822, de 24 de abril de 2024, observado o disposto nesta Lei.
Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se servidor do Magistério da Rede Pública de Ensino 
Municipal aqueles remunerados na forma do Artigo 2º da Lei Municipal n° 822, de 24 de abril 
de 2024, a saber:
I - Professor PII-A: carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais;
II – Professor PVI-A: carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais;
III – Supervisor Pedagógico: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
IV - Supervisor Pedagógico II: carga horária 30 (trinta) horas semanais;
V – Diretor Escolar: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
VI – Vice-Diretor Escolar: carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º - O piso salarial de que trata os artigos 1º e 3º desta Lei fica instituído da seguinte 
forma:
I – R$ 2.914,13 (dois mil, novecentos e quatorze reais e treze centavos), para a carga 
horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais;
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
II – R$ 31,78 (trinta e um reais e setenta e oito centavos), referente à hora aula do professor 
PVI-A;
III – R$ 3.642,69 (três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), 
para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
IV – R$ 4.670,12 (quatro mil, seiscentos e setenta reais e doze centavos), para a jornada de 
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Orçamento Municipal.
Art. 5º - O pagamento do retroativo será feito de forma escalonada referente aos meses de 
maio, junho e julho.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de 
maio de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Urucuia - MG, 10 de julho de 2025.
JOSE AILSON DANTAS Assinado de forma digital por JOSE
AILSON DANTAS
QUEIROZ:42982227487
Dados: 2025.07.10 12:25:42 -03'00'
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
QUEIROZ:42982227487
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
Dados: 2025.07.10 12:26:03 -03'00'
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a atualização do piso salarial dos servidores do 
magistério da Rede Municipal de Ensino de Urucuia/MG, promovendo um reajuste de 5,6% 
sobre os valores definidos na Lei Municipal nº 822, de 24 de abril de 2024.
A valorização dos profissionais da educação é condição fundamental para a promoção de uma 
educação pública de qualidade. O reajuste proposto visa assegurar o poder de compra dos 
servidores, respeitando a evolução inflacionária do período e garantindo condições dignas de 
trabalho e remuneração.
Além disso, a medida está em consonância com o disposto na legislação federal que trata da 
valorização dos profissionais da educação básica, conforme previsto no artigo 206 da 
Constituição Federal e na Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008).
Ressalta-se que os impactos financeiros decorrentes da aplicação da presente Lei foram 
analisados e estão devidamente previstos nas dotações orçamentárias próprias do Município, 
não comprometendo o equilíbrio fiscal.
Dessa forma, contando com o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização da 
educação e dos profissionais que dela fazem parte, submetemos o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Urucuia - MG, 10 de julho de 2025.
JOSE AILSON DANTAS Assinado deforma digital por JOSE
AILSON DANTAS
QUEIROZ:42982227487 QUEIROZ:42982227487
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal

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