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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaAltera o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 868, de 23 de julho de 2025, que atualiza o piso salarial dos servidores do magistério da Rede Municipal de Ensino, para corrigir erro material, e dá outras providências.
native_id867

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Parecer favorável da comissão P
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2025-07-30 Aguardando Leitura em Plenário P Aguardando Leitura em Plenário - 04/08/2025 - 19h
2025-07-30 Envio para Gabinete da Presidência P Envio para gabinete da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T19:47:13.036940-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

de 2025, nos termos doart.5° da Lei n° 868/ 25. 
Urucuia/MG, 28 de julho de 2025 
ANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
E-MAIL: ad m @u ru cuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
%oft Wives, 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
PROJETO DE LEI N° 29, DE 28 DE JULHO DE 2025 
Altera oart. 3°, inciso IV, da Lei n° 868, de 23 de julho de 
2025, que atualiza o piso salarial dos servidores do 
magistério da Rede Municipal de Ensino, para corrigir erro 
material, e da outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.1° 0art.3°, inciso TV, da Lei n° 868, de 23 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 3°, IV — R$ 4.856,93 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e 
noventa e três centavos), para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio 
JOSE AS QUEIROZ 
qual solicitamos a aprovação da presente oposi 
efeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
LIRUCUIA 
Ifeees,Timpes, 
JUSTIFICATIVA 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
0 presente Projeto de Lei visa à correção de erro material identificado no art.3°, inciso IV, da 
Lei n° 868, de 23 de julho de 2025, que atualizou o piso salarial dos servidores do magistério da 
Rede Municipal de Ensino. 
Constatou-se que o valor indicado no referido inciso diverge do montante correto apurado com 
base nos critérios estabelecidos pela legislação vigente e pela política salarial adotada pelo 
Município. Assim, a proposta ora apresentada tem por único objetivo adequar o texto legal 
realidade correta, sem alterar o mérito da norma aprovada. 
Trata-se, portanto, de ajuste meramente formal, necessário para garantir a coerência da norma, 
a segurança jurídica dos atos administrativos e a correta aplicação da politica remuneratória 
estabelecida para os profissionais do magistério. 
A medida é de interesse público e visaass ar a exatidão da legislação municipal, razão pela 
2 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 

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