de 2025, nos termos doart.5° da Lei n° 868/ 25.
Urucuia/MG, 28 de julho de 2025
ANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: ad m @u ru cuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000
URUCUIA / MINASGERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
%oft Wives,
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI N° 29, DE 28 DE JULHO DE 2025
Altera oart. 3°, inciso IV, da Lei n° 868, de 23 de julho de
2025, que atualiza o piso salarial dos servidores do
magistério da Rede Municipal de Ensino, para corrigir erro
material, e da outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1° 0art.3°, inciso TV, da Lei n° 868, de 23 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3°, IV — R$ 4.856,93 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e
noventa e três centavos), para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio
JOSE AS QUEIROZ
qual solicitamos a aprovação da presente oposi
efeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIRUCUIA
Ifeees,Timpes,
JUSTIFICATIVA
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
0 presente Projeto de Lei visa à correção de erro material identificado no art.3°, inciso IV, da
Lei n° 868, de 23 de julho de 2025, que atualizou o piso salarial dos servidores do magistério da
Rede Municipal de Ensino.
Constatou-se que o valor indicado no referido inciso diverge do montante correto apurado com
base nos critérios estabelecidos pela legislação vigente e pela política salarial adotada pelo
Município. Assim, a proposta ora apresentada tem por único objetivo adequar o texto legal
realidade correta, sem alterar o mérito da norma aprovada.
Trata-se, portanto, de ajuste meramente formal, necessário para garantir a coerência da norma,
a segurança jurídica dos atos administrativos e a correta aplicação da politica remuneratória
estabelecida para os profissionais do magistério.
A medida é de interesse público e visaass ar a exatidão da legislação municipal, razão pela
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URUCUIA / MINASGERAIS