br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal do Município de Urucuia, cria cargos de provimento efetivo, altera níveis de vencimento e substitui os anexos da Lei n° 847, de 28 de fevereiro de 2025.
native_id874

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Devolvida ao Executivo Projeto de Lei 030-2025 - Retirado no dia 12/09/2025, por solicitação do Executivo por meio do Ofício nº 292/2025 de 11 de setembro de 2025.
2025-08-19 Matéria distribuída às comissões Enviado as Comissões dia 19/08/2025
2025-08-18 Matéria Lida Leitura em plenário 18/08/2025
2025-08-14 Envio para Gabinete da Presidência P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Wow Sffpos 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
PROJETO DE LEI N° 30, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 
Dispõe sobre a reestruturacero do Quadro de 
Pessoal do Município de Urucuia, cria cargos de 
provimento efetivo, altera níveis de vencimento e 
substitui os anexos da Lei n° 847, de 28 de fevereiro 
de 2025. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber 
que aCamaraMunicipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° - Ficam criadas no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Urucuia 
(MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 01 (uma) vaga de Técnico em 
Contabilidade; 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais; 03 (três) vagas de 
Enfermeiros; 2 (duas) vagas de Psicólogo; 02 (duas) vagas de Auxiliar Administrativo; 02 
(duas) vagas de Farmacêutico; 03 (três) vagas de Técnico em Radiologia; 01 (uma) vaga de 
Fonoaudiólogo; 01 (uma) vaga de Assistente Social I. 
Parágrafo único: A jornada de trabalho semanal, os requisitos de investidura, as atribuições e 
aareaespecificas dos cargos, são as mesmas previstas da respectiva lei de criação do cargo - 
Lei Municipal n°481, de 02 de maio de 2011. 
Art.2° - Ficam transformadas as vagas existentes para o cargo de Auxiliar de Enfermagem 
em vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem, observados os requisitos legais e 
regulamentares para provimento. 
Art.3° - Fica modificado o nível de vencimento do cargo de Monitor Escolar, passando do 
nível VIII para o nível X. 
Art.4° - Fica modificado o nível de vencimento do cargo de Secretário Escolar, passando do 
nível VIII para o nível X. 
Art.5° - Fica modificado o nível de vencimento do cargo de Diretor de Departamento de 
Recursos Humanos, passando do NívelCC-8 para o NívelCC-9. 
Art.6° - Fica modificado o nível de vencimento do cargo de Chefe de Gabinete, passando do 
„e 0 nívelCC-8 para o nívelCC-9. 
t.z ' 
6k,t' .1.4% E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, sh, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCIAA 
Ifooksa,Timpos, 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
Art. 7° - Fica modificado o nível de vencimento do cargo de Fiscal de Tributos, passando do 
nível XII para o nível XV. 
Art. 8° - Fica modificado o nível de vencimento do cargo de Procurador-Geral do Município, 
passando do nívelCC-12 para o nívelCC-13. 
Art. 9° - Fica modificado o nível de vencimento do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, 
passando do nível V para o nível VII. 
Art. 10 - O quadro de Cargos de Provimento Efetivo Município de Urucuia, com a inclusão 
das vagas criadas por esta Lei, passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo I. 
Art. 11 - O quadro com Tabela de vencimentos dos cargos de Provimento em Efetivo do 
Município de Urucuia passa a vigorar de forma consolidada nos termos do AnexoIIIdesta 
Lei. 
Art. 12 - 0 quadro com Tabela de vencimentos dos cargos de Provimento em Comissão do 
Município de Urucuia passa a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo IV desta 
Lei. 
Art.13 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.14— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Urucuia, 12 de agosto de 2025. 
JOSEAILSON DANTAS Zcsinado
p
d
A
e
N
f
T
o
As
rma digital porJOSE 
QUEIROZ:42982227487 9u! R° Dados 2V42259.08. 82122371f739 -03'00' 
JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Woos* 7istipes, 
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO 
DENOMINAÇÃ 
0 
N° DE 
CARG 
OS 
FAIXA DE 
VENCIMEN 
TO 
JORNA 
DA 
SEMAN 
AL 
ÁREA DE 
ESP 
VAGAS 
CRIADAS/ 
REDUZIDAS 
Agente 
Administrativo 
16 IV 401i Adm. 
Agente 
Comunitário de 
Sande 
54 Lei Esp. 40h Sande 
Agente de 
Endemias 
08 Lei Esp. 40h Sande 
Atendente de 
Consultório 
Dentário 
07 IV 40h Sande 
Assistente Social 04 XV 30h Ação 
Social/Sande/ 
Edu. 
+ 1 vaga 
Assistente Social 
II 
01 XII 24H Ação 
Social/Sande/ 
Edu 
Auxiliar 
Administrativo 
37 IV 40h Adm. + 2 vagas 
Auxiliar de 
Enfermagem 
15 V Sande 15 VAGAS 
TRANSFORMA 
DAS EM 
TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM 
Auxiliar de 
Serviços Gerais 
131 IV 40h Todas + 4 vagas 
Balseiro 02 IV 40h M. Amb. 
Biomédico 01 XVIII 40 horas Sande 
Bioquimico/Biom 
édico Plantonista 
02 IX 15 horas Sande 
Borracheiro 01 IV 40 horas Adm 
Cozinheiro 06 IV 40 horas Ed./Saúde 
Dentista 06 XXI 40 horas Sande 
Educador Físico 
(NAS F) 
02 X 40 horas Saúde 
Educador Físico 
(esporte) 
04 X 40 horas Esporte 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
16086,Tempo& 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
Enfermeiro 08 XX 40 horas Saúde + 3 vagas 
Enfermeiro 
Hospitalar 
06 XIII 40 horas Saúde 
Engenheiro 
Agrônomo 
02 XVI 40 horas Agricultura 
Engenheiro Civil 01 XVIII 40 horas Operacional 
Eletricista 03 IV 40 horas Operacional 
Escriturário 05 IV 30 horas Adm. 
Facilitador de 
Oficinas 
04 
1 
V 40 horas Ação Social 
Farmacêutico 05 XVIII 40 horas Saúde + 2 vagas 
Fiscal de Obras e 
Posturas 
01 XIII 40 horas Adm/Oper. 
Fiscal de Tributos 01 XV 40 horas Adm/Finan 
Fiscal de 
Vigilância 
Sanitária 
01 VII 40 horas Adm/saúde 
Fisioterapeuta 02 XXI 40 horas Saúde 
Fisioterapeuta II 01 XV 24 horas Saúde 
Fonoaudiólogo 01 XX 40 horas Educ./Saúde + 1 vaga 
Gari 18 IV 40 horas M. Amb 
Historiador 01 XV 40 horas Cultura 
Jardineiro 04 IV 40 horas Operacional 
Mecânico I 02 VII 40 horas Operacional 
Mecânico II 02 IX 40 horas Operacional 
Médico 01 XXIV 20 horas Saúde 
Médico II 05 XXVIII 40 horas Saúde 
Médico 
Plantonista 
05 XXIX 24 horas Saúde 
Médico 
Veterinário 
04 XVI 40 horas M. 
Amb/Agric 
Monitor Escolar 50 X 30 horas Educação 
Motorista 65 VIII 40 horas Todas 
Motorista 
Categoria B 
05 VIII 40 horas Todas 
Monitor 
Disciplinar 
07 VIII 40 horas Educa 
ção 
Nutricionista 03 XIII 40 horas Educ./Saúde 
Nutricionista II 01 VIII 24 horas Saúde 
Operador de 
Patrol 
(escavadeira, 
esteira, perfurador 
de poços e afins) 
02 X 40 horas Operacional 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, sin, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
4."111 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
Operador de 
Máquinas 
03 VI 40 horas Obras 
Operador de 136. 
Carregadeira 
07 XVI 40 horas Obras 
Orientador Social 03 V 40 horas Ação Social 
Operador de 
Roçadeira Manual 
05 VII 40 horas Meio 
Ambiente 
Pedreiro 12 VIII 40 horas Operacional 
Pintor 01 XVI 40 horas Obras 
Procurador 
Jurídico 
01 XXI 30 horas Jurídico 
Professor P11-A 96 Lei 
Especifica 
24 horas Educação 
Professor PVI-A 64 Lei 
Especifica 
24 horas Educação 
Professor de 
Esportes 
01 VIII 40 horas Educação 
Psicólogo 04 XVIII 40 horas Edu/Sande + 2 vagas 
Psicólogo 
(CRAS/SUAS) 
04 XIII 40 horas Ação Social 
Psicopedagogo 01 XIII 40 horas Educação 
Recepcionista 16 IV 40 horas Todas 
Secretário Escolar 10 X 30 horas Educação 
Serralheiro 01 XVI 40 horas Obras 
Servente Escolar 49 IV 40 horas Educação 
Servente de 
Pedreiro 
33 IV 40 horas Obras 
Supervisor 
Pedagógico 
12 Lei 
Especifica 
40 horas Educação 
Supervisor 
Pedagógico II 
06 Lei 
Especifica 
30 horas Educação 
TécnicoAgricola 04 VII 40 horas Agricultura 
Técnico de 
Enfermagem 
44 VI 40 horas Sande + 15 vagas (15 
vagas de Auxiliar 
de Enfermagem 
foram 
transformadas em 
Técnico de 
Enfermagem) 
Técnico em 
Contabilidade 
02 VII 40 horas Adm + 01 vaga 
Técnico em 
Higiene Dental 
01 X 40 horas Saúde 
Técnico de 
Laboratório 
02 V 40 horas Sande 
E-MAIL: adm@u rucuia.mg.gov.br, CNN: 
25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, sin, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Ifeues,Timpes, 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
Técnico em 
Radiologia 
06 XI 20 horas Saúde + 3 vagas 
Técnico em 
Digitação BPA 
10 VI 40 horas Adm. 
Terapeuta 
Ocupacional 
01 XIX 40 horas Saúde 
Tratorista 08 I V 40 horas Obras 
Vigia 40 IV 40 horas Todas 
Zelador de 
Cemitério 
01 IV 40 horas Operacional 
Zelador de Esgoto 02 XIII 40 horas M. Ambiente 
TOTAL DE CARGOS FETIVOS: 
952 
TOTAL DE VAGAS/CARGOS 
CRIADOS: 
19 
TOTAL DE 
VAGAS 
TRANSFORMA 
DOS: 
15 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
4111."9"Nk PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
161006 re/NM 
ANEXO II 
QUADRO CONSOLIDADE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
DENOMINAÇÃO N° DE 
CARGOS 
VENCIMENTO 
(SÍMBOLO) 
JORNADA 
SEMANAL 
AREA 
ESPECÍFICA 
Assessor de Relações Públicas 01 CC-3 40 horas Gabinete 
Assistente Judiciário 04 CC-9 20 horas Gabinete 
Auditor Contábil 01 CC-8 40 horas Finanças 
Assessor Executivo 01 CC-5 40 horas Controladoria 
Interna 
Chefe de Gabinete 01 CC-9 40 horas Todas 
Chefe de Junta de Serviço 
Militar 
01 CC-3 40 horas Administração 
Chefe de Divisão 55 CC-3 40 horas Todas 
Controlador Interno 02 CC-8 40 horas Administração 
Coordenadorad hocde Policia 
Civil 
01 CC-5 40 horas Administração 
Coordenador da Unidade 
Municipal de Cadastro do 
INCRA 
01 CC-5 40 horas Agricultura 
Coordenador da Sala Mineira 01 CC-5 40 horas Governo 
Coordenador de Arrecadação e 
Fiscalização Tributária 
01 CC-5 40 horas Finanças 
Coordenador de Fiscalização 
de Obras e Posturas 
01 CC-5 40 horas Obras/Finanças 
Coordenador de Vigilância em 
Saúde 
01 CC-5 40 horas Saúde 
Coordenador de Vigilância 
Ambiental 
01 CC-5 40 horas Saúde 
Coordenador de Vigilância 
Sanitária 
01 CC-5 40 horas Saúde 
Coordenador de Vigilância 
Epidemiológica 
01 CC-5 40 horas Saúde 
Coordenador de Assistência 
Social Urbana 
01 CC-5 40 horas Ação Social 
Coordenador de Assistência 
Social Rural 
01 CC-5 40 horas Ação Social 
Coordenador de PSF 01 CC-5 40 horas Saúde 
Coordenador para Atividades 
Rurais 
02 CC-5 40 horas Agricultura 
Coordenador de Compras 01 CC-5 40 horas Finanças 
Cootdenudor do Convênio 01 CC-7 40 horas Administração 
Coordenador de Finanças 02 CC-5 40 horas Finanças 
Coordenador Hospitalar 01 CC-5 40 horas Saúde 
Coordenador de Transporte 01 CC-5 40 horas Saúde 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
410111h. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
Ur
e
f
f
U 
9
UIA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
Hospitalar 
Coordenador do Cadastro 
Onico 
01 CC-5 40 horas Ação Social 
Coordenador de Creche 01 CC-5 40 horas Educação 
Coordenador do CRAS 01 CC-5 40 horas Ação Social 
Coordenador Municipal do 
IMA 
01 CC-5 40 horas Agricultura 
Coordenador Municipal do 
IEF 
01 CC-5 40 horas Agricultura 
Coordenador Municipal do 
SIAT 
01 CC-5 40 horas Finanças 
Coordenador da Vila Olímpica 01 CC-5 40 horas Esporte 
Coordenador de Programa 01 CC-5 40 horas Governo 
Coordenador da Defesa Civil 01 CC-5 40 horas Administração 
Coordenador de Relações 
Públicas 
01 CC-5 40 horas Relações 
Públicas 
Coordenador de Compras da 
Secretaria de Saúde 
01 CC-5 40 horas Saúde/Finanças 
Coordenador de Faturamento 
da Saúde 
01 CC-5 40 horas Saúde 
Coordenador Rural 02 CC-5 40 horas Administração 
Coordenador 05 CC-5 40 horas Todas 
Coordenador da Secretaria 
Municipal de Ação Social 
01 CC-5 40 horas Ação Social 
Coordenador de Pessoal 01 CC-5 40 horas Administração 
Conselheiro Tutelar 05 CC-3 40 horas Ação Social 
Contador-Geral 01 CC-8 40 horas Finanças 
Diretor de Acompanhamento 
do Programa de Agentes de 
Saúde(ACS) 
01 CC-7 40 horas Saúde 
Diretor de Departamento 22 CC-7 40 horas Todas 
Diretor de Departamento 
Educacional 
03 CC-7 40 horas Educação 
Diretor de Departamento de 
Recursos Humanos 
01 CC-9 40 horas Administração 
Diretor Escolar 09 Lei Especifica 40 horas Educação 
Diretor do CRAS 01 CC-7 40 horas Ação Social 
Diretor Administrativo do 
Hospital 
01 CC-7 40 horas Saúde 
Diretor daCAPS 01 Lei Especifica 40 horas Previdência 
Diretor Executivo 01 CC-07 40 horas Controladoria 
Diretor Operacional 01 CC-OR 40 horas Administração 
Enfermeiro Chefe 01 CC-9 40 horas Saúde 
Fiscal de Contrato 01 CC-7 40 horas Compras 
Motorista de Gabinete 03 CC— 7 40 horas Ginete do 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNN: 
25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
413111. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UriU9U1A ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
Prefeito e do 
Vice-Prefeito 
Presidente daCAPS 01 Lei Especifica 40 horas Previdência 
Procurador-Geral Municipal 01 CC-13 40 horas Gabinete 
Secretário de Gabinete 02 
CC-7 
40 horas Gabinete 
Secretário Municipal 16 Lei Especifica 40 horas Todas 
Secretário Executivo 03 CC-7 40 horas Todas 
Secretário Geral de Gabinete 01 CC-9 40 horas Gabinete do 
Prefeito 
Superintendente 01 CC-8 40 horas Todas 
Superintendente deSande 01 CC-8 40 horas Sande 
Superintendente de Atenção 
Especializada em Contas 
Médicas 
01 CC-8 40 horas Sande 
Superintendente-Geral em 
Atenção Primária 
01 CC-8 40 horas Sande 
Supervisor de Assistência 
Social 
02 CC-5 40 horas Ação Social 
Subsecretário de Esportes 01 CC-8 40 horas Esporte 
Subsecretário de Governo 01 CC-8 40 horas Governo 
Subsecretário de 
Administração 
02 CC-8 40 horas Administração 
Subsecretário de Agricultura 01 CC-8 40 horas Agricultura 
Subsecretário de Cultura 01 CC-8 40 horas Cultura 
Subsecretário de Finanças 01 CC-8 40 horas Finanças 
Subsecretário de Meio 
Ambiente 
01 CC-8 40 horas Meio 
Ambiente 
Subsecretário de Obras 01 CC-8 40 horas Obras 
Subsecretário de Ação Social 01 CC-8 40 horas Ação Social 
Subsecretário de Controladoria 
Geral Interna 
01 CC-8 40 horas Secretaria de 
Controladoria 
Geral Interna. 
Subsecretário de Segurança 
Pública 
01 CC-8 40 horas Secretaria de 
Segurança 
Pública 
Subsecretário de Saúde 01 CC-8 40 horas Sande 
Subsecretário de Turismo 01 CC-8 40 horas Turismo 
Tesoureiro 01 CC-8 40 horas Finanças 
Vice-Diretor 14 Lei especifica 30 horas Educação 
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS: 
206 
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 
CRIADOS: 77 
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
4C11116. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URU CUIA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
ANEXOIII 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
NÍVEL VALOR 
I R$ 1.228,79 
II R$ 1.228,79 
III R$ 1.316,26 
IV R$ 1.441,02 
V R$ 1.588,9 
VI R$ 1.701,22 
VII R$ 1.807,36 
VIII R$ 1.913,65 
IX R$2.197,15 
X R$ 2.389,54 
XI R$2.612,29 
._ XII R$ 2.835,05 
XIII R$3.098,30 
XIV R$ 3.380,83 
XV R$ 3.685,58 
XVI R$ 4.019,71 
XVII R$ 4.374,09 
XVIII R$ 4.758,83 
XIX R$ 5.204,34 
XX R$ 5.467,58 
XXI R$ 6.176,39 
XXII R$ 6.743,39 
XXIII R$ 7.340,78 
XXIV R$8.100,17 
XXV R$ 23,11 
XXVI R$ 23,23 
XXVII R$ 14.277,67 
XXVIII R$ 18.574,84 
XXIX R$ 103,12 a hora 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
W. Warn 
ANEXO IV 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
SÍMBOLO VALOR 
CC-1 R$ 1.461,10 
CC-2 R$ 1.721,28 
CC-3 R$ 1.923,75 
CC-4 R$ 2.126,48 
CC-5 R$ 2.430,02 
CC-6 R$ 3.037,55 
CC-7 R$ 3.442,56 
CC-8 R$ 4.455,09 
CC-9 R$ 5.568,86 
CC-10 R$ 6.075,04 
CC-11 R$ 6.743,39 
CC-12 R$ 7.340,78 
CC-13 R$8.100,16 
CC-14 R$ 8.793,05 
CC-15 R$ 10.417,41 
CC-16 R$ 11.383,74 
CC-17 R$ 13.196,93 
CC-18 R$ 14.277,67 
CC-19 R$ 18.574,82 
CC-20 R$ 20.789,99 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
4C16b. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UFV9U1A ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a reestruturação do 
quadro de pessoal do Município de Urucuia/MG, mediante a criação de novos cargos, a 
alteração de níveis de vencimento de determinadas funções e a transformação de cargos 
existentes e, até então, não utilizados, adequando a estrutura administrativa is demandas 
atuais da Administração Pública. 
A medida decorre da necessidade de aperfeiçoar a prestação dos serviços 
públicos, garantindo maior eficiência, celeridade e qualidade no atendimento a população, em 
consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, previstos no caput doart.37 da Constituição Federal. 
A criação de cargos justifica-se pelo aumento da demanda emareas 
estratégicas, que requerem a ampliação do quadro funcional para assegurar a continuidade e a 
melhoria dos serviços prestados. 
A alteração de níveis de vencimento busca valorizar profissionais que 
desempenham funções essenciais, corrigindo distorções remuneratórias e alinhando a 
remuneração As responsabilidades e complexidades inerentes As atribuições exercidas. 
Já a transformação de cargos, como a adequação das vagas de Auxiliar de 
Enfermagem para Técnico de Enfermagem, visa adequar a nomenclatura e as exigências de 
escolaridade e atribuições à realidade das funções desempenhadas, garantindo segurança 
jurídica e conformidade com as normativas profissionais. 
Ressalta-se que todas as alterações propostas foram elaboradas com 
observância aos limites e requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar n° 101/2000), especialmente quanto à estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e à compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a 
Lei Orçamentária Anual, assegurando a sustentabilidade das despesas de pessoal. 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80, End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Iftwas,Soros 
Assim, o presente projeto representa não apenas um ajuste técnico￾administrativo, mas um investimento na valorização do servidor público municipal e na 
melhoria da eficiência da máquina administrativa, beneficiando diretamente a coletividade. 
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação desta 
EgrégiaCamaraMunicipal, certos de que sua aprovação trará beneficios significativos para a 
Administração e para toda a população urucuiense. 
JOSEAILSON DANTAS Assinado de forma digital porJOSE 
: 
ALSON DANTAS 11R -Z429:2227487 
QUERN42982227487 
d 
3Ii3;_0
JOSE AILSON DANTAS QUERO r Z 
Prefeito Municipal 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
E-MAIL: admOurucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, 
Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA / MINAS GERAIS 
411011h• PREFEITURA MUNICIPAL DE MM.. 
URUCUIA 
Ikon Timpists ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
Considerando que nos moldes dosarts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n° 101 
de 2000, os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre 
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário financeiro, apresenta: 
Objeto: Dispõe da reestruturação do Quadro de Pessoal do Município de 
Urucuia, cria cargos de provimento efetivo, altera níveis de vencimento e 
substitui os anexos da Lei n° 847, de 28 de fevereiro de 2025. 
Memória de Cálculo 
Função Quantidade Atual Proposto Ajuste Total 
Monitor Escolar 50 1.913,65 2.389,54 475,89 23.794,50 
Secretário Escolar 10 1.913,65 2.389,54 475,89 4.758,90 
Diretor de 
Departamento de 
Recursos Humanos 
3 4.455,09 5.568,86 1.113,77 3.341,31 
Chefe de Gabinete 1 4.455,09 5.568,86 1.113,77 1.113,77 
Fiscal de Tributos 1 2.835,05 3.685,58 850,53 850,53 
Procurador-Geral do 
Municipio 1 7.340,78 8.100,16 759,38 759,38 
Fiscal de Vigilância 
Sanitária 1 1.588,90 1.807,36 218,46 218,46 
Total 34.836,85 
Vagas Quantidade Vencimento Total 
Técnico em 
Contabilidade 1 1.807,36 1.807,36 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 4 1.518,00 6.072,00 
Enfermeiro 3 5.467,58 16.402,74 
Psicólogo 2 4.758,83 9.517,66 
Auxiliar 
Administrativo 2 1.518,00 3.036,00 
Farmacêutico 2 4.758,83 9.517,66 
Técnico em 
Radiologia 3 2.612,29 7.836,87 
Fonoaudiglogo 1 5.467,58 5.467,58 
Assistente Social I 1 3.685,58 3.685,58 
Técnico em 
Enfermagem 15 1.701,22 25.518,30 
Total 88.861,75 
VISCUIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MM
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
.
Descrição 2025 2026 2027 
Vencimentos e 
Vantagens 618.493,00 1.551.180,48 1.620.983,52 
130 Salário 51.541,08 129.265,04 135.081,96 
1/3 Férias 17.180,35 43.088,30 45.027,27 
Patronal 100.080,78 293.000,75 363.012,39 
DOCC Total 787.295,21 2.016.534,57 2.164.105,14 
Impacto 
Descrição 2025 2026 2027 
Receita Corrente 
Liquida 78.181.411,74 83.654.110,56 89.509.898,30 
Despesa com 
Pessoal Atual 37.725.130,48 39.422.761,35 41.196.785,61 
DOOC com 
aplicação da Lei 787.295,21 2.016.534,57 2.164.105,14 
% de acréscimo na 
despesa 1,0070 2,4106 2,4177 
Despesa Total com 
Pessoal 38.512.425,69 41.439.295,92 43.360.890,75 
% de aplicação 
Total 49,2603 49,5365 48,4426 
a) 0 Impacto Financeiro tomou por base a no PPA 2022-2025, com projeção da 
Receita Corrente Liquida para 2025/2026. 
b) 0 Impacto Financeiro foi realizado considerando os valores de proporcionais 
para o ano de 2025 (agosto a dezembro), considerando valores de 12 meses 
para os exercícios subsequentes. Ressalta-se que aliquota de contribuição 
patronal do INSS foi considerada de 12% para 2025, passando para 16% em 
2026 e retornando para 20% a partir de 2027, conforme disposto na Lei 
14.973/2024. 
c) Para os demais anos foi previsto um crescimento na Receita Corrente Liquida 
de 7% ao ano. 
Clikhk PREFEITURAMUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Wows,Sipes ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
d) O Impacto considerou a apuração dos valores no exercício em vigor e nos 
dois subsequentes, do valor a ser gasto em decorrência da alteração do § 1° do 
art. 12 da Lei Complementar n° 13 de 27 de junho de 2013, âmbito da 
administração direta. 
e) Declaro que o montante apurado em virtude da aplicação da Lei, estão 
adequados aos limites estabelecidos nos artigos 18 a 23 da Lei Complementar 
101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. 
f) Declaro existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício 
financeiro, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no 
orçamento anual, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatíveis 
com a Lei de Diretrizes Orçamentarias e o Plano Plurianual. 
Urucuia — MG, 12 de agosto de 2025. 
Assinado de forma digital por 
CONTASS CONTABILIDADE E 
CONSULTORIA 
LTDA:09016362000145 
Dados: 2025.08.12 14:43:32 
45-0300' 
CONTASS 
CONTABILIDADE E 
CONSULTORIA 
LTDA:090163620001 
CONTASS CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA 
JOSEAILSON DANTAS Assinado de forma digital porJOSE 
AILSON DANTAS QUEIROZ:42982227487 
QUEI ROZ:42982227487 Dados: 202508.13 14:1352 -0300' 
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →