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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
INDICAÇÃO N° 076/2025
Ementa: Solicita a criação de ponto de táxi no município de Urucuia, conforme a
Lei n° 434/2009.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
0 Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, indica
ao Poder Executivo Municipal a criação de ponto de taxi em local a ser definido
pela Administração, em conformidade com o disposto na Lei n° 434/2009, que
estabelece o regulamento dos permissionários do transporte individual de
passageiros no município de Urucuia — MG.
Ressalta-se que, conforme o Capitulo IV da referida lei, o Poder Executivo tem
competência para fixar os pontos de táxi, definir suas localizações e lotações,
além de estabelecer sistemas de rodízio para melhor organização e segurança do
trânsito.
Justificativa
A criação de ponto de táxi é necessária para organizar o serviço de transporte
individual de passageiros, garantir a segurança dos permissionários e usuários,
além de proporcionar comodidade e melhor fluxo no trânsito municipal. A
formalização desses pontos contribui para a regulamentação adequada do setor e
atende aos preceitos legais vigentes, favorecendo a mobilidade urbana e o
desenvolvimento do município.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2025.
ifona
orvkfa6 sou3-4 - o Cardoso de Sousa
Vereador
CD-7051
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br
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