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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAutoriza o Município de Urucuia a permitir a utilização do Hospital Municipal e das Unidades Básicas de Saúde por instituições privadas de ensino superior e técnico em saúde, para a realização de práticas simuladas e de estágios curriculares, e dá outras providências.
native_id887

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Aguardando Sanção do Prefeito U Enviada ao Executivo dia 26/09/2025
2025-09-26 Matéria Aprovada U Matéria Aprovada
2025-09-23 Votação em Plenário U Autoriza o Município de Urucuia a permitir a utilização do Hospital Municipal e das Unidades Básicas de Saúde por instituições privadas de ensino superior e técnico em saúde, para a realização de práticas simuladas e de estágios curriculares, e dá outras providências.
2025-09-23 Aguardando Leitura em Plenário U Autoriza o Município de Urucuia a permitir a utilização do Hospital Municipal e das Unidades Básicas de Saúde por instituições privadas de ensino superior e técnico em saúde, para a realização de práticas simuladas e de estágios curriculares, e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T19:46:18.545515-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
'Neon Tempe* 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
CO 
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0.1 práticas. 
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CDinTh 
PROJETO DE LEI N° 33/2025 
Autoriza o Município de Urucuia a permitir a utilização do Hospital 
Municipal e das Unidades Básicas de Saúde por instituições privadas de 
ensino superior e técnico em saúde, para a realização de práticas simuladas 
e de estágios curriculares, e cld outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVO e sancionou a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir que instituições privadas de 
ensino, sediadas ou com polo do Município de Urucuia, regularmente credenciadas pelos 
órgãos competentes, utilizem as dependências do Hospital Municipal e das Unidades Básicas 
de Saúde do Município de Urucuia para a realização de práticas simuladas, estágios 
curriculares e atividades de ensino-aprendizagem voltadas para a formação de profissionais da 
área da saúde. 
Art.20 A utilização de que trata esta Lei deverá ocorrer mediante celebração de convênio, 
termo de cooperação ou instrumento congênere, em que ficarão estabelecidos: 
I — as condições de utilização dos espaços fisicos e equipamentos; 
II — as responsabilidades da instituição de ensino quanto à supervisão, segurança e 
acompanhamento dos alunos; 
III — as responsabilidades do Município quanto à fiscalização e acompanhamento das 
atividades. 
§ 10 - A instituição de ensino indicará no respectivo instrumento público firmado com o 
Município o nome e o registro profissional do preceptor ou professor responsável pelo 
acompanhanacnto, oricntacao c monitoranacrxto dos alurias charanto asmains S. 111 ttladag. e 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Items, Sups, 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
§ 2° - A Secretaria deSande indicará um profissional de cada unidade de saúde que ficará 
responsável por fiscalizar a execução das aulas nestas unidades, a fim de que as regras 
previstas nesta Lei, no instrumento público firmado e em Decreto regulamentar não sejam 
descumpridas. Em caso de algum descumprimento, deverá comunicar formalmente e 
imediatamente ao(a) Secretário(a) deSandepara as devidas providências. 
§ 3° - Não haverá contrapartida por parte das instituições de ensino. 
Art. 3° Em nenhuma hipótese as atividades desenvolvidas poderão acarretar prejuízo ao 
atendimento da população usuária do Sistema Único deSande— SUS. 
Art.4° - Os insumos e materiais que serão utilizados pelos alunos na execução das atividades 
das aulas simuladas serão fornecidos pela instituição de ensino, sendo vedado a utilização dos 
insumos e materiais da unidade de saúde para essas atividades. 
Art.5°- Nas aulas simuladas, é vedado a realização de procedimentos em pacientes ou 
atendimento a pacientes das unidades de saúde. 
Art.6° - Após ser ouvido o(a) Secretário(a) Municipal deSande,o Decreto regulamentar 
desta Lei preverá o número máximo de alunos queserapermitida em cada unidade de saúde a 
cada aula, a fim de que não haja prejuízo ao atendimento ao público. 
Art.7 °- A responsabilidade civil, trabalhista e acadêmica decorrente das atividadessera 
integralmente da instituição de ensino conveniada, não recaindo sobre o Município qualquer 
obrigação nesse sentido. 
Art.8°- A instituição de ensino é integralmente e exclusivamente responsável por quaisquer 
danos causados por seus alunos e professores ao patrimônio público e a terceiros. 
Art.9° - Não haverá qualquer vinculo jurídico entre o Município de Urucuia e os alunos e 
professores das instituições de ensino. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Ifoom Tempos, 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
Art. 10 - Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, 
contados da data de sua publicação. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
contrárias. 
Urucuia - MG, 26 de agosto de 2025. 
JOSEAILSON DANTAS Assinado de forma digital porJOSE 
AILSON DANTAS QUEIROZ:4298222748 QUEIROZ:42982227487 
7 Dados: 2025.08.26 10:46:34 -0300' 
JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
E-MAIL: adrrigurucuia.mg.gov.br, CNN: 
25.223.850/0001-80 
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
%Mt* SIfpOS, 
JUSTIFICAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Urucuia 
a firmar parcerias com instituições privadas de ensino na área da saúde, possibilitando a 
utilização do Hospital Municipal e das Unidades Básicas de Saúde como campos de prática 
simulada e estágios curriculares supervisionados. 
Tal medida traz beneficios mútuos: de um lado, os estudantes poderão 
vivenciar a prática em ambiente real de saúde, aprimorando sua formação acadêmica e 
técnica; de outro, o Município contarácorna colaboração das instituições de ensino e de seus 
alunos em atividades que podem contribuir para a melhoria dos serviços de saúde prestados A 
população. 
Além disso, a autorização legal se faz necessária para conferir segurança 
jurídica aos convênios firmados, resguardando o interesse público, a prioridade do 
atendimento A população e a responsabilidade das instituições quanto As atividades 
desenvolvidas. 
Trata-se, portanto, de iniciativa que promove a integração ensino-serviço, em 
conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e com os princípios 
constitucionais de eficiência e interesse público. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei A apreciação desta Casa 
Legislativa, confiando na sua aprovação. 
Urucuia - MG, 26 de agosto de 2025. 
JOSEAILSON DANTAS Assinado de forma digital porJOSE 
QUEIROZ:4298222748 AILSON DANTAS 
QUEIROZ:42982227487 
7 Dados: 2025.08.26 10:49:53 -0300' 
JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 

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