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CamaraMunicipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
INDICAÇÃO N° 089/2025
Ementa: Sugere ao Poder Executivo Municipal a adoção de medida social em
eventos festivos municipais, mediante a doação voluntária de alimentos não
perecíveis na entrada dosshows.
Excelentíssima Senhora Presidente,
0 Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, indica
ao Poder Executivo Municipal a possibilidade de instituir, na programação da
tradicional Festa de Setembro, a sugestão de doação de 1 kg de alimento não
perecível como forma de acesso aosshowse demais eventos festivos,
inspirando-se na experiência realizada durante a Exposição de Arinos.
Justificativa
A pratica demonstrou resultados altamente positivos, com expressiva arrecadação
de donativos destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social. Além de
fortalecer o espirito de solidariedade, a iniciativa tem o potencial de mobilizar
toneladas de alimentos, que seriam fundamentais no atendimento as
necessidades básicas da população mais carente.
Dessa forma, a medida alia lazer e cultura a responsabilidade social,
transformando momentos de confraternização popular em oportunidades de
auxilio coletivo aos que mais necessitam.
Sala das SessOes, 28 de agosto de 2025.
Osvaldino Vanilton Mirdes -
Vereador
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camaraeurucuia.mg.leg.br
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