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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDispões sobre a concessão de auxílio alimentação para os Vereadores da Câmara Municipal de Urucuia-MG e dá outras providências.
native_id905

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Proposição arquivada P Matéria Retirada de Tramitação/Arquivada
2025-09-23 Aguardando Leitura em Plenário U “Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação para os Vereadores da Câmara Municipal de Urucuia-MG e dá outras providências.”

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
PROJETO DE LEI N° 035/2025 
"Dispõe sobre a concessão de auxilio alimentação 
para os Vereadores da Câmara Municipal de 
Urucuia-MG e dá outras providências." 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS 
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, 
em seu nome, promulgo a seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituído o auxilio alimentação para os Vereadores da Câmara Municipal de 
Urucuia-MG. 
Art.2° 0 valor do auxilio referido no artigo anterior, de natureza indenizatória, será 
concedido no valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
Parágrafo único. 0 valor descrito no caput será corrigido anualmente pelo Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo — INPC, na mesma data-base do reajuste salarial dos 
servidores daCamara. 
Art.3° Para efeito de pagamento, o valor do beneficio será proporcional A frequência efetiva 
do parlamentar nas sessões ordinárias, extraordinárias, reuniões de comissões e demais 
atividades legislativas oficialmente convocadas. 
Art.4° Não será concedido o auxilio alimentação nos dias em que o Vereador: 
I — não comparecer as atividades legislativas previstas noart.3°; 
II — estiver afastado por motivo de licença não remunerada; 
III— receber diárias ou ajuda de custos de qualquer natureza. 
Art.5° 0 pagamento do auxilio alimentação será feito até o 5° dia útil do mês subsequente. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Uruatia - Minas Gerais 
carnaradeurucuia@yahoo.com.br / camaraeurucuia.mg.leg.br 
Vereador sidente 
Verea 
Geral 
isboa 
Secretário 
ealves Nunes 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
Art.6° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
própria daCamaraMunicipal. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.8° Revogam-se as disposições em contrário. 
Urucuia-MG, 18 de setembro de 2025. 
Alba'
e
t 
• I a Mata 
ora Presidente 
Osvaldino Vanilton Durães 
Vereador 2° Secretário 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38:649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 

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