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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
PROJETO DE LEI N° 035/2025
"Dispõe sobre a concessão de auxilio alimentação
para os Vereadores da Câmara Municipal de
Urucuia-MG e dá outras providências."
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1° Fica instituído o auxilio alimentação para os Vereadores da Câmara Municipal de
Urucuia-MG.
Art.2° 0 valor do auxilio referido no artigo anterior, de natureza indenizatória, será
concedido no valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. 0 valor descrito no caput será corrigido anualmente pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo — INPC, na mesma data-base do reajuste salarial dos
servidores daCamara.
Art.3° Para efeito de pagamento, o valor do beneficio será proporcional A frequência efetiva
do parlamentar nas sessões ordinárias, extraordinárias, reuniões de comissões e demais
atividades legislativas oficialmente convocadas.
Art.4° Não será concedido o auxilio alimentação nos dias em que o Vereador:
I — não comparecer as atividades legislativas previstas noart.3°;
II — estiver afastado por motivo de licença não remunerada;
III— receber diárias ou ajuda de custos de qualquer natureza.
Art.5° 0 pagamento do auxilio alimentação será feito até o 5° dia útil do mês subsequente.
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Uruatia - Minas Gerais
carnaradeurucuia@yahoo.com.br / camaraeurucuia.mg.leg.br
Vereador sidente
Verea
Geral
isboa
Secretário
ealves Nunes
CamaraMunicipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
Art.6° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria daCamaraMunicipal.
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8° Revogam-se as disposições em contrário.
Urucuia-MG, 18 de setembro de 2025.
Alba'
e
t
• I a Mata
ora Presidente
Osvaldino Vanilton Durães
Vereador 2° Secretário
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38:649-000 - Urucuia - Minas Gerais
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