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materia nº 94/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaIndica a possibilidade de alterar as denominações e respectivas atribuições dos cargos de Supervisor Pedagógico e de Monitor Escolar, passando a denominar-se, respectivamente, Coordenador Pedagógico e Educador Infantil.
native_id911

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada
2025-10-17 Aguardando Votação em Plenário U Aguardando Votação em Plenário - 20/10/2025
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusa na Ordem do Dia
2025-10-06 Proposição retirada pelo autor U Matéria RETIRADA - 06/10/2025
2025-10-06 Aguardando Votação em Plenário U Enviado para o Plenário em 06/10/2025
2025-10-01 Aguardando Deliberação da Presidência U Enviado para o Gabinete da Presidência em 01/10/2025

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texto original #

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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
INDICAÇÃO Nº 094/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem respeitosamente indicar ao Chefe
do Poder Executivo Municipal que seja estudada a possibilidade de alterar as
denominações e respectivas atribuições dos cargos de Supervisor Pedagógico e
de Monitor Escolar, passando a denominar-se, respectivamente, Coordenador
Pedagógico e Educador Infantil.
Justificativa
A proposta visa adequar a nomenclatura e as funções à legislação e às diretrizes
educacionais nacionais, valorizando os profissionais da educação e alinhando o
quadro funcional municipal às práticas adotadas em outras redes públicas de ensino.
As atribuições do Coordenador Pedagógico devem abranger atividades de
assessoramento pedagógico, acompanhamento do ensino-aprendizagem e
formação docente, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Básica (Resolução CNE/CEB nº 4/2010).
Já o termo Educador Infantil reflete a natureza pedagógica da Educação Infantil, em
conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
(Resolução CNE/CEB nº 5/2009), substituindo a expressão “Monitor Escolar”, que
não representa adequadamente a função educativa desses profissionais.
Sala das Sessões, aos 03 de outubro de 2025.
Vereador José do Parto Cardoso Lisboa
Câmara Municipal de Urucuia/MG
c7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
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