texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
INDICAÇÃO Nº 094/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem respeitosamente indicar ao Chefe
do Poder Executivo Municipal que seja estudada a possibilidade de alterar as
denominações e respectivas atribuições dos cargos de Supervisor Pedagógico e
de Monitor Escolar, passando a denominar-se, respectivamente, Coordenador
Pedagógico e Educador Infantil.
Justificativa
A proposta visa adequar a nomenclatura e as funções à legislação e às diretrizes
educacionais nacionais, valorizando os profissionais da educação e alinhando o
quadro funcional municipal às práticas adotadas em outras redes públicas de ensino.
As atribuições do Coordenador Pedagógico devem abranger atividades de
assessoramento pedagógico, acompanhamento do ensino-aprendizagem e
formação docente, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Básica (Resolução CNE/CEB nº 4/2010).
Já o termo Educador Infantil reflete a natureza pedagógica da Educação Infantil, em
conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
(Resolução CNE/CEB nº 5/2009), substituindo a expressão “Monitor Escolar”, que
não representa adequadamente a função educativa desses profissionais.
Sala das Sessões, aos 03 de outubro de 2025.
Vereador José do Parto Cardoso Lisboa
Câmara Municipal de Urucuia/MG
c7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQyahoo.com.br | camaraQurucuia.mg.leg.br
open original →