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materia nº 26/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaRequer viabilização de transporte público e gratuito, para o deslocamento dos eleitores interessados, tanto da zona rural quanto da zona urbana, até a sede do Cartório Eleitoral da 320ª Zona Eleitoral, a fim de possibilitar o atendimento de identificação biométrica aos cidadãos.
native_id912

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Enviado (a) ao Executivo U Enviado ao Executivo Municipal
2025-10-06 Matéria Aprovada U Matéria Aprovada 07/10/2025
2025-10-06 Votação em Plenário U Enviado para o Plenário em 06/10/2025
2025-10-01 Em Tramitação U Enviado para o Gabinete da Presidência em 01/10/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T20:42:33.256742-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
E=ig Ra CNPJ 73.936.338/0001-23
SS ItmMmMl(ll]l[LW[-ClLL]]]l[WWo>Ã>ÃJlJl—————————
REQUERIMENTO Nº 026/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, após ouvido o
Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Urucuia/MG, a
necessidade do Município viabilizar e organizar transporte público e gratuito, por meio de veículos
próprios, adequados e seguros, para o deslocamento dos eleitores interessados, tanto da zona rural
quanto da zona urbana, até a sede do Cartório Eleitoral da 320º Zona Eleitoral, a fim de possibilitar o
atendimento de identificação biométrica aos cidadãos.
JUSTIFICATIVA
A solicitação se fundamenta na recente exigência estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), que a partir de vinte de novembro de 2025 passará a exigir biometria obrigatória,
reconhecimento facial ou impressão digital para concessão, renovação ou manutenção de beneficios
previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, pensões e o Benefício de Prestação
Continuada (BPC/LOAS).
Tal medida integra o processo de modernização dos serviços públicos, impulsionado pela digitalização
e pela necessidade de garantir maior segurança, eficácia e redução de fraudes no reconhecimento de
beneficiários.
A exigência decorre da Lei Federal nº 15.077/2024, regulamentada pelo Decreto nº 12.561/2025, de
23 de julho de 2025, que dispõem sobre a obrigatoriedade da identificação biométrica e do
reconhecimento facial para acesso a serviços previdenciários e assistenciais.
Diante disso, o presente requerimento visa assegurar acesso igualitário e inclusivo à população,
evitando prejuízos aos cidadãos que dependem dos benefícios para sua subsistência.
7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br

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