br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação - PME, aprovado pela Lei nº 580 de 23 de junho de 2015.
native_id915

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Devolvida ao Executivo Projeto de Lei nº 39/2025, retirado pelo Executivo por meio do ofício nº 371/2025 no dia 15/10/2025.
2025-10-09 Envio para Gabinete da Presidência U Projeto de Lei 039-2025 enviado para o gabinete da presidência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM
120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA /
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 08 OUTUBRO DE 2025
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano 
Municipal de Educação - PME, aprovado pela Lei nº 580 de 
23 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de 
Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 580, de 23 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM
120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA /
MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, a 
vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal nº 580, 
de 23 de junho de 2015.
A medida visa assegurar a continuidade das políticas educacionais e das metas 
estabelecidas no atual plano, evitando descontinuidade normativa e garantindo tempo 
hábil para a revisão participativa e elaboração do novo Plano Municipal de Educação 
para o próximo decênio, conforme previsto no art. 11 da referida lei.
Assim, a prorrogação ora proposta busca manter a coerência das ações do Município 
com o Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014), preservando a 
execução das estratégias já em andamento e assegurando estabilidade às políticas 
públicas educacionais.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa 
Legislativa, contando com sua aprovação.
Urucuia/MG, 08 de outubro de 2025.
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal

open original →