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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM
120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA /
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 08 OUTUBRO DE 2025
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Municipal de Educação - PME, aprovado pela Lei nº 580 de
23 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de
Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 580, de 23 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80, End.: Rodovia MG 202, KM
120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000, URUCUIA /
MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, a
vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal nº 580,
de 23 de junho de 2015.
A medida visa assegurar a continuidade das políticas educacionais e das metas
estabelecidas no atual plano, evitando descontinuidade normativa e garantindo tempo
hábil para a revisão participativa e elaboração do novo Plano Municipal de Educação
para o próximo decênio, conforme previsto no art. 11 da referida lei.
Assim, a prorrogação ora proposta busca manter a coerência das ações do Município
com o Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014), preservando a
execução das estratégias já em andamento e assegurando estabilidade às políticas
públicas educacionais.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, contando com sua aprovação.
Urucuia/MG, 08 de outubro de 2025.
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
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