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materia nº 98/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAdote as providências necessárias para assegurar o pagamento do 13° salário e das férias acrescidas de um terço constitucional aos servidores contratados temporariamente pela administração municipal.
native_id923

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Aguardando Votação em Plenário U Enviado ao Plenário para votação
2025-10-15 Aguardando Deliberação da Presidência U Encaminhado ao Gabinete da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T20:13:16.565927-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CD-7051
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
INDICAÇÃO Nº 098/2025
Excelentíssima senhora Presidente,
Nos termos regimentais, apresento a presente indicação, sugerindo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Urucuia/MG que adote as providências necessárias para assegurar o pagamento do 13º
salário e das férias acrescidas de um terço constitucional aos servidores contratados temporariamente
pela administração municipal.
Justificativa
A presente proposição tem por objetivo corrigir uma situação de desigualdade e reconhecer o direito
trabalhista dos servidores contratados, que desempenham funções essenciais ao bom funcionamento
da máquina pública, muitas vezes em condições equivalentes às dos servidores efetivos.
De acordo com o artigo 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal, é direito de todo trabalhador,
urbano ou rural, O recebimento do décimo terceiro salário e das férias remuneradas acrescidas de um
terço constitucional. Tais direitos também se estendem aos contratos temporários firmados pela
administração pública.
O pagamento dessas verbas não apenas reforça o cumprimento da legislação vigente, mas também
representa um ato de justiça e valorização dos servidores, contribuindo para a motivação e qualidade
do serviço público prestado à população.
Dessa forma, solicita-se que o Executivo Municipal avalie e promova as adequações necessárias nos
contratos e na execução orçamentária para garantir o cumprimento desses direitos aos servidores
contratados.
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br

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