PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
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ADMINISTRAÇÂO 2025/2028
38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
o
PROJETO DE LEI TV° 46/2025
Autoriza o Poder Executivo a promover leilão público
para alienação de veículos, máquinas e sucatas inserviveis
de propriedade do Município de Urucuia/MG, e dá
outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Urucuia, faz saber que aCamaraMunicipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público, nos
termos doart. 76 da Lei Federal n° 14.133/2021, para a alienação de bens moveis,
veiculos, máquinas e sucatas considerados inserviveis ou antieconômicos para a
Administração Municipal, conforme listagem constante no ANEXO I desta lei.
Art.2° A alienação será precedida de avaliação prévia, realizada por Comissão
designada por ato do Chefe do Poder Executivo, composta por, nominima,três
servidores públicos municipais, preferencialmente efetivos, que emitirão laudo
técnico com o valor mínimo de venda.
Art.3 O leilão será realizado na forma eletrônica ou presencial, observando-se os
principias da publicidade, competitividade, transparência e econamicidade, bem
coma as demais disposições constantes da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de
2021, e da regulamentação municipal especifica.
§ 1° 0 leilão será processado por leiloeiro oficial devidamente contratado pela
0 Administração Pública, em decorrência de procedimento licitatório regular,
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5— conforme dispuser o edital. rsiiirl
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cv 0 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
Wilms raftpos,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
§ r A remuneração do leiloeiro corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, sendo integralmente paga pelo arrematante, não cabendo Onus
adicional ao Município.
Art.4° 0 produto da alienaçãoserarecolhido ao Tesouro Municipal, como receita de
capital, devendo ser aplicado exclusivamente nas finalidades previstas na lei
orçamentaria anual ou em lei especifica, quais sejam: o Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), o Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
investimentos em infraestrutura, manutenção da frota municipal e aquisição de
novos bens, em conformidade com as ações programáticas da municipalidade.
Art.5° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de
decreto, fixando regras complementares para execução do leilão.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 79Revogam-se as disposições em contrário.
Urucuia-MG, 31 de outubro de 2025.
Assinado deformadigital porJOSE
JOSEAILSON DANTAS
QUEIROZ:42982227487 0UE1R0Z42982227487
Dados: 2025.10.31 15:30:25 -0300'
JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
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UCUIA %u. Téntpets,
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a promover leilão público para alienar veículos, máquinas, equipamentos
e sucatas inserviveis ou antieconômicos, de propriedade do Município de
Urucuia/MG, conforme relação constante no Anexo I.
A proposta encontra amparo legal noart. 76 da Lei Federal IV
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que dispõem que a
alienação de bens móveis da Administração dependerá de avaliação prévia e será
realizada por meio de leilão público.
Os bens descritos encontram-se em estado de inutilização, desgaste ou
depreciação acentuada, não atendendo mais As necessidades dos serviços públicos
municipais. Sua manutenção ou recuperação se mostra antieconômica, gerando
custos desproporcionais e inviáveis diante do principio da eficiência administrativa
previsto noart.37 da Constituição Federal.
A realização do leilão, portanto, visa A racionalização do patrimônio
público, a liberação de espaços físicos ocupados por veículos e equipamentos
inserviveis e A reversão dos valores arrecadados em beneficio da coletividade, uma
vez que os recursos obtidos com a alienação serão recolhidos ao Tesouro Municipal,
como receita de capital, podendo ser aplicados em investimentos, aquisição de novos
bens ou, mediante previsão orçamentária, destinados ao Regime Próprio ou Geral de
Previdência Social, conforme previ do doart. 4° do presente projeto.
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: RodoviaMG 202, KM 120, sh, Centro - CEP:
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URUCUIA
Wages Swims,
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Importante destacar que a avaliação dos bens será realizada por
Comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo, composta por servidores
públicos municipais com capacidade técnica, garantindo transparência, regularidade
e observância dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade.
Por todo o exposto, a proposição ora apresentada é plenamente
legitima, necessária e de relevante interesse público, buscando assegurar a boa gestão
do patrimônio municipal, a eficiência administrativa e a observância dos preceitos
legais e orçamentários.
Diante dessas razões, submetemos o presente Projeto de Lei â
apreciação daCamaraMunicipal, confiando em sua aprovação pelos nobres
vereadores.
Urucuia/MG, 31 de outubro de 2025.
JOSE AI LSONDANTAS
QUEIROZ:42982227487
AssInado fir' forma &pal oar 10'd All SON
DAN /11: Q0LIROZ42982227437
D0dos: 2025.10.31 1530;49.0300'
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
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-/c/
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 235/2025, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA/MG E A PESSOA FISICA SANDRO
RODRIGUES PINTO.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 25.223.850/0001-80, com sede
administrativa situada na Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000,
por seu representante legal, o Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ,
inscrito no CPF n° 429.XXX.274-87, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante
denominada CONTRATANTE, e de outro lado, SANDRO RODRIGUES PINTO, inscrito no
CPF n° 052.XXX.226-38, matriculado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o
n° 1044, endereço na Rua Coronel JoseJustin°n 390, Bairro Centenario, na cidade
Formiga/MG, adiante .denominado, simplificadamente, CONTRATADO — LEILOEIRO(A)
OFICIAL, em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais
legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do
Procedimento Administrativo n°118/2025, Inexigibilidade n° 062/2025, Credenciamento
n° 011/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLAUSULA PRIMEIRA OBJETO(art.92, I e II)
1.1. 0 objeto do presente instrumento é a Contratação, por meio de credenciamento, de
leiloeiros oficiais, Pessoas físicas, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais (JUCEMG), para a realização de leilões públicos de bens móveis e/ou imóveis
inserviveis perteiicentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Urucuia/MG, nos termos da
legislação vigente.
1.2. Tabela de especificação dos serviços:
Item Descrigdo Unidade Qtde Valor
Unitário
1
ontratação, por meio de
redencianiento, de leiloeiros oficiais,
essoas— • fisicas, devidamente
egistrados na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais (JUCEMG),
para a realização de leilões públicos de
ensmóveis e/ou imóveis inserviveis
pertencentes ao patrimônio da
Prefeitura Municipal de Urucuia/MG
Serviço
Não
se
aplica
5% a ser
Pago
pelo
arrematante
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3,1. O Termo de Referência;
1.3.2. 0 Edital e eventuais anexos dos cloGurnentos supracitados.
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.:Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
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MUNICIPAL DE
URUCU
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CLAUSULA SEGUNDA — DO REGIME DE FORNECIMENTO
2.1. A prestação dos serviços de leiloeiro oficial serarealizada de forma pontual, por
demanda, a partir da convocação formal emitida pela Administração Pública Municipal
aqueles profissionais devidamente credenciados, observando-se a ordem de rodízio ou
critérios objetivos previamente definidos no edital de credenciamento.
2.2. A realização de cada leilão será precedida da lavratura de instrumento convocatório
especifico, contendo a relação dos bens a serem leiloados, com respectivas características,
localização e demais condições aplicáveis, o qual serapublicado e amplamente divulgado
pelo leiloeiro responsável, conforme exigências legais e normativas.
2.3. Os bens a serem leiloados serão entregues ao leiloeiro apenas para fins de exposição
e alienação, permanecendo sob guarda da Administração ate sua efetiva arrematação e
retirada pelo arrematante, observadas as diretrizes estabelecidas no respectivo edital do
leilão.
2.4. A prestação do serviço observará rigorosamente as condições estabelecidas no edital
de credenciamento, no pontrato, neste Termo de Referência e na legislação pertinente, sendo
vedada qualquer alteração sem previa autorização formal da Administração,
CLAUSULA TERCEIRA — VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. 0 prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do(a) assinatura,
podendo ser prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
CLAUSULA QUARTA TSUBCONTRATAÇÃO
4.1. Nãoseraadmitida a subcontratação do objeto contratual.
CLAUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. A remuneração do Leiloeiro(a) se dará por comissão paga pelo próprio arrematante
que participar do leilão, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
baseado no § 1°, do 4rt. n° 6, do Decreto n° 11.461/2023, a ser pago pelo arrematante,
conforme dispõe oart. 24, do Decreto n° 21.981, de 19.10.1932, que regula a profissão de
leiloeiro.
5.2. 0 valor da arrematação do bem seradepositado em conta da Prefeitura Municipal de
Urucuia, a ser informado no Edital do Leilão.
5.3. 0 valor da comissão do Leiloeiroseradepositado em conta indicada pelo leiloeiro, de
sua titularidade, no edital de Leilão.
5.4. Não cabe ao Município de Urucuia, qualquer responsabilidade pela cobrança da
comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos belo leiloeiro oficial para
recebê-la.
5.5. Na eventual ocorrência de fatos que impeçam a concretização da venda, a comissão,
caso já tenha sido recolhida, sere devolvida ao arrematante pelo leiloeiro oficial, sem que isso
enseje reembolso de qualquer espécie por parte da Prefeitura.
E-MAIL:adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.:Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
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5.6. 0 leiloeiro oficial serao responsável pelo recolhimento de impostos, taxas,
contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos,
demais despesas diretas ou indiretas e quaisquer ônus que se fizerem necessários A
execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações da Contratante, representada pela Prefeitura Municipal de
Urucuia/MG:
6.1.1. Disponibilizar, com a devida antecedência, a relação dos bens moveis e/ou imóveis
inservíveis a serem levados a leilão, acompanhada da documentação necessária
para subsidipr a elaboração do edital de leilão e dos termos de arrematação;
6.1.2. Indicar o local, data e horário autorizados para a realização dos leilões, bem como
prestar suporte logístico necessário, quando aplicável, para exposição prévia dos
bens aos interessados;
6.1,3. Prestar a CONTRATADA todas as informações e os esclarecimentos técnicos e
administrativos necessários à fiel execução dos serviços;
6.1.4. Informar oficialmente os dados bancários da conta institucional da Prefeitura
Municipal de Urucuia/MG para fins de deposito dos valores correspondentes as
arrematações, os quais deverão constar no edital de cada leilão;
6.1.5. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução contratual, por meio de servidor
designado, emitindo atesto de conformidade dos serviços e adotando as
providências necessárias diante de eventuais descumprimentos ou
irregularidacies;
6.1.6. Zelar pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais,
promovendo a aplicação das penalidades cabíveis em caso de inadimplemento por
parte da CONTRATADA;
6.1.7. Fornecer os dados necessários para elaboração dos relatórios de prestação de
contas referentes aos leilões realizados, bem como colaborar com a regularização
patrimonial 6.contábil dos bens alienados;
6.1.8. Promover, quando necessário, a publicação oficial dos editais de leilão em meio
impresso e/ou eletrônico, conforme previsto na legislação vigente e nas
orientações do setor responsável;
6.1.9. Efetuar a prestação de contas interna junto aos órgãos de controle, com base nos
relatórios apresentados pela CONTRATADA e nos comprovantes de pagamento
das arrematações;
6.1.10. Adotar todas as providências administrativas previas e posteriores à alienação dos
bens, incluindo a baixa patrimonial e A formaliza9ao do dtos necessanos a
transteréncia de titularidade, quando for o caso.
6.2. São obrigações da CONTRATADA, pessoa física legalmente habilitada como
Leiloeiro Oficial:
adm@urucuia.mg.gov.br, CNN: 25.223.850/0001-80
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URUCUIA / MINASGERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2026/2028
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6.2.1. Executar os serviços contratados com estrita observância às normas legais e
regulamentares aplicáveis, bem como em conformidade com as condições
estabelecidas neste Termo de Referência, no edital de credenciamento e na
legislação pertinente;
6.2.2. Promover aampledivulgação dos leilões, por meio de publicação em jornal de
grande circulação, sítios oficiais e/ou plataformas eletrônicas especializadas,
assegurando o principio da publicidade e a competitividade do certame;
6.2.3. Atuar com imparcialidade, zelo, probidade, eficiência e transparência, garantindo
lisura e regularidade na condução dos leilões públicos, bem como a fiel execução
dos serviços objeto da contratação;
6.2.4. Manter-se regular perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
(JUGEMG) e atender às demais exigências legais para o exercício da atividade de
leiloeiro oficial durante toda a vigência da contratação;
6.2.5. Responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da realização dos
tais como publicidade, estrutura, pessoal de apoio, transporte dos bens
(quando necessário), entre outras que se fizerem imprescindíveis, sem quaisquer
ônus à Administração Pública:
6.2.6. Informar aos arrematantes que o valor integral da arrematação de cada bem
deverá ser.e.depositado diretamente em conta bancária oficial da Prefeitura
Municipal de Urucuia/MG, cujos dados serão especificados no Edital do Leilão;
6.2.7. Receber exclusivamente, a titulo de remuneração pelos serviços prestados, o
percentual da comissão de leiloeiro, a ser paga pelo arrematante, conforme
previsto no editai, não podendo onerar direta ou indiretamente o Município;
6.2.8. Elaborar, ao final de cada leilão, relatório detalhado contendo a relação dos bens
arrematados, valores de avaliação e de arrematação, identificação dos
arrematantes, comprovantes de pagamento, termos de arrematação e demais
documentos pertinentes à regularidade da execução contratual;
6.2.9. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por quaisquer danos causados por
ação ou omissão decorrentes da execução dos serviços contratados, isentando o
Município de Urucuia/MG de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
6.2.10. Prestar, serepre que solicitado, os esclarecimentos que forem requeridos pela
Administração Pública, bem como permitir o acesso a todos os documentos,
registros e informações relacionados à execução contratual;
6.2.11. Manter o sigilo sobre todas as informações e dados obtidos em razão do vinculo
contratual, que não sejam de domínio público, respondendo pelas perdas e danos
decorrentes da inobservância desta obrigação;
6.2.12. Cumprir integralmente as determinações e orientacões da ficalizaç5o
cvntratante, acatando as instruções emitidas pelos responsáveis designados para
o acompanhamento da execução contratual;
E-MAIL: admPurucuia.mg.gov.br, CNN: 25.223.850/0001-80
End.:RodoviaMG 202, KM 120, sh, Centro - CEP: 38.649-000
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6.2.13. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem a
previa anuência formal do Município, sob pena de rescisão contratual.
CLAUSULA SETIMA — INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS(art.92, XIV)
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano
Administração ou ao fupcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução
do contrato;
f)praticar ato fraudulento na.execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidõneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto noart. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de aqosto de 2013.
7.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes
sanções:
lAdvertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave(art, 156, §2°, da Lei n°
14.133, de 2021);
!I.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas "b", "c" e,"d" do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penlalidade mais grave(art. 156, § 4°, da Lei n°14.133, de 2021);
III.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" do subitem acima deste Contrato, bem como nas
alíneas "b", "c" e "d", que justifiquem a imposição de penalidade mais grave(art. 156.
§5°, da Lei n° 14,133, de 2021).
IV.Multa:
a. Moratoriade 1% (um por canto) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, at o limite de 30 (trinta) dias;
7.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante(art. 156, §9°, da Lei n°
14.133, de 2021)
7.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser cumultiwarmari1G
com a muita(art. 166, 14.133, de 2021).
adm@urucuia.mg.gov.br, CNN: 25.223.850/0001-80
End.:RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
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7.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação(art. 157, da Lei n° 14.133,
de 2021)
7.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente(art. 156, §8°, da Lei n° 14.133, de 2021).
7.4.3. Previamente ao encaminhamento 5 cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.5. A aplicação dal sanções realizar-se-6 em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no
caput e parágrafos doart. 158 da Lei n° 14,133, de 2021, para as penalidades de impedimento
de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLAUSULA OITAVA — DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA(art.92, VIII)
8.1. A presente contratação não implicará em ônus financeiro direto para a Administração
Pública, uma vez que a remuneração do serviço de leiloeiro oficial ocorrerá exclusivamente
por meio de comissão paga diretamente pelo arrematante, conforme disposto noart. 6°, § 1°,
do Decreto Federal n° 11.461/2023, limitada ao percentual máximo de 5% (cinco por cento)
sobre o valor do bem arrematado.
8.2. Não obstante, pare fins de controle orçamentário e contábil, caso haja necessidade
eventual de ressarcimento de despesas especificas autorizadas ou outras hipóteses
devidamente justificad4s em que a Administração venha a arcarcornvalores, será observada
a dotação orçamentária adequada, constante do orçamento vigente, cuja classificação
funcional-programática e natureza de despesa constarão do processo administrativo
con-espondente, conforme as normas de regência financeira da Administração Pública
Municipal.
CLAUSULA NONA — DOS CASOS OMISSOS(art.92, Ill)
9.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas
na Lei n°14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo
as disposições contidas na Lei n° 8,078, de 1990 — Col:1'g° de Defesa do Consumidor — e
normas e princípios gerais dos contratos.
CLAUSULA DÉCIMA — ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-5o pela disciplina dosarts. 124 e seguintes
da Lei n°14.133. de 2d21.
10.2. 0 contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vintc cinco porow-1W) do
valor inic;ial atualizado do Contrato.
10.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo
aditivo, submetido a prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos
E-MAIL:adm@urucuia.mg.gov.br, CNI3.1: 25.223.850/0001-80
End.:Rodovia MG 202, KM 120,sin,Centro - CEP: 38.649-000
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TESTEMUNHAS:
de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização
do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo dei (um) mês(art. 132 da Lei n° 14.133, de 2021).
10.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma doart. 136 da Lei n°
14.133, de 2021.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — FORO(art.92, §1°)
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Arinos/Ma com renúncia expressa a outros, por
mais privilegiados que sejam, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo
de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conformeart. 92, §1°, da Lei
n° 14.133/21.
Urucuia — MG, 20 de agosto de 2025.
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Dades 2025 3520 16 14.35 -03 00
Prefeitura Municipal de Urucuia — MG
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Contratante
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Cigltat PF Ai. RODRIGUES ou,,YresenciA!,
ow, 1853091 NO0161, ou.AC.
PINTO:05230222 sywutam) MuItlk cn-SANORO
500SIIGO5Z5NTO:051.302/2638
638 Date: 202S.08.20 12:44: I ?
SANDRO RODRIGUES PINTO
CPF n° 052.X)0(.226-38
Matricula n° 1044 JUCEMG
Contratada.
5.
Nome: Nome:
R.G:
.2. R.G:
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.:RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINASGERAIS
-.2111111‘1111 MULFIORES r,LEILOLS 11:—
OFICIO 01/2025
MELHORES LEILÕES® entidade de caráter público criadas por lei: Sandro
Rodrigues Pinto, Leiloeiro Público Oficial, pessoa jurídica de direito público, na forma do
Decreto n° 21.981, de 1932, com as alterações dadas pela Instrução Normativa (IN)
DREI/ME n° 52/2022, IN DREI/ME n° 74/2022, IN DREI/ME n° 88/2022, e pela Lei n°
14.133/2021, com registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, inscrição em
06/12/2013, sob n° de matricula 1044, CPF 052.302.226-38, RG 10.147.519 SSP/MG,
brasileiro, inscrito na Fazenda Municipal de Formiga-MG pela categoria I.S.S. autônomo
sob n° de matricula 9013135, equiparado a organização jurídica, sob o Cadastro de
Atividade Econômica da Pessoa Física (CEI) n° 800110177209 e CAEPF n°
052.302.226/001-58, com endereço profissional na Rua Coronel José Justino Nunes, n°
390, Bairro Centenário, Formiga/MG — CEP 35.574-102, com sitio eletrônico certificado
— Website: vvvvw.sandroleiloeiro.com.br. Transações bancárias: Mercado Pago N° 323,
Agencia: 0001, Conta: 73962944908, PIX: 37999810696.
INFORMAÇÕES PARA EXECUÇÕES DE LAUDOS TÉCNICOS
Direto e objetivo — aqui estão as normas que dão respaldo (e os limites) para que o
leiloeiro elabore laudos técnicos de avaliação e fotográficos, com apontamentos práticos
sobre onde essa prática é aceita e onde pode haver restrição judicial.
1. Normas que autorizam e regulam a profissão do leiloeiro
O exercício da profissão de leiloeiro está disciplinado pelo Decreto n° 21.981/1932
(registro nas Juntas Comerciais) e por atos normativos recentes que atualizam regras
administrativas.
2. Regulamentação administrativa profissional (DREI / IN)
A Instrução Normativa DREI n° 52/2022 atualiza requisitos e procedimentos para
leiloeiros oficiais — base administrativa para atuação técnica (inclui atribuições formais
do leiloeiro).
3. Procedimentos administrativos e contratos públicos que aceitam laudo de leiloeiro
Manuais e editais de órgãos públicos(ex.:SENAD / MJ; editais de licitação e
chamamentos) frequentemente aceitam e exigem laudo/termo de avaliação elaborado
pelo leiloeiro contratado, com aprovação posterior por comissão/órgão responsável. Ou
seja: para alienações administrativas, o laudo do leiloeiro tem força e formalidade
quando previsto em contrato/edital e aprovado pelo gestor.
4. Limite em processos judiciais — Código de Processo Civil(CPC)
No processo de execução, a avaliação 6, em regra, atribuição do Oficial de Justiça(arts.
870-872 doCPC). Quando a avaliação requer conhecimento técnico especifico, o juiz
pode nomear peritotavanador; a avaliagao cio Oficial de Justiça deve constar de vistoria
FORMIGA, MG
Assinatura na última folha
.TUCEMG M-1044
CPF: 052.302.226-38
Rua Coronel JoséJustine.Nunes. n'390. Formiga, MG — CEP35.574.102,E-mailsandroleiloeiro@gmail.com
Contato 37-9.9981-0696
Página 1 de 2
MELHORES LEILOES
e laudo especificando bens, estado e valor. Em resumo: em esfera judicial, o laudo do
leiloeiro pode ser usado/recebido, mas não substitui automaticamente a avaliação
judicial quando o juiz entender necessário.
5. Orientações do CNJ e Tribunais sobre leiloeiros em alienações
Resoluções e normas judiciais(ex.:Resolução CNJ n° 236/2016 e orientações de
tribunais) disciplinam procedimentos de leilões e admitem, conforme o caso, que
leiloeiro ou corretor atue na alienação, desde que observado o crivo do juiz/Comissão.
Conclusão prática(compliance+ risco)
Administrativo (prefeituras, órgãos federais, agências, SENAD, licitações) — você pode
formalizar a contratação do leiloeiro para elaborar laudo técnico e fotográfico, desde que
o contrato/edital preveja prazos, metodologia e aprovação por comissão/gestor. (Base:
manuais/edital).
Judicial (execuções / hasta pública judicial) — cuidado: oCPCdá preferência ao Oficial
de Justiça para avaliação; o laudo do leiloeiro éOWe muitas vezes aceito como
prova/elemento técnico, mas pode ser exigida avaliação judicial ou perícia quando
houver necessidade técnica ou impugnação fundamentada.
Checklistmínimo que o laudo do leiloeiro deve conter (para maximizar aceitação)
1. Identificação do leiloeiro (registro na Junta Comercial / IN); referência normativa.
2. Obj. da vistoria e metodologia empregada (método comparativo, custo, etc.).
3. Descrição detalhada dos bens (características, estado de conservação,
matricula/registro quando imóvel). — seg. art. 872CPC.
4. Valor de mercado e base de cálculo (fontes/quotação).
5. Fotografias datadas e nomeadas (se possível metadados/ geolocalização) + croqui
quando aplicável.
6. Assinatura digital/assinatura física com declaração de veracidade e responsabilidade
técnica.
7. Prazo de validade do laudo e observações sobre limitações(ex.:área não vistoriada).
FORMIGA, MG
Assinatura racii4lt,446168111, ou=Certificado SANDRO Digital PF A3, ou=Presencial,
RODRIGUES ou=18530917000163, ou=AC
Syng ularlD Multipla, cn=SANDRO
PINTO:05230222638 RODRIGUES PINTO:05230222638
Date: 2025.10.30 11:08:21 -0300'
JUCEMG M-1044
CPF: 052.302.226-38
Rua Coronel Jose Justino Nunes. n°390, Formiga, MG — CEP35.574.102,E-mailbandroleiloeiroVgmail.com
Contato 37-9.9981-0696
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
PORTARIA N° 319/2025
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Leilão de Veículos da Prefeitura
Municipal de Urucuia/MG.".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1° Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Leilão de Veículos da Prefeitura Municipal de Urucuia/MG, com as respectivas funções:
I — Oswaldo Gomes da Silva Neto — Presidente da Comissão;
II — Wandezangela Lopes dos Reis — Membro, responsável pela conferência dos pagamentos e dos dados bancários junto à Tesouraria;
III—AdelsonSilva de Oliveira — Membro, responsável pelo agendamento das visitações aos bens e
acompanhamento da entrega;
IV — Diomiro do Nascimento Oliveira — Membro, responsável pela entrega da documentação e recibos
dos veículos e demais bens alienados.
Art.2° - Compete à Comissão a execução e acompanhamento de todos os procedimentos referentes ao
leilão de veículos pertencentes ao patrimônio municipal.
Art.30
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Urucuia/MG, aos 28 de outubro de 2025.
_
JOSÉ AILS DANTAS QUEIROZ
tIrpfeito Municipal
Pt183.14-A00 "1- '
°motto Garnts ditS. tIsti I
cor,a2s.00ceev-7e
5iiiitiro Admlnistraele e Planejamento
E-MAIL: adnneurucuia.mg.gov.br, CNRI: 25.223.850/0001-80
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINASGERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
CNPJ sob o n° 25.223.850/0001-80
ANEXO I - LAUDO DE AVALIAÇÃO
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025
RELAÇÃO E DADOS DOS LOTES
*CONSULTAR MULTAS TAXAS AOS ÓRGÃOS COMPE I ENTES JUNTO A
AVALIAÇÃO
COORDENADORIA ESTADUAL DE GESTÃO DE TRÂNSITO (CET-MG)
(TRANSITO.MG) E DEMAIS, SENDO REPONSABILIDADE DO
ARREMATANTE A QUITAÇÃO DE TODOS OS DÉBITOS PRESENTES E
OCULTOS.
LOTE 01
FIATARGO 1.0 ANO 2021 2022 - PLACA RT09A82 - RENAVAM
01286962304 - CHASSI 9BD358A1NNYL79766 - COR BRANCA
R$22.500,00
LOTE 02
NISSAN FRONTIER4X4 SE - ANO 2004 2004 - PLACA JFQ5C75 -
RENAVAM 00850900719 - CHASSI 94DCMUD224J537652 COR BRANCA
R$9.900,00
LOTE 03
FIATUNODRIVE1.0 - ANO 20172018 - PLACA QNO-5780 - RENAVAM
01125869248 - CHASSI 9BD195B4NJ0807703 - COR BRANCA
R$13.500,00
LOTE 04
FIATPALIOFIRE- ANO 2016 2016 - PLACA PXM-8262 - RENAVAM
01081059297 - CHASSI 9BD17122ZG7579539 - COR BRANCA
R$9.800,00
LOTE 05
FIATPALIOFIRE- ANO 2015 2016 - PLACA PXG-0521 - RENAVAM
01075514409 - CHASSI 9BD17122ZG7570598 - COR BRANCA
R$9.700,00
LOTE 06
FIATARGODRIVE1.0 - ANO 2019 2020 - PLACA RFI-7C21 - RENAVAM
01235322200 - CHASSI 9BD358A4NLYI(10015 - COR BRANCA
R$18.900,00
LOTE 07
FIATUNOATTRACTIVE1.0 - ANO 2019 2020 - PLACA QUN-5B52 -
RENAVAM 01202223017 - CHASSI 9BD195A4ZL0872855 - COR BRANCA
R$11.700,00
LOTE 08
FIATARGO 1.0- ANO 2021 2022 - PLACA RT0-7G00 - RENAVAM
01286963211 - CHASSI 9BD358A1NNYL79789 - COR BRANCA
R$19.700,00
LOTE 09
FIATUNOATTRACTIVE1.0 - ANO 2019 2020 - PLACA QUN-5430 -
RENAVAM 01202223050 - CHASSSI 9BD195A4ZL0872891 - COR BRANCA
R$13.200,00
LOTE 10
RENAULTSANDERO AUTH 10- ANO 2017 2018 - PLACA PZT-7208 -
RENAVAM 01121407223 - CHASSI 93Y5SRF84JJ870713 - COR BRANCA
R$12.000,00
LOTE 11
RENAULTSANDERO AUTH 10- ANO 2017 2018 - PLACA PZT-7206 -
RENAVAM 01121407231 - CHASSI 93Y5SRF84JJ870731 - COR BRANCA
R$12.000,00
LOTE 12
FIATPALIOFIRE- ANO 2014 2015 - PLACA PUM-3254 - RENAVAM
01225111517- CHASSI 9BD17102LF5952519 - COR BRANCA
R$5.500,00
www.sandroleiloerio.combr
EDITAL LEILÃO N. ° 01/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000
Telefone: (38) 3634-9246
Página 1 de 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
CNPJ sob o n° 25.223.850/0001-80
ANEXO I - LAUDO DE AVALIAÇÃO
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025
LOTE 13
FIAT STRADA WIRKING - ANO 2014 2014 - PLACA OWV-1392 -
RENAVAM 00993769683 - CHASSI 9BD578141E7777376 - COR BRANCA
R$14.500,00
LOTE 14
FIAT ARGO 1.0 - ANO 2021 2022 - PLACA RNZ-1J63 - RENAVAM
01278442470 - CHASSI 9BD358A1NNYL45326 - COR BRANCA
R$19.700,00
LOTE 15
RENAUT SANDEIRO AUTH 10 - ANO 2017 2017 - PLACA PZO-6819 -
RENAVAM 01118541062- CHASSI 93Y5SRF84HJ790223 - COR
VERMELHA
R$12.000,00
LOTE 16
FIATARGO 1.0- ANO 2021 2022 - PLACA RTA-4A47 - RENAVAM
01278442453 - CHASSI 9BD358A1NNYL45412 - COR BRANCA
R$19.700,00
LOTE 17
FIATUNOWAY1.0 E - ANO 2018 2019 - PLACA QQS-1078 - RENAVAM
01189906233 - CHASSI -9BD195B6NK0850904 - COR BRANCA
R$14.700,00
LOTE 18
FIATPALIOFIRE- ANO 2015 2016 - PLACA PXG-0F14 - RENAVAM
01075520751 - CHASSI 9BD17122ZG7570666 - COR BRANCA
R$9.000,00
LOTE 19
FIATDOBLOESSENCE7L E - ANO 2017 2017 - PLACA QNO-5986 -
RENAVAM 01125869230 - CHASSI 9BD1196GDH1141014 - COR BRANCA
R$19.500,00
LOTE 20
FIATDOBLOESSENCE7L E - ANO 2017 2017 - PLACA QNW-4299 -
RENAVAM 01144408510- CHASSI 9BD1196GDH1141970 - COR BRANCA
R$19.500,00
LOTE 21
IPEUGEOT PARTNERGRE AM - ANO - 2018 2019 - PLACA QQA-8732 -
RENAVAM 01177635531 - CHASSI 8AEGCNFN8KG503200 - COR BRANCA
R$14.000,00
LOTE 22
FIATDOBLO 1.8 ATENA AME - ANO 2013 2013 - PLACA OQC-4900 -
RENAVAM 00543404579 - CHASSI 9BD223156D2031636 - COR BRANCA
R$10.900,00
LOTE 23
VWSAVEIRO RONTAN AME - ANO 2013 2014 - PLACA OWJ-6251 -
RENAVAM 00593658787 - CHASSI 9BWKBO5U0EP062713 - COR BRANCA
R$10.000,00
LOTE 24
FIATDOBLO GREENCAR MO4 - ANO 2016 2016 - PLACA PZE-6822 -
RENAVAM 01111423846 - CHASSI 9BD22315UG2042536 - COR BRANCA
R$17.700,00
LOTE 25
FIATFIORINO ATENA AME - ANO 2018 2019 - PLACA QOX-4482 -
RENAVAM 011611789690 - CHASSI 9BD2651JHK9114749 - COR BRANCA
R$13.900,00
LOTE 26
FIATFIORINO ATENA AME - ANO 2018 2019 - PLACA QOX-4480 -
RENAVAM 01161790320 - CHASSI 9BD2651JHK9114583 - COR BRANCA
R190000
vavw.sandroleiloerio.com.br
EDITAL LEILA° N. ° 01/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000
Telefone: (38) 3634-9246
Página 2 de 4
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CNPJ sob o n° 25.223.850/0001-80
ANEXO I - LAUDO DE AVALIAÇÃO
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025
LOTE 27
IPEUGEOT PARTNER 1.6 - ANO 2018 2019 - PLACA QOR-6315 -
RENAVAM 01157879834- CHASSI 8AEGCNFN8KG504151 - COR BRANCA
R$13.700,00
LOTE 28
MMC L200TRITONSPTGL- ANO 2018 2018 - PLACA QQX-2372 -
RENAVAM 01192831710 - CHASSI 93XLJKL1TKCJ17259 - COR BRANCA
R$34.300,00
LOTE 29
TOYOTA BAND BJ55LP 2BL - ANO 1995 1995 - PLACA GNS-6694 -
RENAVAM 00633543888 - CHASSI 9BRBJ0060S1004755 - COR BRANCA
R$8.700,00
LOTE 30
IMP GMD20 - ANO 1995 1996 - PLACA GTQ-3744 - RENAVAM
00649355326 - CHASSI 8AG244NATSA110788 - COR CINZA
R$15.400,00
LOTE 31
IVECODAILY70C17HDCS - ANO 2019 2019 - PLACA QXX-4C21 -
RENAVAM 01226977607 - CHASSI 93ZC70DC01K8486152 - COR BRANCA
R$56.100,00
LOTE 32
IVECO WAYCLASS 70C17HDE - ANO 2016 2016 - PLACA PYD-6044 -
RENAVAM 01094102080 - CHASSI 93ZL68C01G8469415 - COR AMARELA
R$55.900,00
LOTE 33
IVECO WAYCLASS 70C17HDE - ANO 2018 2019 - PLACA QOT-8118 -
RENAVAM 01157881820 - CHASSI 93ZL72C01K8480859 - COR AMARELA
R$58.400,00
LOTE 34
VW15.190 EOD ESCOLARHD- ANO 2012 2012 - PLACA HLF-9570 -
RENAVAM 479012679 - CHASSI 9532E82W6CR249263 - COR AMARELA
R$77.000,00
LOTE 35
VW15.190 EOD E.S.ORE - ANO 2012 2012 - PLACA HLF-9239 - RENAVAM
473551047 - CHASSI 9532E92W8CR248809 - COR AMARELA
R$59.100,00
LOTE 36
IVECO CITYCLASS 70C17 - ANO 2013 2013 - PLACA OQM-8768 -
RENAVAM 00565518127 - CHASSI 93ZL68C01D8452818 - COR AMARELA
R$37.700,00
LOTE 37
IVECO WAYCLASS 70C17HDE - ANO 2016 2016 - PLACA PYD-6041 -
RENAVAM 01094101661 - CHASSI 93ZL68C01G8469231- COR AMARELA
R$55.900,00
LOTE 38
M.BENZOF1318 - ANO 1996 1996 - PLACA LBB-6142 - RENAVAM
00652815693 - CHASSI 9BM384088TB088405 - COR BRANCA
R$4.800,00
LOTE 39
M.BENZ OF1318 - ANO 1992 1992 - PLACA BXA-6857 - RENAVAM
00606097201 - CHASSI 9BM384088NB953472 - COR BRANCA
R$4.800,00
LOTE 40
SUCATA RETRO ESCAVADEIRA FIATALLIS FIIRO - CHASSI SEM
IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA
R$8.000,00
LOTE 41
TRACTORPLUS 80- ANO 2023 - CHASSI SERIE 2494011993 - COR AZUL
R$100.000,00
wmv.sandroleiloerio.com.hr
EDITAL LEILÃO N. 001/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000
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CNPJ sob o n° 25.223.850/0001-80
ANEXO I - LAUDO DE AVALIAÇÃO
LEILÃO PÚBLICO N. '01/2025
LOTE 42
PATROL NEW HOLLAND - ANO 2013 - CHASSI SERIE
HBZN0140TDAF02394 - COR AMARELA
R$225.000,00
LOTE 43
SUCATA -PATROL NEW HOLLAND RG1408 - ANO SEM
IDENTIFICAÇÃO - CHASSI SEM IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA
R$12.000,00
LOTE 44
SUCATA -PATROLFIATLLIS FG70A SERIE B - ANO SEM
IDENTIFICAÇÃO - CHASSI SEM IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA
R$10.000.00
LOTE 45
SUCATA - GRADE - ANO SEM IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA
R$500,00
LOTE 46
IMPLEMENTO AGRICOLA ROÇADEIRA - ANO SEM IDENTIFICAÇÃO -
COR VERMELHA
R$900,00
LOTE 47
SUCATA - CAIXA D'AGUA DE FERRO E DEBULHADOR DE MILHO ANO
SEM IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA
R$1.200,00
LOTE 48
AQUIPAMENTO AGRICOLO ARADO - COR AMERELA
R$2.000,00
LOTE 49
IVECODAILY70C17HDCS - ANO 2019 2019 - PLACA QXX4C17 -
RENAVAM 01226977763 - CHASSI 93ZC70C01K8487302 - COR BRANCA
R$70.000,00
LOTE 50
PA CARREGADEIRAHYUNDAIHL 740-9S - ANO 2013 - CHASSI SERIE
HL7409BD0214 - COR AMARELA
R$75.000,00
LOTE 51
RETRO ESCAVADEIRA JCB 4X4 - ANO 2015 - CHASSI SERIE
9B9214T54CBDT4415 - COR AMARELA
R$110.000,00
Urucuia — MG, dia 28 de outubro, de 2025.
Aitratiall r I! 1 AIN 4
TSWALDO GO ES DA LVA NETO
PRESIDENTE DA COMISS 0 DE LEILÃO
N° 319/2025
WWW sa n dro leiloeri o c oin b r
EDITAL LEILA° N. ° 01/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URU
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000 CEP:
Telefone: (38) 3634-9246
Pagina 4 de 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
CNPJ sob o n° 25.223.850/0001-80
ANEXO II- LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025
LOTE 01
FIAT ARGO 1.0 ANO 2021 2022 - PLACA RT09A82 - RENAVAM 01286962304 -
CHASSI 9BD358A1NNYL79766 - COR BRANCA
LOTE 02
NISSAN FRONTIER4X4 SE - ANO 2004 2004 - PLACA JFQ5C75 - RENAVAM
00850900719 - CHASSI 94DCMUD224J537652 COR BRANCA
LOTE 03
FIATUNODRIVE1.0 - ANO 20172018 - PLACA QNO-5780 - RENAVAM
01125869248 - CHASSI 9BD195B4NJ0807703 - COR BRANCA
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FIATPALIOFIRE- ANO 2016 2016 - PLACA PXM-8262 - RENAVAM 01081059297 -
CHASSI 9BD17122ZG7579539 - COR BRANCA
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LOTE 05
FIATPALIOFIRE - ANO 2015 2016 - PLACA PXG-0521 - RENAVAM 01075514409 -
CHASSI 9BD17122ZG7570598 - COR BRANCA
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FIATARGODRIVE1.0- ANO 2019 2020 - PLACA RFI-7C21 - RENAVAM
01235322200 - CHASSI 9BD358A4NLYK10015 - COR BRANCA
LOTE 07
FIATUNOATTRACTIVE1.0 - ANO 2019 2020 - PLACA QUN-5B52 - RENAVAM
01202223017 - CHASSI 9BD195A4ZL0872855 - COR BRANCA
LOTE 08
FIAT ARGO 1.0- ANO 2021 2022 - PLACA RT0-7G00 - RENAVANI 01286963211 -
CHASSI 9BD358A1NNYL79789 - COR BRANCA
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LOTE 09
FIATUNOATTRACTIVE 1.0 - ANO 2019 2020 - PLACA QUN-5430 - RENAVAM
01202223050 - CHASSSI 9BD195A4ZL0872891 - COR BRANCA
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RENAULTSANDERO AUTH 10- ANO 2017 2018 - PLACA PZT-7208 - RENAVAM
01121407223 - CHASSI 93Y5SRF84JJ870713 - COR BRANCA
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LOTE 11
RENAULTSANDERO AUTH 10- ANO 2017 2018 - PLACA PZT-7206 - RENAVAM
01121407231 - CHASSI 93Y5SRF84JJ870731 - COR BRANCA
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LOTE 12
FIAT PALIOFIRE - ANO 2014 2015 - PLACA PUM-3254 - RENAVAM 01225111517 -
CHASSI 9BD17102LF5952519 - COR BRANCA
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LOTE 13
FIAT STRADA WIRKING - ANO 2014 2014 - PLACA OWV-1392 - RENAVAM
00993769683 - CHASSI 9BD578141E7777376 - COR BRANCA
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LOTE 14
FIAT ARGO 1.0- ANO 2021 2022 - PLACA RNZ-1J63 - RENAVAM 01278442470 -
CHASSI 9BD358A1NNYL45326 - COR BRANCA
LOTE 15
RENAUT SANDEIRO AUTH 10- ANO 2017 2017 - PLACA PZO-6819 - RENAVAM
01118541062 - CHASSI 93Y5SRF84HJ790223 - COR VERMELHA
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LOTE 16
FIAT ARGO 1.0 - ANO 2021 2022 - PLACA RTA-4A47 - RENAVAM 01278442453 -
CHASSI 9BD358A1NNYL45412 - COR BRANCA
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LOTE 17
FIATUNOWAY 1.0 E - ANO 2018 2019 - PLACA QQS-1078 - RENAVAM
01189906233 - CHASSI -9BD195B6NK0850904 - COR BRANCA
LOTE 18
FIATPALIOFIRE-ANO 2015 2016 - PLACA PXG-0F14 - RENAVAM 01075520751 -
CHASSI 9BD17122ZG7570666 - COR BRANCA
LOTE 19
FIATDOBLOESSENCE7L E - ANO 2017 2017 - PLACA QNO-5986 - RENAVAM
01125869230 - CHASSI 9BD1196GDH1141014 - COR BRANCA
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LOTE 20
FIATDOBLOESSENCE 7L E - ANO 2017 2017 - PLACA QNVV-4299 - RENAVAM
01144408510 - CHASSI 9BD1196GDH1141970 - COR BRANCA
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LOTE 21
IPEUGEOT PARTNER GRE AM - ANO - 2018 2019 - PLACA QQA-8732 - RENAVAM
01177635531 - CHASSI 8AEGCNFN8KG503200 - COR BRANCA
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LOTE 22
FIATDOBLO 1.8 ATENA AMB - ANO 2013 2013 - PLACA OQC-4900 - RENAVAM
00543404579 - CHASSI 9BD223156D2031636 - COR BRANCA
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LOTE 23
VWSAVEIRO RONTAN AMB - ANO 2013 2014 - PLACA OWJ-6251 - RENAVAM
00593658787 - CHASSI 9BWICBO5U0EP062713 - COR BRANCA
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LOTE 24
FIAT DOBLO GREENCAR MO4 - ANO 2016 2016 - PLACA PZE-6822 - RENAVAM
01111423846 - CHASSI 9BD22315UG2042536 - COR BRANCA
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ANEXO II - LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025
LOTE 25
FIAT FIORINO ATENA AMB - ANO 2018 2019 - PLACA QOX-4482 - RENAVAM
011611789690- CHASSI 9BD2651JHK9114749 - COR BRANCA
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LOTE 26
FIAT FIORINO ATENA AMB - ANO 2018 2019 - PLACA QOX-4480 - RENAVAM
01161790320- CHASSI 9BD2651JHK9114583 - COR BRANCA
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LOTE 27
IPEUGEOT PARTNER1.6- ANO 2018 2019 - PLACA QOR-6315 - RENAVAM
01157879834 - CHASSI 8AEGCNFN8KG504151 - COR BRANCA
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LOTE 28
MMC L200TRITONSPTGL- ANO 2018 2018 - PLACA QQX-2372 - RENAVAM
01192831710 - CHASSI 93XLJKL1TKCJ17259 - COR BRANCA
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ANEXO II- LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025
LOTE 29
TOYOTA BAND BJ55LP 2BL - ANO 1995 1995 - PLACA GNS-6694 - RENAVAM
00633543888 - CHASSI 9BRBJ0060S1004755 - COR BRANCA
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LOTE 30
IMP GM D20 - ANO 1995 1996 - PLACA GTQ-3744 - RENAVAM 00649355326 -
CHASSI 8AG244NATSA110788 - COR CINZA
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LOTE 31
IVECODAILY70C17HDCS - ANO 2019 2019 - PLACA QXX-4C21 - RENAVAM
01226977607 - CHASSI 93ZC70DC01K8486152 - COR BRANCA
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LOTE 32
IVECO WAYCLASS 70C17HDE - ANO 2016 2016 - PLACA PYD-6044 - RENAVAM
01094102080 -CHASSI 93ZL68C01G8469415 - COR AMARELA
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ANEXO II- LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025
LOTE 33
IVECO WAYCLASS 70C17HDE - ANO 2018 2019 - PLACA QOT-8118 - RENAVAM
01157881820- CHASSI 93ZL72C01K8480859 - COR AMARELA
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LOTE 34
VW15.190 EOD ESCOLARHD- ANO 2012 2012 - PLACA HLF-9570 - RENAVAM
479012679 - CHASSI 9532E82W6CR249263 - COR AMARELA
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LOTE 35
VW15.190 EOD E.S.ORE - ANO 2012 2012 - PLACA HLF-9239 - RENAVAM
473551047 - CHASSI 9532E92W8CR248809 - COR AMARELA
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IVECO CITYCLASS 70C17 - ANO 2013 2013 - PLACA OQM-8768 - RENAVAM
00565518127 - CHASSI 93ZL68C01D8452818 - COR AMARELA
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ANEXO II- LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025
LOTE 37
IVECO WAYCLASS 70C17HDE - ANO 2016 2016 - PLACA PYD-6041 - RENAVAIVI
01094101661 - CHASSI 93ZL68C01G8469231- COR AMARELA
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M.BENZOF1318 - ANO 1996 1996 - PLACA LBB-6142 - RENAYAM00652815693 -
CHASSI 9BM384088TB088405 - COR BRANCA
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M. BENZ OF1318 - ANO 1992 1992 - PLACA BXA-6857 - RENAVAM 00606097201 -
CHASSI 9BM384088NB953472 - COR BRANCA
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SUCATA RETRO ESCAVADEIRA FIATALLIS FB80 - CHASSI SEM
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ANEXO II - LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025
LOTE 41
1RACTOR PLUS 80 - ANO 2023 - CHASSI SERIE 2494011993- COR AZUL
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PATROL NEW HOLLAND- ANO 2013 - CHASSI SERIE HBZN0140TDAF02394 - COR
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SUCATA -PATROL NEW HOLLANDRG1408 - ANO SEM IDENTIFICAÇÃO -
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SUCATA -PATROLFIATLLIS FG70A SERIE B - ANO SEM IDENTIFICAÇÃO -
CHASSI SEM IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA
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ANEXO II- LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025
LOTE 45
SUCATA - GRADE - ANO SEM IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA
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LOTE 46
IMPLEMENTO AGRICOLA ROÇADEIRA - ANO SEM IDENTIFICAÇÃO - COR
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LOTE 47
SUCATA - CAIXA D'AGUA DE FERRO E DEBULHADOR DE MILHO ANO SEM
IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA
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LOTE 48
AQULPAMENTO AGRICOLO ARADO - COR AMERELA
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ANEXO II- LAUDO FOTOGRAFICO
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025
LOTE 49
IVECODAILY 70C17HDCS - ANO 2019 2019 - PLACA QXX4C17 - RENA VAM
01226977763 - CHASSI 93ZC70C01K8487302 - COR BRANCA
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LOTE 50
PA CARREGADEIRAHYUNDAIHL 740-9S - ANO 2013 - CHASSI SERIE
HL7409BD0214 - COR AMARELA
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LOTE 51
RETRO ESCAVADEIRA JCB 4X4 - ANO 2015 - CHASSI SERIE 9B9214T54CBDT4415
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COMISSÃO DE LEILÃO
EM ORDEM
1. 0 arrematante declara obrigatoriamente estar ciente de que adquire o bem no estado de conservação em que
se encontra, conforme descrito no edital e nas condições estipuladas, no local indicado para retirada, sem
qualquer garantia, isentando expressamente o comitente e o leiloeiro de qualquer responsabilidade, inclusive por
eventuais erros de digitação ou impressão nos anúncios e catálogos do leilão. Imagens meramente ilustrativas.
2. 0 agendamento para visitação ou retirada dos bens deverá ser feito exclusivamente com o membro responsável
da Comissão de Leilão. E de inteira responsabilidade do arrematante realizar a vistoria prévia e a verificação das
condições fisicas do bem, bem como das numerações do chassi e motor, antes da arrematação, considerando a
possibilidade de existência de danos mecânicos. eletricos, ausência de pecas ou vícios ocultos. Toda e qualquer
regularização, substituição de peças ou do motor será de responsabilidade exclusiva do arrematante.
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ANEXO II- LAUDO FOTOGRÁFICO
LEILÃO PÚBLICO N. '01/2025
3. Em relação à documentação, caberá ao arrematante verificar a existência de débitos incidentes sobre o bem,
assumindo integralmente as despesas e ônus, sejam eles pré-existentes ou decorrentes da regularização
documental junto aos órgãos competentesex.: Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito(CET-MG)
(transito.mg), / DETRAN e demais órgãos, devendo providenciar a imediata quitação dos mesmos.
4. É terminantemente proibido negociar ou renegociar bens arrematados nas dependências do comitente. A
responsabilidade pela retirada do bem é exclusiva do arrematante, não sendo esta transferível à pessoa com a
qual eventualmente tenha negociado.
5. Não será permitido ao arrematante pernoitar ou deixar veículos, equipamentos ou quaisquer objetos nas
dependências do comitente.
6. A retirada do bem somente será autorizada após a comprovação do pagamento, conferência dos valores pelo
setor financeiro e aprovação expressa da Comissão de Leilão - membro da tesouraria / leiloeiro. 0 agendamento
da retirada do bem e da documentação deverá ser realizado exclusivamente junto ao membro responsável da
Comissão de Leilão, formalmente descrito no edital.
7. No caso de veículos que não possuam o Documento Único de Transferência (CRV/ATPV ou ATPV-e) caberá
exclusivamente ao arrematante adotar todas as providências necessárias para a regularização e efetivação da
transferência, inclusive a solicitação número CRV e espelho/segunda via, alteração de placas e demais exigências
legais junto ao Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito(CET-MG) (transito.mg) / DETRAN e demais
órgãos.
8. 0 pagamento da comissão devida ao Leiloeiro Público Oficial, bem como o valor devido ao Comitente, deverá
ser realizado à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da homologação do resultado
do leilão, o não pagamento poderá ter o valor devido executado nos próprios autos do processo licitatório; e/ou
tell o débito protestado junto ao Cartório competente, com as devidas consequências legais.
Urucuia — MG, dia 28 de outubro, de 2025.
OSWALDO GOMES DA LVA NETO
PRESIDENTE DA COMIS AO DE LEILÃO
- PORTARIA N° 319/2025
WWW.sandroleiloerio.com.br
EDITAL LEILÃO N. 2 01/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000
Telefone: (38) 3634-9246
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCUIA
'Wm* Timm* ADMINISTRAÇÃO 2025/2028
PORTARIA N° 319/2025
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Leilão de Veículos da Prefeitura
Municipal de Urucuia/MG. ".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1° Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Leilão de Veículos da Prefeitura Municipal de Urucuia/MG, com as respectivas funções:
I — Oswaldo Gomes da Silva Neto — Presidente da Comissão;
II— Wandezangela Lopes dos Reis — Membro, responsável pela conferência dos pagamentos e dos dados bancários junto à Tesouraria;
III—AdelsonSilva de Oliveira — Membro, responsável pelo agendamento das visitações aos bens e
acompanhamento da entrega;
IV — Diomiro do Nascimento Oliveira — Membro, responsável pela entrega da documentação e recibos
dos veículos e demais bens alienados.
Art.2' - Compete a. Comissão a execução e acompanhamento de todos os procedimentos referentes ao
leilão de veículos pertencentes ao patrimônio municipal.
Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Urucuia/MG, aos 28 de outubro de 2025.
JOSÉ AI L*0 DANTAS QUEIROZ
Prefeito Muni cipal
usj* o
- ,
0170004modaS. Mott '
• CPF!A25.t4C.1167.74
StirlititO •It AdminIstraçie ePlanejamento
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINASGERAIS