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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover leilão público para alienação de veículos, máquinas e sucatas inservíveis de propriedade do Município de Urucuia/MG, e dá outras providências.
native_id930

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Aguardando Sanção do Prefeito Projeto enviado para o Executivo - Aguardando sanção
2025-11-10 Matéria Aprovada U Projeto aprovado dia 10/11/2025
2025-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer das Comissões
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado às comissões para análise e emissão de pareceres
2025-11-03 Matéria Lida U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-10-31 Aguardando Leitura em Plenário Projeto enviado para leitura em Plenário no dia 03/11/2025
2025-10-31 Aguardando Deliberação da Presidência Enviado para o Gabinete da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T10:48:55.747111-03:00 Aprovado 6 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
lleues, ramps, 
ADMINISTRAÇÂO 2025/2028 
38.649-000 
URUCUIA / MINAS GERAIS 
o 
PROJETO DE LEI TV° 46/2025 
Autoriza o Poder Executivo a promover leilão público 
para alienação de veículos, máquinas e sucatas inserviveis 
de propriedade do Município de Urucuia/MG, e dá 
outras providencias. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA — ESTADO DE MINAS GERAIS, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 
Urucuia, faz saber que aCamaraMunicipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público, nos 
termos doart. 76 da Lei Federal n° 14.133/2021, para a alienação de bens moveis, 
veiculos, máquinas e sucatas considerados inserviveis ou antieconômicos para a 
Administração Municipal, conforme listagem constante no ANEXO I desta lei. 
Art.2° A alienação será precedida de avaliação prévia, realizada por Comissão 
designada por ato do Chefe do Poder Executivo, composta por, nominima,três 
servidores públicos municipais, preferencialmente efetivos, que emitirão laudo 
técnico com o valor mínimo de venda. 
Art.3 O leilão será realizado na forma eletrônica ou presencial, observando-se os 
principias da publicidade, competitividade, transparência e econamicidade, bem 
coma as demais disposições constantes da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 
2021, e da regulamentação municipal especifica. 
§ 1° 0 leilão será processado por leiloeiro oficial devidamente contratado pela 
0 Administração Pública, em decorrência de procedimento licitatório regular, 
a in_ tf I t".1 • • C.4 cr CO c, .03 CVv- csi 
5— conforme dispuser o edital. rsiiirl 
2eit '' moan= —.I .- ci. E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
a, g 00 
-0 Lu —= 
• 9 25.223.850/0001-80 
• 
co Esi CD 10 
.— 
cv 0 End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
Wilms raftpos, 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
§ r A remuneração do leiloeiro corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor da 
arrematação, sendo integralmente paga pelo arrematante, não cabendo Onus 
adicional ao Município. 
Art.4° 0 produto da alienaçãoserarecolhido ao Tesouro Municipal, como receita de 
capital, devendo ser aplicado exclusivamente nas finalidades previstas na lei 
orçamentaria anual ou em lei especifica, quais sejam: o Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS), o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), 
investimentos em infraestrutura, manutenção da frota municipal e aquisição de 
novos bens, em conformidade com as ações programáticas da municipalidade. 
Art.5° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de 
decreto, fixando regras complementares para execução do leilão. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art 79Revogam-se as disposições em contrário. 
Urucuia-MG, 31 de outubro de 2025. 
Assinado deformadigital porJOSE 
JOSEAILSON DANTAS 
QUEIROZ:42982227487 0UE1R0Z42982227487 
Dados: 2025.10.31 15:30:25 -0300' 
JOSEAILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UCUIA %u. Téntpets, 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a promover leilão público para alienar veículos, máquinas, equipamentos 
e sucatas inserviveis ou antieconômicos, de propriedade do Município de 
Urucuia/MG, conforme relação constante no Anexo I. 
A proposta encontra amparo legal noart. 76 da Lei Federal IV 
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que dispõem que a 
alienação de bens móveis da Administração dependerá de avaliação prévia e será 
realizada por meio de leilão público. 
Os bens descritos encontram-se em estado de inutilização, desgaste ou 
depreciação acentuada, não atendendo mais As necessidades dos serviços públicos 
municipais. Sua manutenção ou recuperação se mostra antieconômica, gerando 
custos desproporcionais e inviáveis diante do principio da eficiência administrativa 
previsto noart.37 da Constituição Federal. 
A realização do leilão, portanto, visa A racionalização do patrimônio 
público, a liberação de espaços físicos ocupados por veículos e equipamentos 
inserviveis e A reversão dos valores arrecadados em beneficio da coletividade, uma 
vez que os recursos obtidos com a alienação serão recolhidos ao Tesouro Municipal, 
como receita de capital, podendo ser aplicados em investimentos, aquisição de novos 
bens ou, mediante previsão orçamentária, destinados ao Regime Próprio ou Geral de 
Previdência Social, conforme previ do doart. 4° do presente projeto. 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: RodoviaMG 202, KM 120, sh, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Wages Swims, 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
Importante destacar que a avaliação dos bens será realizada por 
Comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo, composta por servidores 
públicos municipais com capacidade técnica, garantindo transparência, regularidade 
e observância dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade. 
Por todo o exposto, a proposição ora apresentada é plenamente 
legitima, necessária e de relevante interesse público, buscando assegurar a boa gestão 
do patrimônio municipal, a eficiência administrativa e a observância dos preceitos 
legais e orçamentários. 
Diante dessas razões, submetemos o presente Projeto de Lei â 
apreciação daCamaraMunicipal, confiando em sua aprovação pelos nobres 
vereadores. 
Urucuia/MG, 31 de outubro de 2025. 
JOSE AI LSONDANTAS 
QUEIROZ:42982227487 
AssInado fir' forma &pal oar 10'd All SON 
DAN /11: Q0LIROZ42982227437 
D0dos: 2025.10.31 1530;49.0300' 
JOSE AILSON DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80 
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
cipa/ 
%win Waves, 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
-/c/ 
CONTRATO ADMINISTRATIVO 
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 235/2025, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA/MG E A PESSOA FISICA SANDRO 
RODRIGUES PINTO. 
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 25.223.850/0001-80, com sede 
administrativa situada na Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000, 
por seu representante legal, o Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ, 
inscrito no CPF n° 429.XXX.274-87, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante 
denominada CONTRATANTE, e de outro lado, SANDRO RODRIGUES PINTO, inscrito no 
CPF n° 052.XXX.226-38, matriculado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o 
n° 1044, endereço na Rua Coronel JoseJustin°n 390, Bairro Centenario, na cidade 
Formiga/MG, adiante .denominado, simplificadamente, CONTRATADO — LEILOEIRO(A) 
OFICIAL, em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais 
legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do 
Procedimento Administrativo n°118/2025, Inexigibilidade n° 062/2025, Credenciamento 
n° 011/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
CLAUSULA PRIMEIRA OBJETO(art.92, I e II) 
1.1. 0 objeto do presente instrumento é a Contratação, por meio de credenciamento, de 
leiloeiros oficiais, Pessoas físicas, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de 
Minas Gerais (JUCEMG), para a realização de leilões públicos de bens móveis e/ou imóveis 
inserviveis perteiicentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Urucuia/MG, nos termos da 
legislação vigente. 
1.2. Tabela de especificação dos serviços: 
Item Descrigdo Unidade Qtde Valor 
Unitário 
1 
ontratação, por meio de 
redencianiento, de leiloeiros oficiais, 
essoas— • fisicas, devidamente 
egistrados na Junta Comercial do 
Estado de Minas Gerais (JUCEMG), 
para a realização de leilões públicos de 
ensmóveis e/ou imóveis inserviveis 
pertencentes ao patrimônio da 
Prefeitura Municipal de Urucuia/MG 
Serviço 
Não 
se 
aplica 
5% a ser 
Pago 
pelo 
arrematante 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3,1. O Termo de Referência; 
1.3.2. 0 Edital e eventuais anexos dos cloGurnentos supracitados. 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 
End.:Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
MUNICIPAL DE 
URUCU 
(Kevin Tempos 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
CLAUSULA SEGUNDA — DO REGIME DE FORNECIMENTO 
2.1. A prestação dos serviços de leiloeiro oficial serarealizada de forma pontual, por 
demanda, a partir da convocação formal emitida pela Administração Pública Municipal 
aqueles profissionais devidamente credenciados, observando-se a ordem de rodízio ou 
critérios objetivos previamente definidos no edital de credenciamento. 
2.2. A realização de cada leilão será precedida da lavratura de instrumento convocatório 
especifico, contendo a relação dos bens a serem leiloados, com respectivas características, 
localização e demais condições aplicáveis, o qual serapublicado e amplamente divulgado 
pelo leiloeiro responsável, conforme exigências legais e normativas. 
2.3. Os bens a serem leiloados serão entregues ao leiloeiro apenas para fins de exposição 
e alienação, permanecendo sob guarda da Administração ate sua efetiva arrematação e 
retirada pelo arrematante, observadas as diretrizes estabelecidas no respectivo edital do 
leilão. 
2.4. A prestação do serviço observará rigorosamente as condições estabelecidas no edital 
de credenciamento, no pontrato, neste Termo de Referência e na legislação pertinente, sendo 
vedada qualquer alteração sem previa autorização formal da Administração, 
CLAUSULA TERCEIRA — VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
3.1. 0 prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do(a) assinatura, 
podendo ser prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 
CLAUSULA QUARTA TSUBCONTRATAÇÃO 
4.1. Nãoseraadmitida a subcontratação do objeto contratual. 
CLAUSULA QUINTA - PREÇO 
5.1. A remuneração do Leiloeiro(a) se dará por comissão paga pelo próprio arrematante 
que participar do leilão, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, 
baseado no § 1°, do 4rt. n° 6, do Decreto n° 11.461/2023, a ser pago pelo arrematante, 
conforme dispõe oart. 24, do Decreto n° 21.981, de 19.10.1932, que regula a profissão de 
leiloeiro. 
5.2. 0 valor da arrematação do bem seradepositado em conta da Prefeitura Municipal de 
Urucuia, a ser informado no Edital do Leilão. 
5.3. 0 valor da comissão do Leiloeiroseradepositado em conta indicada pelo leiloeiro, de 
sua titularidade, no edital de Leilão. 
5.4. Não cabe ao Município de Urucuia, qualquer responsabilidade pela cobrança da 
comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos belo leiloeiro oficial para 
recebê-la. 
5.5. Na eventual ocorrência de fatos que impeçam a concretização da venda, a comissão, 
caso já tenha sido recolhida, sere devolvida ao arrematante pelo leiloeiro oficial, sem que isso 
enseje reembolso de qualquer espécie por parte da Prefeitura. 
E-MAIL:adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 
End.:Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 
URUCUIA / MINAS GERAIS 
evevivi S..irm I. Lit 
URUCUIA ear WM& WiffpOS 
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5.6. 0 leiloeiro oficial serao responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, 
contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, 
demais despesas diretas ou indiretas e quaisquer ônus que se fizerem necessários A 
execução dos serviços contratados. 
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES 
6.1. São obrigações da Contratante, representada pela Prefeitura Municipal de 
Urucuia/MG: 
6.1.1. Disponibilizar, com a devida antecedência, a relação dos bens moveis e/ou imóveis 
inservíveis a serem levados a leilão, acompanhada da documentação necessária 
para subsidipr a elaboração do edital de leilão e dos termos de arrematação; 
6.1.2. Indicar o local, data e horário autorizados para a realização dos leilões, bem como 
prestar suporte logístico necessário, quando aplicável, para exposição prévia dos 
bens aos interessados; 
6.1,3. Prestar a CONTRATADA todas as informações e os esclarecimentos técnicos e 
administrativos necessários à fiel execução dos serviços; 
6.1.4. Informar oficialmente os dados bancários da conta institucional da Prefeitura 
Municipal de Urucuia/MG para fins de deposito dos valores correspondentes as 
arrematações, os quais deverão constar no edital de cada leilão; 
6.1.5. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução contratual, por meio de servidor 
designado, emitindo atesto de conformidade dos serviços e adotando as 
providências necessárias diante de eventuais descumprimentos ou 
irregularidacies; 
6.1.6. Zelar pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais, 
promovendo a aplicação das penalidades cabíveis em caso de inadimplemento por 
parte da CONTRATADA; 
6.1.7. Fornecer os dados necessários para elaboração dos relatórios de prestação de 
contas referentes aos leilões realizados, bem como colaborar com a regularização 
patrimonial 6.contábil dos bens alienados; 
6.1.8. Promover, quando necessário, a publicação oficial dos editais de leilão em meio 
impresso e/ou eletrônico, conforme previsto na legislação vigente e nas 
orientações do setor responsável; 
6.1.9. Efetuar a prestação de contas interna junto aos órgãos de controle, com base nos 
relatórios apresentados pela CONTRATADA e nos comprovantes de pagamento 
das arrematações; 
6.1.10. Adotar todas as providências administrativas previas e posteriores à alienação dos 
bens, incluindo a baixa patrimonial e A formaliza9ao do dtos necessanos a 
transteréncia de titularidade, quando for o caso. 
6.2. São obrigações da CONTRATADA, pessoa física legalmente habilitada como 
Leiloeiro Oficial: 
adm@urucuia.mg.gov.br, CNN: 25.223.850/0001-80 
End.:RodoviaMG 202, KM 120, sin, Centro - CEP: 38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
ADMINISTRAÇÃO 2026/2028 
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ADM INISTRAÇÃO2025/2028 
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6.2.1. Executar os serviços contratados com estrita observância às normas legais e 
regulamentares aplicáveis, bem como em conformidade com as condições 
estabelecidas neste Termo de Referência, no edital de credenciamento e na 
legislação pertinente; 
6.2.2. Promover aampledivulgação dos leilões, por meio de publicação em jornal de 
grande circulação, sítios oficiais e/ou plataformas eletrônicas especializadas, 
assegurando o principio da publicidade e a competitividade do certame; 
6.2.3. Atuar com imparcialidade, zelo, probidade, eficiência e transparência, garantindo 
lisura e regularidade na condução dos leilões públicos, bem como a fiel execução 
dos serviços objeto da contratação; 
6.2.4. Manter-se regular perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
(JUGEMG) e atender às demais exigências legais para o exercício da atividade de 
leiloeiro oficial durante toda a vigência da contratação; 
6.2.5. Responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da realização dos 
tais como publicidade, estrutura, pessoal de apoio, transporte dos bens 
(quando necessário), entre outras que se fizerem imprescindíveis, sem quaisquer 
ônus à Administração Pública: 
6.2.6. Informar aos arrematantes que o valor integral da arrematação de cada bem 
deverá ser.e.depositado diretamente em conta bancária oficial da Prefeitura 
Municipal de Urucuia/MG, cujos dados serão especificados no Edital do Leilão; 
6.2.7. Receber exclusivamente, a titulo de remuneração pelos serviços prestados, o 
percentual da comissão de leiloeiro, a ser paga pelo arrematante, conforme 
previsto no editai, não podendo onerar direta ou indiretamente o Município; 
6.2.8. Elaborar, ao final de cada leilão, relatório detalhado contendo a relação dos bens 
arrematados, valores de avaliação e de arrematação, identificação dos 
arrematantes, comprovantes de pagamento, termos de arrematação e demais 
documentos pertinentes à regularidade da execução contratual; 
6.2.9. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por quaisquer danos causados por 
ação ou omissão decorrentes da execução dos serviços contratados, isentando o 
Município de Urucuia/MG de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária; 
6.2.10. Prestar, serepre que solicitado, os esclarecimentos que forem requeridos pela 
Administração Pública, bem como permitir o acesso a todos os documentos, 
registros e informações relacionados à execução contratual; 
6.2.11. Manter o sigilo sobre todas as informações e dados obtidos em razão do vinculo 
contratual, que não sejam de domínio público, respondendo pelas perdas e danos 
decorrentes da inobservância desta obrigação; 
6.2.12. Cumprir integralmente as determinações e orientacões da ficalizaç5o 
cvntratante, acatando as instruções emitidas pelos responsáveis designados para 
o acompanhamento da execução contratual; 
E-MAIL: admPurucuia.mg.gov.br, CNN: 25.223.850/0001-80 
End.:RodoviaMG 202, KM 120, sh, Centro - CEP: 38.649-000 
-LJRUCUIA / MINASGERAIS 
C 
Timpots, 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
6.2.13. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem a 
previa anuência formal do Município, sob pena de rescisão contratual. 
CLAUSULA SETIMA — INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS(art.92, XIV) 
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano 
Administração ou ao fupcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação 
sem motivo justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução 
do contrato; 
f)praticar ato fraudulento na.execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidõneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto noart. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de aqosto de 2013. 
7.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
lAdvertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre 
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave(art, 156, §2°, da Lei n° 
14.133, de 2021); 
!I.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas 
alíneas "b", "c" e,"d" do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a 
imposição de penlalidade mais grave(art. 156, § 4°, da Lei n°14.133, de 2021); 
III.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" do subitem acima deste Contrato, bem como nas 
alíneas "b", "c" e "d", que justifiquem a imposição de penalidade mais grave(art. 156. 
§5°, da Lei n° 14,133, de 2021). 
IV.Multa: 
a. Moratoriade 1% (um por canto) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, at o limite de 30 (trinta) dias; 
7.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante(art. 156, §9°, da Lei n° 
14.133, de 2021) 
7.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser cumultiwarmari1G 
com a muita(art. 166, 14.133, de 2021). 
adm@urucuia.mg.gov.br, CNN: 25.223.850/0001-80 
End.:RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 
URUCU1A / MINASGERAIS 
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ADMINISTRAÇÃO2025/2028 
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H. 
7.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação(art. 157, da Lei n° 14.133, 
de 2021) 
7.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do 
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda 
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada 
judicialmente(art. 156, §8°, da Lei n° 14.133, de 2021). 
7.4.3. Previamente ao encaminhamento 5 cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do 
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
7.5. A aplicação dal sanções realizar-se-6 em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no 
caput e parágrafos doart. 158 da Lei n° 14,133, de 2021, para as penalidades de impedimento 
de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
CLAUSULA OITAVA — DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA(art.92, VIII) 
8.1. A presente contratação não implicará em ônus financeiro direto para a Administração 
Pública, uma vez que a remuneração do serviço de leiloeiro oficial ocorrerá exclusivamente 
por meio de comissão paga diretamente pelo arrematante, conforme disposto noart. 6°, § 1°, 
do Decreto Federal n° 11.461/2023, limitada ao percentual máximo de 5% (cinco por cento) 
sobre o valor do bem arrematado. 
8.2. Não obstante, pare fins de controle orçamentário e contábil, caso haja necessidade 
eventual de ressarcimento de despesas especificas autorizadas ou outras hipóteses 
devidamente justificad4s em que a Administração venha a arcarcornvalores, será observada 
a dotação orçamentária adequada, constante do orçamento vigente, cuja classificação 
funcional-programática e natureza de despesa constarão do processo administrativo 
con-espondente, conforme as normas de regência financeira da Administração Pública 
Municipal. 
CLAUSULA NONA — DOS CASOS OMISSOS(art.92, Ill) 
9.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas 
na Lei n°14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo 
as disposições contidas na Lei n° 8,078, de 1990 — Col:1'g° de Defesa do Consumidor — e 
normas e princípios gerais dos contratos. 
CLAUSULA DÉCIMA — ALTERAÇÕES 
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-5o pela disciplina dosarts. 124 e seguintes 
da Lei n°14.133. de 2d21. 
10.2. 0 contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vintc cinco porow-1W) do 
valor inic;ial atualizado do Contrato. 
10.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo 
aditivo, submetido a prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos 
E-MAIL:adm@urucuia.mg.gov.br, CNI3.1: 25.223.850/0001-80 
End.:Rodovia MG 202, KM 120,sin,Centro - CEP: 38.649-000 
URUCUIA / MINAS GERAIS 
rtçcrci I LIKA MUIIR PML DE 
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(40*S WI/Win 
ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
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TESTEMUNHAS: 
de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização 
do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo dei (um) mês(art. 132 da Lei n° 14.133, de 2021). 
10.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por 
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma doart. 136 da Lei n° 
14.133, de 2021. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — FORO(art.92, §1°) 
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Arinos/Ma com renúncia expressa a outros, por 
mais privilegiados que sejam, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo 
de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conformeart. 92, §1°, da Lei 
n° 14.133/21. 
Urucuia — MG, 20 de agosto de 2025. 
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QUEIROZ:42982227487 QUEIH0Z.42982227487 
Dades 2025 3520 16 14.35 -03 00 
Prefeitura Municipal de Urucuia — MG 
JoséAlisonDantas Queiroz - Prefeito Municipal 
Contratante 
SAN DRO ON,.8A. ICP•erdsli, 
Cigltat PF Ai. RODRIGUES ou,,YresenciA!, 
ow, 1853091 NO0161, ou.AC. 
PINTO:05230222 sywutam) MuItlk cn-SANORO 
500SIIGO5Z5NTO:051.302/2638 
638 Date: 202S.08.20 12:44: I ? 
SANDRO RODRIGUES PINTO 
CPF n° 052.X)0(.226-38 
Matricula n° 1044 JUCEMG 
Contratada. 
5. 
Nome: Nome: 
R.G: 
.2. R.G: 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 
End.:RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
-.2111111‘1111 MULFIORES r,LEILOLS 11:—
OFICIO 01/2025 
MELHORES LEILÕES® entidade de caráter público criadas por lei: Sandro 
Rodrigues Pinto, Leiloeiro Público Oficial, pessoa jurídica de direito público, na forma do 
Decreto n° 21.981, de 1932, com as alterações dadas pela Instrução Normativa (IN) 
DREI/ME n° 52/2022, IN DREI/ME n° 74/2022, IN DREI/ME n° 88/2022, e pela Lei n° 
14.133/2021, com registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, inscrição em 
06/12/2013, sob n° de matricula 1044, CPF 052.302.226-38, RG 10.147.519 SSP/MG, 
brasileiro, inscrito na Fazenda Municipal de Formiga-MG pela categoria I.S.S. autônomo 
sob n° de matricula 9013135, equiparado a organização jurídica, sob o Cadastro de 
Atividade Econômica da Pessoa Física (CEI) n° 800110177209 e CAEPF n° 
052.302.226/001-58, com endereço profissional na Rua Coronel José Justino Nunes, n° 
390, Bairro Centenário, Formiga/MG — CEP 35.574-102, com sitio eletrônico certificado 
— Website: vvvvw.sandroleiloeiro.com.br. Transações bancárias: Mercado Pago N° 323, 
Agencia: 0001, Conta: 73962944908, PIX: 37999810696. 
INFORMAÇÕES PARA EXECUÇÕES DE LAUDOS TÉCNICOS 
Direto e objetivo — aqui estão as normas que dão respaldo (e os limites) para que o 
leiloeiro elabore laudos técnicos de avaliação e fotográficos, com apontamentos práticos 
sobre onde essa prática é aceita e onde pode haver restrição judicial. 
1. Normas que autorizam e regulam a profissão do leiloeiro 
O exercício da profissão de leiloeiro está disciplinado pelo Decreto n° 21.981/1932 
(registro nas Juntas Comerciais) e por atos normativos recentes que atualizam regras 
administrativas. 
2. Regulamentação administrativa profissional (DREI / IN) 
A Instrução Normativa DREI n° 52/2022 atualiza requisitos e procedimentos para 
leiloeiros oficiais — base administrativa para atuação técnica (inclui atribuições formais 
do leiloeiro). 
3. Procedimentos administrativos e contratos públicos que aceitam laudo de leiloeiro 
Manuais e editais de órgãos públicos(ex.:SENAD / MJ; editais de licitação e 
chamamentos) frequentemente aceitam e exigem laudo/termo de avaliação elaborado 
pelo leiloeiro contratado, com aprovação posterior por comissão/órgão responsável. Ou 
seja: para alienações administrativas, o laudo do leiloeiro tem força e formalidade 
quando previsto em contrato/edital e aprovado pelo gestor. 
4. Limite em processos judiciais — Código de Processo Civil(CPC) 
No processo de execução, a avaliação 6, em regra, atribuição do Oficial de Justiça(arts. 
870-872 doCPC). Quando a avaliação requer conhecimento técnico especifico, o juiz 
pode nomear peritotavanador; a avaliagao cio Oficial de Justiça deve constar de vistoria 
FORMIGA, MG 
Assinatura na última folha 
.TUCEMG M-1044 
CPF: 052.302.226-38 
Rua Coronel JoséJustine.Nunes. n'390. Formiga, MG — CEP35.574.102,E-mailsandroleiloeiro@gmail.com 
Contato 37-9.9981-0696 
Página 1 de 2 
MELHORES LEILOES 
e laudo especificando bens, estado e valor. Em resumo: em esfera judicial, o laudo do 
leiloeiro pode ser usado/recebido, mas não substitui automaticamente a avaliação 
judicial quando o juiz entender necessário. 
5. Orientações do CNJ e Tribunais sobre leiloeiros em alienações 
Resoluções e normas judiciais(ex.:Resolução CNJ n° 236/2016 e orientações de 
tribunais) disciplinam procedimentos de leilões e admitem, conforme o caso, que 
leiloeiro ou corretor atue na alienação, desde que observado o crivo do juiz/Comissão. 
Conclusão prática(compliance+ risco) 
Administrativo (prefeituras, órgãos federais, agências, SENAD, licitações) — você pode 
formalizar a contratação do leiloeiro para elaborar laudo técnico e fotográfico, desde que 
o contrato/edital preveja prazos, metodologia e aprovação por comissão/gestor. (Base: 
manuais/edital). 
Judicial (execuções / hasta pública judicial) — cuidado: oCPCdá preferência ao Oficial 
de Justiça para avaliação; o laudo do leiloeiro éOWe muitas vezes aceito como 
prova/elemento técnico, mas pode ser exigida avaliação judicial ou perícia quando 
houver necessidade técnica ou impugnação fundamentada. 
Checklistmínimo que o laudo do leiloeiro deve conter (para maximizar aceitação) 
1. Identificação do leiloeiro (registro na Junta Comercial / IN); referência normativa. 
2. Obj. da vistoria e metodologia empregada (método comparativo, custo, etc.). 
3. Descrição detalhada dos bens (características, estado de conservação, 
matricula/registro quando imóvel). — seg. art. 872CPC. 
4. Valor de mercado e base de cálculo (fontes/quotação). 
5. Fotografias datadas e nomeadas (se possível metadados/ geolocalização) + croqui 
quando aplicável. 
6. Assinatura digital/assinatura física com declaração de veracidade e responsabilidade 
técnica. 
7. Prazo de validade do laudo e observações sobre limitações(ex.:área não vistoriada). 
FORMIGA, MG 
Assinatura racii4lt,446168111, ou=Certificado SANDRO Digital PF A3, ou=Presencial, 
RODRIGUES ou=18530917000163, ou=AC 
Syng ularlD Multipla, cn=SANDRO 
PINTO:05230222638 RODRIGUES PINTO:05230222638 
Date: 2025.10.30 11:08:21 -0300' 
JUCEMG M-1044 
CPF: 052.302.226-38 
Rua Coronel Jose Justino Nunes. n°390, Formiga, MG — CEP35.574.102,E-mailbandroleiloeiroVgmail.com 
Contato 37-9.9981-0696 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
PORTARIA N° 319/2025 
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Leilão de Veículos da Prefeitura 
Municipal de Urucuia/MG.". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. 
RESOLVE: 
Art.1° Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Leilão de Ve￾ículos da Prefeitura Municipal de Urucuia/MG, com as respectivas funções: 
I — Oswaldo Gomes da Silva Neto — Presidente da Comissão; 
II — Wandezangela Lopes dos Reis — Membro, responsável pela conferência dos pagamentos e dos da￾dos bancários junto à Tesouraria; 
III—AdelsonSilva de Oliveira — Membro, responsável pelo agendamento das visitações aos bens e 
acompanhamento da entrega; 
IV — Diomiro do Nascimento Oliveira — Membro, responsável pela entrega da documentação e recibos 
dos veículos e demais bens alienados. 
Art.2° - Compete à Comissão a execução e acompanhamento de todos os procedimentos referentes ao 
leilão de veículos pertencentes ao patrimônio municipal. 
Art.30 
 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Urucuia/MG, aos 28 de outubro de 2025. 
_ 
JOSÉ AILS DANTAS QUEIROZ 
tIrpfeito Municipal 
Pt183.14-A00 "1- ' 
°motto Garnts ditS. tIsti I 
cor,a2s.00ceev-7e 
5iiiitiro Admlnistraele e Planejamento 
E-MAIL: adnneurucuia.mg.gov.br, CNRI: 25.223.850/0001-80 
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG 
CNPJ sob o n° 25.223.850/0001-80 
ANEXO I - LAUDO DE AVALIAÇÃO 
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025 
RELAÇÃO E DADOS DOS LOTES 
*CONSULTAR MULTAS TAXAS AOS ÓRGÃOS COMPE I ENTES JUNTO A 
AVALIAÇÃO 
COORDENADORIA ESTADUAL DE GESTÃO DE TRÂNSITO (CET-MG) 
(TRANSITO.MG) E DEMAIS, SENDO REPONSABILIDADE DO 
ARREMATANTE A QUITAÇÃO DE TODOS OS DÉBITOS PRESENTES E 
OCULTOS. 
LOTE 01 
FIATARGO 1.0 ANO 2021 2022 - PLACA RT09A82 - RENAVAM 
01286962304 - CHASSI 9BD358A1NNYL79766 - COR BRANCA 
R$22.500,00 
LOTE 02 
NISSAN FRONTIER4X4 SE - ANO 2004 2004 - PLACA JFQ5C75 - 
RENAVAM 00850900719 - CHASSI 94DCMUD224J537652 COR BRANCA 
R$9.900,00 
LOTE 03 
FIATUNODRIVE1.0 - ANO 20172018 - PLACA QNO-5780 - RENAVAM 
01125869248 - CHASSI 9BD195B4NJ0807703 - COR BRANCA 
R$13.500,00 
LOTE 04 
FIATPALIOFIRE- ANO 2016 2016 - PLACA PXM-8262 - RENAVAM 
01081059297 - CHASSI 9BD17122ZG7579539 - COR BRANCA 
R$9.800,00 
LOTE 05 
FIATPALIOFIRE- ANO 2015 2016 - PLACA PXG-0521 - RENAVAM 
01075514409 - CHASSI 9BD17122ZG7570598 - COR BRANCA 
R$9.700,00 
LOTE 06 
FIATARGODRIVE1.0 - ANO 2019 2020 - PLACA RFI-7C21 - RENAVAM 
01235322200 - CHASSI 9BD358A4NLYI(10015 - COR BRANCA 
R$18.900,00 
LOTE 07 
FIATUNOATTRACTIVE1.0 - ANO 2019 2020 - PLACA QUN-5B52 - 
RENAVAM 01202223017 - CHASSI 9BD195A4ZL0872855 - COR BRANCA 
R$11.700,00 
LOTE 08 
FIATARGO 1.0- ANO 2021 2022 - PLACA RT0-7G00 - RENAVAM 
01286963211 - CHASSI 9BD358A1NNYL79789 - COR BRANCA 
R$19.700,00 
LOTE 09 
FIATUNOATTRACTIVE1.0 - ANO 2019 2020 - PLACA QUN-5430 - 
RENAVAM 01202223050 - CHASSSI 9BD195A4ZL0872891 - COR BRANCA 
R$13.200,00 
LOTE 10 
RENAULTSANDERO AUTH 10- ANO 2017 2018 - PLACA PZT-7208 - 
RENAVAM 01121407223 - CHASSI 93Y5SRF84JJ870713 - COR BRANCA 
R$12.000,00 
LOTE 11 
RENAULTSANDERO AUTH 10- ANO 2017 2018 - PLACA PZT-7206 - 
RENAVAM 01121407231 - CHASSI 93Y5SRF84JJ870731 - COR BRANCA 
R$12.000,00 
LOTE 12 
FIATPALIOFIRE- ANO 2014 2015 - PLACA PUM-3254 - RENAVAM 
01225111517- CHASSI 9BD17102LF5952519 - COR BRANCA 
R$5.500,00 
www.sandroleiloerio.combr 
EDITAL LEILÃO N. ° 01/2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG 
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000 
Telefone: (38) 3634-9246 
Página 1 de 4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG 
CNPJ sob o n° 25.223.850/0001-80 
ANEXO I - LAUDO DE AVALIAÇÃO 
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025 
LOTE 13 
FIAT STRADA WIRKING - ANO 2014 2014 - PLACA OWV-1392 - 
RENAVAM 00993769683 - CHASSI 9BD578141E7777376 - COR BRANCA 
R$14.500,00 
LOTE 14 
FIAT ARGO 1.0 - ANO 2021 2022 - PLACA RNZ-1J63 - RENAVAM 
01278442470 - CHASSI 9BD358A1NNYL45326 - COR BRANCA 
R$19.700,00 
LOTE 15 
RENAUT SANDEIRO AUTH 10 - ANO 2017 2017 - PLACA PZO-6819 - 
RENAVAM 01118541062- CHASSI 93Y5SRF84HJ790223 - COR 
VERMELHA 
R$12.000,00 
LOTE 16 
FIATARGO 1.0- ANO 2021 2022 - PLACA RTA-4A47 - RENAVAM 
01278442453 - CHASSI 9BD358A1NNYL45412 - COR BRANCA 
R$19.700,00 
LOTE 17 
FIATUNOWAY1.0 E - ANO 2018 2019 - PLACA QQS-1078 - RENAVAM 
01189906233 - CHASSI -9BD195B6NK0850904 - COR BRANCA 
R$14.700,00 
LOTE 18 
FIATPALIOFIRE- ANO 2015 2016 - PLACA PXG-0F14 - RENAVAM 
01075520751 - CHASSI 9BD17122ZG7570666 - COR BRANCA 
R$9.000,00 
LOTE 19 
FIATDOBLOESSENCE7L E - ANO 2017 2017 - PLACA QNO-5986 - 
RENAVAM 01125869230 - CHASSI 9BD1196GDH1141014 - COR BRANCA 
R$19.500,00 
LOTE 20 
FIATDOBLOESSENCE7L E - ANO 2017 2017 - PLACA QNW-4299 - 
RENAVAM 01144408510- CHASSI 9BD1196GDH1141970 - COR BRANCA 
R$19.500,00 
LOTE 21 
IPEUGEOT PARTNERGRE AM - ANO - 2018 2019 - PLACA QQA-8732 - 
RENAVAM 01177635531 - CHASSI 8AEGCNFN8KG503200 - COR BRANCA 
R$14.000,00 
LOTE 22 
FIATDOBLO 1.8 ATENA AME - ANO 2013 2013 - PLACA OQC-4900 - 
RENAVAM 00543404579 - CHASSI 9BD223156D2031636 - COR BRANCA 
R$10.900,00 
LOTE 23 
VWSAVEIRO RONTAN AME - ANO 2013 2014 - PLACA OWJ-6251 - 
RENAVAM 00593658787 - CHASSI 9BWKBO5U0EP062713 - COR BRANCA 
R$10.000,00 
LOTE 24 
FIATDOBLO GREENCAR MO4 - ANO 2016 2016 - PLACA PZE-6822 - 
RENAVAM 01111423846 - CHASSI 9BD22315UG2042536 - COR BRANCA 
R$17.700,00 
LOTE 25 
FIATFIORINO ATENA AME - ANO 2018 2019 - PLACA QOX-4482 - 
RENAVAM 011611789690 - CHASSI 9BD2651JHK9114749 - COR BRANCA 
R$13.900,00 
LOTE 26 
FIATFIORINO ATENA AME - ANO 2018 2019 - PLACA QOX-4480 - 
RENAVAM 01161790320 - CHASSI 9BD2651JHK9114583 - COR BRANCA 
R190000 
vavw.sandroleiloerio.com.br 
EDITAL LEILA° N. ° 01/2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG 
Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000 
Telefone: (38) 3634-9246 
Página 2 de 4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG 
CNPJ sob o n° 25.223.850/0001-80 
ANEXO I - LAUDO DE AVALIAÇÃO 
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025 
LOTE 27 
IPEUGEOT PARTNER 1.6 - ANO 2018 2019 - PLACA QOR-6315 - 
RENAVAM 01157879834- CHASSI 8AEGCNFN8KG504151 - COR BRANCA 
R$13.700,00 
LOTE 28 
MMC L200TRITONSPTGL- ANO 2018 2018 - PLACA QQX-2372 - 
RENAVAM 01192831710 - CHASSI 93XLJKL1TKCJ17259 - COR BRANCA 
R$34.300,00 
LOTE 29 
TOYOTA BAND BJ55LP 2BL - ANO 1995 1995 - PLACA GNS-6694 - 
RENAVAM 00633543888 - CHASSI 9BRBJ0060S1004755 - COR BRANCA 
R$8.700,00 
LOTE 30 
IMP GMD20 - ANO 1995 1996 - PLACA GTQ-3744 - RENAVAM 
00649355326 - CHASSI 8AG244NATSA110788 - COR CINZA 
R$15.400,00 
LOTE 31 
IVECODAILY70C17HDCS - ANO 2019 2019 - PLACA QXX-4C21 - 
RENAVAM 01226977607 - CHASSI 93ZC70DC01K8486152 - COR BRANCA 
R$56.100,00 
LOTE 32 
IVECO WAYCLASS 70C17HDE - ANO 2016 2016 - PLACA PYD-6044 - 
RENAVAM 01094102080 - CHASSI 93ZL68C01G8469415 - COR AMARELA 
R$55.900,00 
LOTE 33 
IVECO WAYCLASS 70C17HDE - ANO 2018 2019 - PLACA QOT-8118 - 
RENAVAM 01157881820 - CHASSI 93ZL72C01K8480859 - COR AMARELA 
R$58.400,00 
LOTE 34 
VW15.190 EOD ESCOLARHD- ANO 2012 2012 - PLACA HLF-9570 - 
RENAVAM 479012679 - CHASSI 9532E82W6CR249263 - COR AMARELA 
R$77.000,00 
LOTE 35 
VW15.190 EOD E.S.ORE - ANO 2012 2012 - PLACA HLF-9239 - RENAVAM 
473551047 - CHASSI 9532E92W8CR248809 - COR AMARELA 
R$59.100,00 
LOTE 36 
IVECO CITYCLASS 70C17 - ANO 2013 2013 - PLACA OQM-8768 - 
RENAVAM 00565518127 - CHASSI 93ZL68C01D8452818 - COR AMARELA 
R$37.700,00 
LOTE 37 
IVECO WAYCLASS 70C17HDE - ANO 2016 2016 - PLACA PYD-6041 - 
RENAVAM 01094101661 - CHASSI 93ZL68C01G8469231- COR AMARELA 
R$55.900,00 
LOTE 38 
M.BENZOF1318 - ANO 1996 1996 - PLACA LBB-6142 - RENAVAM 
00652815693 - CHASSI 9BM384088TB088405 - COR BRANCA 
R$4.800,00 
LOTE 39 
M.BENZ OF1318 - ANO 1992 1992 - PLACA BXA-6857 - RENAVAM 
00606097201 - CHASSI 9BM384088NB953472 - COR BRANCA 
R$4.800,00 
LOTE 40 
SUCATA RETRO ESCAVADEIRA FIATALLIS FIIRO - CHASSI SEM 
IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA 
R$8.000,00 
LOTE 41 
TRACTORPLUS 80- ANO 2023 - CHASSI SERIE 2494011993 - COR AZUL 
R$100.000,00 
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EDITAL LEILÃO N. 001/2025 
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Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000 
Telefone: (38) 3634-9246 
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CNPJ sob o n° 25.223.850/0001-80 
ANEXO I - LAUDO DE AVALIAÇÃO 
LEILÃO PÚBLICO N. '01/2025 
LOTE 42 
PATROL NEW HOLLAND - ANO 2013 - CHASSI SERIE 
HBZN0140TDAF02394 - COR AMARELA 
R$225.000,00 
LOTE 43 
SUCATA -PATROL NEW HOLLAND RG1408 - ANO SEM 
IDENTIFICAÇÃO - CHASSI SEM IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA 
R$12.000,00 
LOTE 44 
SUCATA -PATROLFIATLLIS FG70A SERIE B - ANO SEM 
IDENTIFICAÇÃO - CHASSI SEM IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA 
R$10.000.00 
LOTE 45 
SUCATA - GRADE - ANO SEM IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA 
R$500,00 
LOTE 46 
IMPLEMENTO AGRICOLA ROÇADEIRA - ANO SEM IDENTIFICAÇÃO - 
COR VERMELHA 
R$900,00 
LOTE 47 
SUCATA - CAIXA D'AGUA DE FERRO E DEBULHADOR DE MILHO ANO 
SEM IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA 
R$1.200,00 
LOTE 48 
AQUIPAMENTO AGRICOLO ARADO - COR AMERELA 
R$2.000,00 
LOTE 49 
IVECODAILY70C17HDCS - ANO 2019 2019 - PLACA QXX4C17 - 
RENAVAM 01226977763 - CHASSI 93ZC70C01K8487302 - COR BRANCA 
R$70.000,00 
LOTE 50 
PA CARREGADEIRAHYUNDAIHL 740-9S - ANO 2013 - CHASSI SERIE 
HL7409BD0214 - COR AMARELA 
R$75.000,00 
LOTE 51 
RETRO ESCAVADEIRA JCB 4X4 - ANO 2015 - CHASSI SERIE 
9B9214T54CBDT4415 - COR AMARELA 
R$110.000,00 
Urucuia — MG, dia 28 de outubro, de 2025. 
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TSWALDO GO ES DA LVA NETO 
PRESIDENTE DA COMISS 0 DE LEILÃO 
N° 319/2025 
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CNPJ sob o n° 25.223.850/0001-80 
ANEXO II- LAUDO FOTOGRAFICO 
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025 
LOTE 01 
FIAT ARGO 1.0 ANO 2021 2022 - PLACA RT09A82 - RENAVAM 01286962304 - 
CHASSI 9BD358A1NNYL79766 - COR BRANCA 
LOTE 02 
NISSAN FRONTIER4X4 SE - ANO 2004 2004 - PLACA JFQ5C75 - RENAVAM 
00850900719 - CHASSI 94DCMUD224J537652 COR BRANCA 
LOTE 03 
FIATUNODRIVE1.0 - ANO 20172018 - PLACA QNO-5780 - RENAVAM 
01125869248 - CHASSI 9BD195B4NJ0807703 - COR BRANCA 
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LOTE 04 
FIATPALIOFIRE- ANO 2016 2016 - PLACA PXM-8262 - RENAVAM 01081059297 - 
CHASSI 9BD17122ZG7579539 - COR BRANCA 
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EDITAL LEILÃO N. 2 01/2025 
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ANEXO II- LAUDO FOTOGRÁFICO 
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025 
LOTE 05 
FIATPALIOFIRE - ANO 2015 2016 - PLACA PXG-0521 - RENAVAM 01075514409 - 
CHASSI 9BD17122ZG7570598 - COR BRANCA 
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LOTE 06 
FIATARGODRIVE1.0- ANO 2019 2020 - PLACA RFI-7C21 - RENAVAM 
01235322200 - CHASSI 9BD358A4NLYK10015 - COR BRANCA 
LOTE 07 
FIATUNOATTRACTIVE1.0 - ANO 2019 2020 - PLACA QUN-5B52 - RENAVAM 
01202223017 - CHASSI 9BD195A4ZL0872855 - COR BRANCA 
LOTE 08 
FIAT ARGO 1.0- ANO 2021 2022 - PLACA RT0-7G00 - RENAVANI 01286963211 - 
CHASSI 9BD358A1NNYL79789 - COR BRANCA 
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ANEXO II- LAUDO FOTOGRÁFICO 
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025 
LOTE 09 
FIATUNOATTRACTIVE 1.0 - ANO 2019 2020 - PLACA QUN-5430 - RENAVAM 
01202223050 - CHASSSI 9BD195A4ZL0872891 - COR BRANCA 
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LOTE 10 
RENAULTSANDERO AUTH 10- ANO 2017 2018 - PLACA PZT-7208 - RENAVAM 
01121407223 - CHASSI 93Y5SRF84JJ870713 - COR BRANCA 
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LOTE 11 
RENAULTSANDERO AUTH 10- ANO 2017 2018 - PLACA PZT-7206 - RENAVAM 
01121407231 - CHASSI 93Y5SRF84JJ870731 - COR BRANCA 
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LOTE 12 
FIAT PALIOFIRE - ANO 2014 2015 - PLACA PUM-3254 - RENAVAM 01225111517 - 
CHASSI 9BD17102LF5952519 - COR BRANCA 
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ANEXO II- LAUDO FOTOGRAFICO 
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025 
LOTE 13 
FIAT STRADA WIRKING - ANO 2014 2014 - PLACA OWV-1392 - RENAVAM 
00993769683 - CHASSI 9BD578141E7777376 - COR BRANCA 
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LOTE 14 
FIAT ARGO 1.0- ANO 2021 2022 - PLACA RNZ-1J63 - RENAVAM 01278442470 - 
CHASSI 9BD358A1NNYL45326 - COR BRANCA 
LOTE 15 
RENAUT SANDEIRO AUTH 10- ANO 2017 2017 - PLACA PZO-6819 - RENAVAM 
01118541062 - CHASSI 93Y5SRF84HJ790223 - COR VERMELHA 
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LOTE 16 
FIAT ARGO 1.0 - ANO 2021 2022 - PLACA RTA-4A47 - RENAVAM 01278442453 - 
CHASSI 9BD358A1NNYL45412 - COR BRANCA 
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ANEXO II- LAUDO FOTOGRAFICO 
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025 
LOTE 17 
FIATUNOWAY 1.0 E - ANO 2018 2019 - PLACA QQS-1078 - RENAVAM 
01189906233 - CHASSI -9BD195B6NK0850904 - COR BRANCA 
LOTE 18 
FIATPALIOFIRE-ANO 2015 2016 - PLACA PXG-0F14 - RENAVAM 01075520751 - 
CHASSI 9BD17122ZG7570666 - COR BRANCA 
LOTE 19 
FIATDOBLOESSENCE7L E - ANO 2017 2017 - PLACA QNO-5986 - RENAVAM 
01125869230 - CHASSI 9BD1196GDH1141014 - COR BRANCA 
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FIATDOBLOESSENCE 7L E - ANO 2017 2017 - PLACA QNVV-4299 - RENAVAM 
01144408510 - CHASSI 9BD1196GDH1141970 - COR BRANCA 
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EDITAL LEIA() N. 2 01/2025 
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ANEXO II- LAUDO FOTOGRAFICO 
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025 
LOTE 21 
IPEUGEOT PARTNER GRE AM - ANO - 2018 2019 - PLACA QQA-8732 - RENAVAM 
01177635531 - CHASSI 8AEGCNFN8KG503200 - COR BRANCA 
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LOTE 22 
FIATDOBLO 1.8 ATENA AMB - ANO 2013 2013 - PLACA OQC-4900 - RENAVAM 
00543404579 - CHASSI 9BD223156D2031636 - COR BRANCA 
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VWSAVEIRO RONTAN AMB - ANO 2013 2014 - PLACA OWJ-6251 - RENAVAM 
00593658787 - CHASSI 9BWICBO5U0EP062713 - COR BRANCA 
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LOTE 24 
FIAT DOBLO GREENCAR MO4 - ANO 2016 2016 - PLACA PZE-6822 - RENAVAM 
01111423846 - CHASSI 9BD22315UG2042536 - COR BRANCA 
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ANEXO II - LAUDO FOTOGRAFICO 
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025 
LOTE 25 
FIAT FIORINO ATENA AMB - ANO 2018 2019 - PLACA QOX-4482 - RENAVAM 
011611789690- CHASSI 9BD2651JHK9114749 - COR BRANCA 
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LOTE 26 
FIAT FIORINO ATENA AMB - ANO 2018 2019 - PLACA QOX-4480 - RENAVAM 
01161790320- CHASSI 9BD2651JHK9114583 - COR BRANCA 
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LOTE 27 
IPEUGEOT PARTNER1.6- ANO 2018 2019 - PLACA QOR-6315 - RENAVAM 
01157879834 - CHASSI 8AEGCNFN8KG504151 - COR BRANCA 
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LOTE 28 
MMC L200TRITONSPTGL- ANO 2018 2018 - PLACA QQX-2372 - RENAVAM 
01192831710 - CHASSI 93XLJKL1TKCJ17259 - COR BRANCA 
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ANEXO II- LAUDO FOTOGRAFICO 
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025 
LOTE 29 
TOYOTA BAND BJ55LP 2BL - ANO 1995 1995 - PLACA GNS-6694 - RENAVAM 
00633543888 - CHASSI 9BRBJ0060S1004755 - COR BRANCA 
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LOTE 30 
IMP GM D20 - ANO 1995 1996 - PLACA GTQ-3744 - RENAVAM 00649355326 - 
CHASSI 8AG244NATSA110788 - COR CINZA 
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LOTE 31 
IVECODAILY70C17HDCS - ANO 2019 2019 - PLACA QXX-4C21 - RENAVAM 
01226977607 - CHASSI 93ZC70DC01K8486152 - COR BRANCA 
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LOTE 32 
IVECO WAYCLASS 70C17HDE - ANO 2016 2016 - PLACA PYD-6044 - RENAVAM 
01094102080 -CHASSI 93ZL68C01G8469415 - COR AMARELA 
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ANEXO II- LAUDO FOTOGRAFICO 
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025 
LOTE 33 
IVECO WAYCLASS 70C17HDE - ANO 2018 2019 - PLACA QOT-8118 - RENAVAM 
01157881820- CHASSI 93ZL72C01K8480859 - COR AMARELA 
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LOTE 34 
VW15.190 EOD ESCOLARHD- ANO 2012 2012 - PLACA HLF-9570 - RENAVAM 
479012679 - CHASSI 9532E82W6CR249263 - COR AMARELA 
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LOTE 35 
VW15.190 EOD E.S.ORE - ANO 2012 2012 - PLACA HLF-9239 - RENAVAM 
473551047 - CHASSI 9532E92W8CR248809 - COR AMARELA 
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LOTE 36 
IVECO CITYCLASS 70C17 - ANO 2013 2013 - PLACA OQM-8768 - RENAVAM 
00565518127 - CHASSI 93ZL68C01D8452818 - COR AMARELA 
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Página 9 de 14 
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CNPJ sob o n° 25.223.850/0001-80 
ANEXO II- LAUDO FOTOGRAFICO 
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025 
LOTE 37 
IVECO WAYCLASS 70C17HDE - ANO 2016 2016 - PLACA PYD-6041 - RENAVAIVI 
01094101661 - CHASSI 93ZL68C01G8469231- COR AMARELA 
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LOTE 38 
M.BENZOF1318 - ANO 1996 1996 - PLACA LBB-6142 - RENAYAM00652815693 - 
CHASSI 9BM384088TB088405 - COR BRANCA 
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LOTE 39 
M. BENZ OF1318 - ANO 1992 1992 - PLACA BXA-6857 - RENAVAM 00606097201 - 
CHASSI 9BM384088NB953472 - COR BRANCA 
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SUCATA RETRO ESCAVADEIRA FIATALLIS FB80 - CHASSI SEM 
IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA 
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EDITAL LEILÃO N. 2 01/2025 
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Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000 
Telefone: (38) 3634-9246 
Página 10 de 14 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG 
CNPJ sob o n° 25.223.850/0001-80 
ANEXO II - LAUDO FOTOGRAFICO 
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025 
LOTE 41 
1RACTOR PLUS 80 - ANO 2023 - CHASSI SERIE 2494011993- COR AZUL 
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LOTE 42 
PATROL NEW HOLLAND- ANO 2013 - CHASSI SERIE HBZN0140TDAF02394 - COR 
AMARELA 
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LOTE 43 
SUCATA -PATROL NEW HOLLANDRG1408 - ANO SEM IDENTIFICAÇÃO - 
CHASSI SEM IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA 
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LOTE 44 
SUCATA -PATROLFIATLLIS FG70A SERIE B - ANO SEM IDENTIFICAÇÃO - 
CHASSI SEM IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA 
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Rodovia MG 202, km 120, Centro, Urucuia-MG, CEP: 38.649-000 
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ANEXO II- LAUDO FOTOGRAFICO 
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025 
LOTE 45 
SUCATA - GRADE - ANO SEM IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA 
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LOTE 46 
IMPLEMENTO AGRICOLA ROÇADEIRA - ANO SEM IDENTIFICAÇÃO - COR 
VERMELHA 
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LOTE 47 
SUCATA - CAIXA D'AGUA DE FERRO E DEBULHADOR DE MILHO ANO SEM 
IDENTIFICAÇÃO - COR AMARELA 
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LOTE 48 
AQULPAMENTO AGRICOLO ARADO - COR AMERELA 
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ANEXO II- LAUDO FOTOGRAFICO 
LEILÃO PÚBLICO N. 001/2025 
LOTE 49 
IVECODAILY 70C17HDCS - ANO 2019 2019 - PLACA QXX4C17 - RENA VAM 
01226977763 - CHASSI 93ZC70C01K8487302 - COR BRANCA 
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LOTE 50 
PA CARREGADEIRAHYUNDAIHL 740-9S - ANO 2013 - CHASSI SERIE 
HL7409BD0214 - COR AMARELA 
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LOTE 51 
RETRO ESCAVADEIRA JCB 4X4 - ANO 2015 - CHASSI SERIE 9B9214T54CBDT4415 
- COR AMARELA 
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0. 
COMISSÃO DE LEILÃO 
EM ORDEM 
1. 0 arrematante declara obrigatoriamente estar ciente de que adquire o bem no estado de conservação em que 
se encontra, conforme descrito no edital e nas condições estipuladas, no local indicado para retirada, sem 
qualquer garantia, isentando expressamente o comitente e o leiloeiro de qualquer responsabilidade, inclusive por 
eventuais erros de digitação ou impressão nos anúncios e catálogos do leilão. Imagens meramente ilustrativas. 
2. 0 agendamento para visitação ou retirada dos bens deverá ser feito exclusivamente com o membro responsável 
da Comissão de Leilão. E de inteira responsabilidade do arrematante realizar a vistoria prévia e a verificação das 
condições fisicas do bem, bem como das numerações do chassi e motor, antes da arrematação, considerando a 
possibilidade de existência de danos mecânicos. eletricos, ausência de pecas ou vícios ocultos. Toda e qualquer 
regularização, substituição de peças ou do motor será de responsabilidade exclusiva do arrematante. 
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ANEXO II- LAUDO FOTOGRÁFICO 
LEILÃO PÚBLICO N. '01/2025 
3. Em relação à documentação, caberá ao arrematante verificar a existência de débitos incidentes sobre o bem, 
assumindo integralmente as despesas e ônus, sejam eles pré-existentes ou decorrentes da regularização 
documental junto aos órgãos competentesex.: Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito(CET-MG) 
(transito.mg), / DETRAN e demais órgãos, devendo providenciar a imediata quitação dos mesmos. 
4. É terminantemente proibido negociar ou renegociar bens arrematados nas dependências do comitente. A 
responsabilidade pela retirada do bem é exclusiva do arrematante, não sendo esta transferível à pessoa com a 
qual eventualmente tenha negociado. 
5. Não será permitido ao arrematante pernoitar ou deixar veículos, equipamentos ou quaisquer objetos nas 
dependências do comitente. 
6. A retirada do bem somente será autorizada após a comprovação do pagamento, conferência dos valores pelo 
setor financeiro e aprovação expressa da Comissão de Leilão - membro da tesouraria / leiloeiro. 0 agendamento 
da retirada do bem e da documentação deverá ser realizado exclusivamente junto ao membro responsável da 
Comissão de Leilão, formalmente descrito no edital. 
7. No caso de veículos que não possuam o Documento Único de Transferência (CRV/ATPV ou ATPV-e) caberá 
exclusivamente ao arrematante adotar todas as providências necessárias para a regularização e efetivação da 
transferência, inclusive a solicitação número CRV e espelho/segunda via, alteração de placas e demais exigências 
legais junto ao Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito(CET-MG) (transito.mg) / DETRAN e demais 
órgãos. 
8. 0 pagamento da comissão devida ao Leiloeiro Público Oficial, bem como o valor devido ao Comitente, deverá 
ser realizado à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da homologação do resultado 
do leilão, o não pagamento poderá ter o valor devido executado nos próprios autos do processo licitatório; e/ou 
tell o débito protestado junto ao Cartório competente, com as devidas consequências legais. 
Urucuia — MG, dia 28 de outubro, de 2025. 
OSWALDO GOMES DA LVA NETO 
PRESIDENTE DA COMIS AO DE LEILÃO 
- PORTARIA N° 319/2025 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
'Wm* Timm* ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 
PORTARIA N° 319/2025 
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Leilão de Veículos da Prefeitura 
Municipal de Urucuia/MG. ". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. 
RESOLVE: 
Art.1° Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Leilão de Ve￾ículos da Prefeitura Municipal de Urucuia/MG, com as respectivas funções: 
I — Oswaldo Gomes da Silva Neto — Presidente da Comissão; 
II— Wandezangela Lopes dos Reis — Membro, responsável pela conferência dos pagamentos e dos da￾dos bancários junto à Tesouraria; 
III—AdelsonSilva de Oliveira — Membro, responsável pelo agendamento das visitações aos bens e 
acompanhamento da entrega; 
IV — Diomiro do Nascimento Oliveira — Membro, responsável pela entrega da documentação e recibos 
dos veículos e demais bens alienados. 
Art.2' - Compete a. Comissão a execução e acompanhamento de todos os procedimentos referentes ao 
leilão de veículos pertencentes ao patrimônio municipal. 
Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Urucuia/MG, aos 28 de outubro de 2025. 
JOSÉ AI L*0 DANTAS QUEIROZ 
Prefeito Muni cipal 
usj* o 
- , 
0170004modaS. Mott ' 
• CPF!A25.t4C.1167.74 
StirlititO •It AdminIstraçie ePlanejamento 
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80 
End.: RodoviaMG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000 
URUCUIA / MINASGERAIS 

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