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materia nº 105/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaSugere a alteração da denominação do cargo de Supervisor Pedagógico
native_id934

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição rejeitada pelo Plenário U Proposição arquivada
2025-11-17 Votação em Plenário U Encaminhado ao plenário para votação
2025-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T21:11:13.348152-03:00 Rejeitado 3 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
INDICAÇÃO N° 105/2025 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Assunto: Sugere a alteração da denominação do cargo de Supervisor Pedagógico. 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
0 Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vem 
respeitosamente indicar ao Prefeito Municipal que seja estudada a possibilidade de 
alterar a denominação do cargo de Supervisor Pedagógico para Coordenador 
Pedagógico no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação. 
Justificativa 
A proposta visa adequar a nomenclatura do cargo ás terminologias atualmente 
adotadas nas redes públicas de ensino, alinhando a estrutura administrativa 
municipal ás práticas mais modernas da gestão educacional. A atualização da 
denominação contribui para maior coerência organizacional, clareza funcional e 
valorização profissional, acompanhando as diretrizes nacionais da educação básica. 
Sala das Sessões, aos 14 de novembro de 2025. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
OFICIO: 001/2025 
DA: Supervisores Pedagógicos 
PARA: Câmara Municipal de Urucuia 
Vereador José do Parto Cardoso Lisboa 
ASSUNTO: Solicitação (FAZ) 
Urucuia, 03 de outubro de 2025 
Prezado Vereador, 
Nós, equipe pedagógica da Rede Municipal de Educação, especificadamente do 
quadro de Supervisor Pedagógico viemos por meio desde solicitar de Vossa Senhoria a 
alteração da nomenclatura do cargo de Supervisor Pedagógico para Coordenador 
Pedagógico uma vez que, a nomenclatura atual não condiz com as reais funções 
desenvolvidas pelos servidores citados. 
Pedimos adequação considerando que o trabalho exercido é taticamente 
pedagógico com coordenação, assessoramento e orientação de professores e estudantes. 
Na certeza de sermos atendidos, considerando um olhar voltado para garantia de 
direitos e valorização da educação, antecipamos agradecimentos. 
Cordialmente, 
Supervisores Pedagógicos 
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DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 
DO SUPERVISOR PEDAGÓGICO I e II 
Texto atual: 
Cargo: SUPERVISOR PEDAGÓGICO - Nível Superior 
Atribuições segundo a Lei Municipal N°4.81 de 02 de maio de 2011. 
• Coordenação do processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo e dos 
Regimentos Escolares; 
• Investigar, diagnosticar, planejar, programar e avaliar o curriculo em integração com outros profissionais da Educação 
e integrantes da comunidade; legalmente; 
• Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos 
• Velar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino; 
• Assegurar o processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, 
em colaboração com todos os segmentos da comunidade escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria 
da qualidade de ensino; 
• Promover atividades de estudo e pesquisa naarea educacional, estimulando o espirito de investigação e a 
criatividade dos profissionais da Educação; 
• Emitir parecer concernente à Supervisão Educacional; 
• Acompanhar estágios no campo da Supervisão Educacional; 
• Planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional; 
• Propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço; 
• Promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de 
integração com a escola; 
• Assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação 
pedagógica. 
Texto do Regimento Escolar (Página número 23) 
CAPÍTULO Ill 
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 
SEÇÃO I 
DO SUPERVISOR PEDAGÓGICO I e II 
Solicitação: adequar a nomenclatura do cargo as funções exercidas 
Cargo: COORDENADOR PEDAGÓGICO - Nível Superior (alterar) 
Atribuições segundo a Lei Municipal N° 481 de 02 de maio de 2011. (adequar de acordo com o que realmente exerce) 
Art, 71 - São atribuições do Supervisor Pedagógico (Coordenador Pedagógico): 
I- Exercer na escola a coordenação do processo didático como elemento articulador no planejamento, no 
acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas conforme Plano de Desenvolvimento 
Pedagógico e institucional da escola; 
II- Participar da elaboração do Calendário Escolar; 
III- Planejar, executar, coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em 
serviço; 
IV- Participar das atividades do Conselho de Classe ou coordená-las; 
V. Exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de estudantes em 
sua formação geral e na sondagem de suas aptidões especificas; 
VI- Atuar como elemento articulador das relações Internas na escola e externas da escola que envolvam os profissionals, 
os estudantes e seuspals e comunidade e entidades de apolo psicopedagógicos e como ordenador das influências que 
Incidam sobre a formação do educando; 
VII- Exercer atividade de apoio à docência; 
VIII- Articular os docentes de cada area para o desenvolvimento do trabalho técnico pedagógico da escola, definindo suas 
atividades especificas; 
IX- Identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos estudantes; 
X- Encaminhar as instituições especializadas os estudantes com dificuldades que requeiram um atendimento terapêutico; 
Xl- Envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola; 
XII- Analisar com a família os resultados do aproveitamento do estudante, orientando, se necessário, para a obtenção de 
melhores resultados; 
XIII- Realizara enturmação dos estudantes no inicio do ano letivo e promover, quando necessário, a reenturmação destes 
estudantes, de acordo com a necessidade de aprendizagem dos estudantes; 
XIV- Analisar e acompanhar regularmente os registros dos diários escolares dos professores; 
XV- Elaborar e organizar os documentos comprobatórios de operacionalização de recursos pedagógicos, de planos 
especiais de estudos e adaptações curriculares, de recuperação de estudos e aprendizagens, de aproveitamento de 
estudos e outras estratégias de saneamento de pendências adotadas pela equipe pedagógica para o repasse em tempo 
hábil, ao Secretário Escolar; 
XVI- Prestar informações relativas as decisões pedagógicas assumidas pela equipe pedagógica que impactem nos 
registros escolares dos estudantes, em tempo hábil, ao Secretário Escolar; 
XVII- Coordenar, articular e acompanhar a elaboração juntamente com os professores do plano individual para os 
estudantes em progressão parcial, PDI- Plano de Desenvolvimento Individual, para discentes com necessidades 
especiais se referir aos estudantes que possuem PDI, o termo deverá ser trocado. Se não, deverá ser especificado de 
forma a separar necessidades especiais de público da educação especial; 
XVIII- Organizar arquivo com dados avaliações internas e externas, registros de acompanhamento dos estudantes e 
professores e materiais pedagógicos; 
XIX- Orientar e acompanhar as oportunidades de aprendizagens e progressão parcial dos estudantes; 
XX- Participar de reuniões, quando convocado, com vistas a identificar possíveis causas intra e/ou extraescolares da 
infrequência e evasão de estudantes; 
XXI- Elaborar Plano de Ação especifico, a ser executado ao longo do ano, contendo ações que serão desenvolvidas com 
a comunidade escolar sobre a temática de evasão, dentro dos seus aspectos legais e educacionais e a maneira de evita￾la; 
XXII- Coordenar e ou assessorar todo o trabalho pedagógica da instituição escolar, acompanhando o desenvolvimento 
do planejamento pedagógico e o desempenho dos estudantes junto aos professores e através das ações de Conselho 
de Classe; 
XXIII- Coordenação do processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo e 
dos Regimentos Escolares; 
XXIV- Investigar, diagnosticar, planejar, coordenar, programar e avaliar o curriculo em integração com outros profissionais 
da Educação e integrantes da comunidade; 
XXV - Exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas 
na legislação pertinente e neste regimento. 
Solicitamos a mudança na nomenclatura do cargo de Supervisor Pedagógico uma vez que ele não apenas 
supervisiona, mas, participa ativamente na coordenação e assessoramento pedagógico dos estudantes 
principalmente através da avaliação do desempenho dos alunos e acompanhamento de todo o 
planejamento e intervenções realizadas no decorrer do ano letivo. E devido o termo supervisor está 
dando dupla interpretação, prejudicando a classe no reconhecimento de direitos e vantagens. 

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