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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDispõe sobre alteração na Resolução nº 001/2016 da Câmara Municipal de Urucuia e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T08:18:01.624235-03:00 Aprovado 4 2 2

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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2
003 /2023
Dispõe sobre alteração na Resolução ns
001/2016 da Câmara Municipal de Urucuia e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art.
87, alínea “h”, da Lei Orgânica do Município de Urucuia e com fulcro no artigo
33, I, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 12. O art. 12 da Resolução Legislativa n
2
001, de 25 de
outubro de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
Art. 1
a
. ...
IV - servidores nomeados para funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Art. 22. A Resolução Legislativa n
2
001, de 25 de outubro de
2016, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Art. 42-A. Constitui função de confiança a atividade de Direção
de Transparência e Comunicação.
Art. 15-A. A função de Direção de Transparência e Comunicação
somente poderá ser ocupada por servidor que tenha sido investido no cargo por
concurso e já tenha finalizado o estágio probatório.
Art. 15-B. São atribuições da Direção de Transparência e
Comunicação:
i
I - coordenar ações e elaborar estratégias de posicionamento de
comunicação e de projeção da Câmara Municipal junto à sociedade;
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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ73.936.338/0001-23
II - estabelecer as diretrizes gerais de divulgação institucional;
III - planejar, coordenar, implementar medidas para promover a
transparência do processo legislativo e das contas públicas da Câmara
Municipal;
IV - coordenar a implementação de ações que facilitem o alcance
dos veículos de comunicação da Câmara à população;
V - definir a política de comunicação e transparência da Câmara
Municipal de Urucuia;
VI - prover relatórios com informações de tramitação de
proposições e situações de normas jurídicas que possibilitem um melhor
acompanhamento e participação dos cidadãos, entidades da sociedade civil e
órgãos internos;
VII - planejar, coordenar, implementar ações para promover a
cultura da transparência no Legislativo;
VIII - articular com a alta administração, afim de garantir o
acesso aos dados, informações e documentos de interesse coletivo ou geral,
produzidos ou custodiados pelo legislativo;
IX - coordenar a tramitação das matérias no Sistema de Apoio
ao Processo Legislativo e executar quaisquer outras atividades necessárias as
boas práticas de transparência;
X - organizar o fluxo interno de informações da Câmara
Municipal;
XI - utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar
matérias, notas oficiais, áudio, vídeo, artigos e documentos de interesse da
Câmara Municipal;
XII - pl©n©j©r, executar © g©rir, d© forma ©stratôgio© © int©grad©,
as ações de comunicação voltadas ao público interno e externo, assim como
assessorar a alta administração no relacionamento com a mídia;
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XIII - coordenar ações para efetuar as transmissões das
Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Plenário da Câmara através da
Internet e em canal oficial;
XIV - supervisionar o cumprimento da Lei de Acesso à
Informação - LAI (Lei 12.527/2011) e Lei da Transparência, inclusive as normas
internas expedidas pela Câmara Municipal;
XV - coordenar ações para alimentar os dados do Portal da
Transparência da Câmara Municipal de Urucuia;
XVI - planejar e coordenar o uso de mídias sociais afim de
ampliar o diálogo com a sociedade e divulgar os trabalhos legislativos e
institucionais da Casa;
XVII - prestar ao Presidente o suporte necessário ao
desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação
legislativa;
XVIII - prestar assessoria na área de comunicação a todos os
órgãos do legislativo;
XIX - avaliar a aplicação da legislação relativa à transparência,
ao acesso à informação e ao controle social da administração pública e propor
medidas para seu aprimoramento; e
XX - realizar estudos e pesquisas sobre a utilização e inovação
da tecnologia da informação no desenvolvimento da transparência, do acesso à
informação e do controle social da administração pública.
Parágrafo único. A Direção de Transparência e Comunicação
fica diretamente subordinada à Presidência da Câmara.
Art. 16-A. Além dos descritos no artigo anterior, também
integram esta resolução os seguintes anexos:
Anexo IX -Quadro de Funções de Confiança; e
Anexo X - Vencimentos das Funções de Confiança.
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SiSÍÍ:
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
Art. 3
e
. Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4
e
. Revogam-se as disposições em contrário.
Urucuia/MG, 10 de março de 2023.
CleubeeMarques
r&
dos Anjos
Presidente da Câmara Municipal
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^
SUIA
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ANEXO IX
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO NÚMERO DE VAGAS
Direção de Transparência e Comunicação 01
ANEXO X
VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLO VALOR R$
FC 2.025,48
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