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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
EMENDA ADITIVA Nº 005/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 36 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 202€, A FIM
DE INCLUIR A POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE
INTEGRAL DA POPULAÇÃO NEGRA ENTRE AS
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL.
A COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS, em conformidade com art. 217, parágrafo único do regimento Interno, apresenta a
seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º. Acrescente-se às prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2026 a seguinte disposição:
- Implementação de ações relacionadas à Política Nacional de Saúde Integral da População Negra,
conforme diretrizes do Ministério da Saúde, assegurando sua inclusão no planejamento setorial,
com previsão de programas, metas e iniciativas voltadas à promoção da equidade em saúde.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade garantir a inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2026, da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra como prioridade da Administração
Municipal, assegurando que o planejamento orçamentário contemple ações voltadas à redução das
desigualdades e à promoção da equidade na atenção à saúde das pessoas negras — pretas e
pardas —, grupo historicamente mais vulnerável nos indicadores de saúde pública.
Segundo dados do IBGE (Censo 2022), mais de 50% da população de Urucuia se autodeclara
negra, representando o principal segmento demográfico do municipio. O censo também registra 59
pessoas quilombolas residente na comunidade Quilombola Baixa Funda, reconhecida oficialmente
pela Fundação Cultural Palmares, reforçando a necessidade de políticas públicas específicas e
efetivas.
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Ressalta-se que esta proposta foi apresentada pela população durante a audiência pública realizada
pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, ocasião em que diversos cidadãos
manifestaram a-necessidade de fortalecimento das ações de saúde voltadas para a população
negra e quilombola. '
A inclusão dessa diretriz na LDO assegura coerência entre o planejamento municipal (PPA, LDO e
LOA), bem como possibilita a estruturação e financiamento de iniciativas como prevenção de
doenças prevalentes, ações de educação em saúde, cuidados específicos e o fortalecimento das
estratégias de equidade no âmbito do SUS.
Diante do exposto, a presente Emenda se justifica plenamente, uma vez que promove a justiça
social, a igualdade material e o atendimento às necessidades reais da população de Urucuia,
especialmente dos grupos historicamente vulnerabilizados.
Urucuia/MG, 26 de novembro de 2025.
Osvaldino Vanilton Durães
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
na<do codosp & SoUS
Ronaldo Cardoso de Souza ad
Membro
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APROVADO - TURNO ÚNICO
9) AFAVOR (7 CONTRA
(£) — ABSTENÇÃO
DATA: OL /(!Z (nz
CÂMARA MU IFIPAL DE DATA DAS REUNIÕES
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