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materia nº 7/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAltera os incisos II, III e IV do artigo 3º do Projeto de Lei nº 38, de 01 de outubro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
native_id952

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição transformada em lei Matéria transformada na Lei Ordinária 878/2025
2025-12-23 Proposição Sancionada
2025-12-23 Proposição Sancionada Matéria Sancionada - 23/12/2025
2025-12-23 Aguardando Sanção do Prefeito Aguardando Sanção do Prefeito
2025-12-17 Aguardando Sanção do Prefeito Enviado ao Executivo - 17-12-2025
2025-12-15 Matéria Aprovada Matéria aprovada com as Emendas Impositivas: 01-2025, 02-2025, 03-2025, 04-2025, 05-2025, 06-2025, 07-2025, 08-2025, 09-2025 e 10-2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T23:21:34.566411-03:00 Aprovado 7 1 0

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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23 .
EMENDA MODIFICATIVA Nº 007 DE 2025 - PROJETO DE LEI Nº 38 DE 01 DE OUTUBRO 2025.
Altera os incisos Il, Ill e IV do artigo 3º do Projeto
de Lei nº 38, de 01 de outubro de 2025, que
“Estima a receita e fixa a despesa do Município
para o exercicio financeiro de 2026 e dá outras
providências”.
A COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS, em conformidade com art. 217, parágrafo único do regimento Interno, apresenta a seguinte
Emenda Modificativa:
Cart...)
|. Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem
insuficientes, até o limite de 15,00% (Quinze por cento) da receita orçamentária prevista, utilizando
como fonte de recursos a anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 42, inciso
IIl da Lei Federal nº 4320/64.
III. Abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação
efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso Il e 8 3º da Lei Federal nº 4320 de 1964, até o limite
15,00% (Quinze por cento) da receita orçamentária prevista.
IV. Abrir créditos adicionais suplementares utilizado o superávit financeiro apurado
por fontes de recursos no Balanço Patrimonial do exercício anterior e em conformidade com o quadro
“Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR" do exercício de 2025, conforme dispõe o artigo
43, inciso | da Lei Federal nº 4320/64, até o limite 15,00% (Quinze por cento) da receita orçamentária
prevista.
Plenário da Câmara Municipal.
Urucuia/MG, 26 de novembro de 2025.
CD-7051
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
JUSTIFICAÇÃO
A modificação proposta vem a diminuir O percentual estabelecido para a abertura de
créditos suplementares cujo limite de 30% (trinta por cento) para o limite de 15% (quinze por cento) do
valor total do orçamento.
O percentual de 30% (trinta por cento) é algo que é considerado elevado restando a
esta Casa Legislativa a responsabilidade de adequar à realidade do município e suas prioridades.
Assim, considerando ainda mais a responsabilidade do Poder Legislativo, é
aconselhável que o percentual se mantenha no máximo de 15% (quinze por cento) do valor total da
receita orçamentária.
Osvaldino Vanilton Durães
RÓRaia tfdoss de 5 al dem
Membro
TD705
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiayahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br
APROVADO - TURNO ÚNICO
DZ AFAVOR 4/ CONTRA
Q — ABSTENÇÃO
DATA: Qu! (42 (2225
CÂMARA MUNICIPAL DE DATA DAS REUNIÕES

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