br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

materia nº 31/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAdoção de providências necessárias para adesão e implementação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB) para os profissionais da rede municipal de ensino, conforme dispõe a Lei Federal nº 15.202, de 11 de setembro de 2025.
native_id962

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T21:43:43.961996-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

TD-7051
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
REQUERIMENTO Nº 031/2025
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente
requerer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Urucuia/MG a solicitação para que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal
de Educação, adote as providências necessárias para adesão e implementação da Carteira
Nacional de Docente no Brasil (CNDB) para os profissionais da rede municipal de ensino, conforme
dispõe a Lei Federal nº 15.202, de 11 de setembro de 2025, que autoriza a criação da CNDB como
documento oficial de identificação dos professores da educação pública e privada em todo o território
nacional.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 15.202, de 11 de setembro de 2025, autorizou a criação da Carteira Nacional
de Docente no Brasil (CNDB), documento oficial destinado à identificação dos professores das redes
pública e privada de educação em todo o território nacional. A referida lei estabelece que a CNDB
possui fé pública, validade nacional e objetivos específicos voltados à identificação, valorização e
reconhecimento dos profissionais do magistério.
Entre os benefícios diretos da CNDB estão:
e Reforço à identidade profissional, permitindo que professores sejam oficialmente reconhecidos
como agentes essenciais do sistema educacional;
e Facilitação de acesso às prerrogativas ligadas ao exercício da docência, conforme previsto no art.
2º, inciso Ill da Lei:
e Padronização nacional da identificação docente, trazendo segurança jurídica e organizacional para
instituições de ensino e órgãos públicos;
e Integração de dados educacionais, uma vez que Estados, Municípios e Distrito Federal devem
fornecer informações à União para atualização da baso nacional de profissionais (art, 5º).
Assim, a adesão do Município de Urucuia ao processo de implementação da Carteira Nacional
de Docente representa uma ação de valorização do magistério, alinhada às políticas públicas federais e
ao reconhecimento da importância dos profissionais da educação.
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
Diante do exposto, torna-se fundamental que o Poder Executivo Municipal adote as
providências necessárias para garantir que os professores da rede municipal tenham acesso à CNDB,
assegurando-lhes os direitos e as prerrogativas previstos na legislação vigente.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2025.
Vereador
SD70% Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br

open original →