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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDispõe sobre alteração percentual da LOA no orçamento vigente e contém outras providências.
native_id964

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição retirada pelo autor Projeto retirado pelo Executivo
2025-12-04 Em Tramitação U Projeto recebido do Executivo

Documents (1)

texto original #

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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 
38.649-000 
URUCUIA / MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 49/2025
“Dispõe sobre alteração percentual da LOA no orçamento 
vigente e contém outras providências.”
 A Câmara Municipal de Urucuia - MG, por seus representantes, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o percentual de 
suplementação que consta no Art. 4°, inciso I da Lei Orçamentária Nº 842 de 27 de dezembro 
de 2024, de 20% (vinte por cento) para 50% (cinquenta por cento).
Artigo 2º – Revogam - se as disposições em contrário.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urucuia - MG, 04 de dezembro de 2025.
José Ailson Dantas Queiroz
Prefeito Municipal
JOSE AILSON DANTAS 
QUEIROZ:4298222748
7
Assinado de forma digital por 
JOSE AILSON DANTAS 
QUEIROZ:42982227487 
Dados: 2025.12.04 08:48:44 
-03'00'
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei solicita a abertura de crédito suplementar, nos termos do art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, solicitando sua apreciação e aprovação em regime de 
urgência, a fim de assegurar o regular prosseguimento das atividades administrativas do 
Município.
A suplementação ora proposta se mostra imprescindível diante da insuficiência de saldo 
orçamentário para o custeio de despesas correntes, especialmente aquelas relacionadas à folha de 
pagamento dos servidores públicos municipais.
Importa destacar que o presente Projeto de Lei não objetiva a criação ou aumento de despesas,
mas tão somente a adequação da dotação orçamentária vigente, por meio do remanejamento de 
recursos entre rubricas. Em síntese, busca-se realocar valores de dotações que não serão 
integralmente utilizadas até o encerramento do exercício financeiro para outras que apresentam 
insuficiência de saldo, garantindo-se, assim, o atendimento de compromissos inadiáveis e 
essenciais à continuidade dos serviços públicos.
Diante do exposto, solicito o apoio de Vossas Excelências para a célere apreciação e aprovação da 
matéria, evitando-se prejuízos ao andamento da Administração Municipal, bem como eventuais 
entraves ao fechamento contábil-financeiro do exercício em curso.
José Ailson Dantas Queiroz
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
JOSE AILSON DANTAS 
QUEIROZ:42982227487
Assinado de forma digital por 
JOSE AILSON DANTAS 
QUEIROZ:42982227487 
Dados: 2025.12.04 08:49:50 
-03'00'

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