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PROJETO DE LEI Nº 50/2025
“Dispõe sobre alteração percentual da LOA no orçamento
vigente e contém outras providências.”
A Câmara Municipal de Urucuia - MG, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o percentual de
suplementação que consta no Art. 1°, da Lei Nº 867 de 15 de julho de 2025, de 40% (quarenta
por cento) para 50% (cinquenta por cento).
Artigo 2º – Revogam - se as disposições em contrário.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urucuia - MG, 05 de dezembro de 2025.
José Ailson Dantas Queiroz
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP:
38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nº 50/2025 tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
suplementar, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo necessária sua apreciação
em regime de urgência para garantir o regular prosseguimento das atividades administrativas do
Município.
A medida torna-se indispensável diante da insuficiência de saldo orçamentário para o custeio de
despesas correntes, especialmente aquelas relacionadas à folha de pagamento dos servidores
públicos municipais, cuja continuidade é essencial para o funcionamento dos serviços públicos.
Cumpre destacar que o objetivo da presente proposta não é criar novas despesas nem ampliar
gastos, mas apenas adequar as dotações orçamentárias vigentes, por meio do remanejamento de
recursos entre rubricas. Assim, propõe-se realocar valores provenientes de dotações que não serão
integralmente executadas até o término do exercício para aquelas que apresentam déficit,
assegurando o atendimento de compromissos inadiáveis.
Ressalte-se, ainda, que o Município já utilizou integralmente o limite de suplementação de 40%
autorizado na legislação orçamentária. Por essa razão, faz-se necessária a ampliação desse
percentual em mais 10%, totalizando 50%, a fim de garantir a regular execução das atividades
administrativas e evitar prejuízos ao fechamento contábil e financeiro do exercício. Diante disto, a
o projeto altera para 40% a 50% de suplementação.
Diante do exposto, requer-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação célere da matéria.
José Ailson Dantas Queiroz
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120,s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
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