Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
EMENDA ADITIVA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 001/2025
Autoria: Albanita Anjos da Mata
Ref.: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei nº 38 de 01 de outubro de 2025)
Considerando que o valor total das Receitas Correntes Líquidas previstas na Lei
Orçamentária Anual (2024) é de R$ 71.035.766,91, e que 2% destas receitas corresponde ao
montante de R$ 1.420.715,34, valor total destinado às emendas impositivas, sendo R$ 710.357,67
(setecentos e dez mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos) destinados à
emenda coletiva para ações e serviços públicos de saúde, e R$ 710.357,67 (setecentos e dez mil,
trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos) destinados às emendas individuais,
caberá a cada um dos 09 (nove) Vereadores o valor de R$ 78.928,63 (setenta e oito mil,
novecentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos), para indicação de despesas
impositivas no orçamento municipal, apresenta, para apreciação do Plenário, a seguinte Emenda
Aditiva Impositiva:
Art. 1º. Com fundamento no art. 176-A da Lei Orgânica do Município de
Urucuia/MG, que garante aos vereadores o direito à apresentação de emendas impositivas
individuais à Lei Orçamentária Anual, acrescenta-se o Artigo 3º - A ao Projeto de Lei nº 38/2025,
com a seguinte redação:
Art. 3º = (...)
Art. 3º - A Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a incluir, no Orçamento
Anual de 2026, dotações específicas para execução da Emenda Aditiva Impositiva destinada à
construção de um salão de reuniões com área de 9m x 7m (63m?), contendo banheiro e
cozinha, na sede do Conselho Comunitário de Pitombeira, inscrito no CNPJ nº
03.746.283/0001-03, localizado na Fazenda Santa Cruz ou Tabocas, S/N, Zona Rural, Município
de Urucuia/MG, no valor total de R$ 78.928,63 (setenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e
sessenta e três centavos).
Unidade Orçamentária: 02 — Secretaria Municipal de Obras
Projeto/Atividade: 209014.1220.2074.0008 — Construção, Reformas, Melhorias e Ampliação de
eD7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
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CNPJ 73.936.338/0001-23
Prédios Públicos
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Modalidade de Aplicação: Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos — RNVI
Valor da Emenda Impositiva: R$ 78.928,63 (setenta e oito mil novecentos e vinte e oito reais e
sessenta e três centavos).
Parágrafo único. A ação orçamentária prevista nesta emenda deverá integrar a Lei Orçamentária
Anual de 2026 e seus anexos, devendo o Poder Executivo assegurar a plena execução física e
financeira do objeto, em conformidade com o art. 176-A da Lei Orgânica Municipal e com a Lei nº
4.320/1964.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, integrando-se ao
Projeto de Lei nº 38/2025.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva Impositiva tem por objetivo incluir, na LOA 2026 (Projeto de Lei nº
38/2025), dotação específica para a construção de um galpão destinado à Central das
Associações do Município de Urucuia, ação essencial para fortalecer a organização, a logística e
as atividades produtivas das associações rurais.
A proposta encontra amparo no art. 176-A da Lei Orgânica Municipal, que assegura a
apresentação de emendas impositivas individuais, e observa as exigências de compatibilidade
com o PPA, LDO e LOA, bem como as normas da Lei nº 4.320/1964 sobre classificação
orçamentária e finalidade pública.
Trata-se de demanda social relevante, com estimativa de custo apresentada no documento anexo,
cuja previsão na LOA é necessária para garantir sua execução obrigatória em 2026.
Diante disso, solicita-se a aprovação da presente emenda.
Urucuia/MG, 25 de novembro de 2025.
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