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materia nº 3/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaEmenda Aditiva impositiva destinado para reforma da ponte de madeira do Córrego Sabão
native_id969

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição transformada em lei — Matéria transformada na Lei Ordinária 878/2025
2025-12-23 Proposição Sancionada — —
2025-12-23 Proposição Sancionada — Matéria Sancionada - 23/12/2025
2025-12-23 Aguardando Sanção do Prefeito — Aguardando Sanção do Prefeito
2025-12-23 Proposição transformada em lei — Matéria transformada em lei - 23/12/2025
2025-12-23 Proposição Sancionada — Matéria Sancionada dia 23/12/2025
2025-12-17 Aguardando Sanção do Prefeito — Enviado ao Executivo
2025-12-15 Matéria Aprovada U Matéria aprovada em plenário
2025-12-12 Aguardando Votação em Plenário U Matéria encaminhada para votação em plenário
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Encaminhada para inclusão na ordem do dia
2025-12-12 Parecer favorável da comissão U Encaminhada às comissões
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhada às comissões para emissão de pareceres
2025-11-25 Aguardando Deliberação da Presidência U Matéria encaminhada à presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:59:34.737209-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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É
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
NR
NEN
WN
N
CD-7051
EMENDA ADITIVA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 003/2025
Autoria: Ronaldo Cardoso de Souza
Ref: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei nº 38 de 01 de outubro de 2025)
Considerando que o valor total das Receitas Correntes Líquidas previstas na Lei
Orçamentária Anual (2024) é de R$ 71.035.766,91, e que 2% destas receitas corresponde ao montante
de R$ 1.420.715,34, valor total destinado às emendas impositivas, sendo R$ 710.357,67 (setecentos e
dez mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos) destinados à emenda coletiva
para ações e serviços públicos de saúde, e R$ 710. 357,67 (setecentos e dez mil, trezentos e cinquenta e
sete reais e sessenta e sete centavos) destinados às emendas individuais, caberá a cada um dos 09
(nove) Vereadores o valor de R$ 78.928,63 (setenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta
e três centavos), para indicação de despesas impositivas no orçamento municipal, apresenta, para
apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda Impositiva:
Art. 1º Com fundamento no art. 176-A da Lei Orgânica do Município de Urucuia/MG, que
garante aos vereadores o direito à apresentação de emendas impositivas individuais à Lei Orçamentária
Anual, acrescenta-se o Artigo 3º - C ao Projeto de Lei nº 38/2025, com a seguinte redação:
Art.3º-(...)
Art. 3º. C Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a incluir na Lei Orçamentária
Anual — LOA do exercício de 2026, ação orçamentária específica para a Reforma da Ponte de madeira
do Córrego Sabão, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, no valor de R$ 78.928,63 (setenta
e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos), conforme recorte orçamentário
anexo, alocada na seguinte classificação:
e Órgão: 26 - Secretaria Municipal de Agricultura
e Função: 20 — Agricultura
e Subfunção: 606 — Infraestrutura Rural
e ProgramaiProjeto/Atividade existente no PL 38/2025: — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
e Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQyahoo.com.br / camaraQourucuia.mg.leg.br
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
Valor da Emenda: R$ 78.928,63 (setenta e oito mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e três
centavos).
e 81º presente ação orçamentária constitui emenda impositiva individual, de execução obrigatória,
conforme art. 176-A da Lei Orgânica Municipal e demais normas gerais de finanças públicas.
8 2º A execução desta emenda terá prioridade absoluta na programação e na execução orçamentária e
financeira, observados os limites e condições previstos nas normas federais de direito financeiro.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, integrando-se ao Projeto
de Lei nº 38/2025.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva de Caráter Impositivo, apresentada com fundamento no art. 176-A da Lei
Orgânica do Município de Urucuia/MG, objetiva garantir a inclusão obrigatória, na Lei Orçamentária
Anual referente ao exercício financeiro de 2026, da ação destinada à Reforma da Ponte de madeira do
Córrego Sabão, devido as condições em se encontra.
A medida encontra amparo nas normas gerais previstas no art. 166, 88 9º a 14 da Constituição Federal,
que instituem o regime de emendas impositivas, bem como na legislação municipal que regulamenta a
execução obrigatória de despesas indicadas pelo Poder Legislativo.
O valor de R$ 78.927,63 (setenta e oito mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos),
foi definido com base em estimativa apresentada no recorte orçamentário constante no Projeto de Lei nº
38/2025, referente à ação “Obras e Instalações — Infraestrutura Rural”, o que possibilita plena
compatibilidade técnica com a LOA, respeitando a classificação orçamentária já prevista pelo Executivo.
Trata-se, portanto, de emenda necessária, legítima, juridicamente adequada e financeiramente
compatível, visando atender interesse público relevante, reforçando a segurança e o desenvolvimento
rural do Município.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda Aditiva.
Urucuia/MG, 25 de novembro de 2025.
Elo patelo Cardoso de So
onaldo Cardoso de Souza
Vereador
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiayahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br
CD-7051

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