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materia nº 4/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaEmenda Aditiva Impositiva destinada à perfuração de barragens e conservação das já existentes nas comunidades de Bonito, Judas, Pedras, Matão e Gameleira.
native_id970

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição transformada em lei — Matéria transformada na Lei Ordinária 878/2025
2025-12-23 Proposição Sancionada — —
2025-12-23 Proposição Sancionada — Matéria Sancionada - 23/12/2025
2025-12-23 Aguardando Sanção do Prefeito — Aguardando Sanção do Prefeito
2025-12-23 Proposição transformada em lei — Matéria transformada em lei
2025-12-23 Proposição Sancionada — Matéria Sancionada
2025-12-17 Aguardando Sanção do Prefeito — Aguardando sanção do Executivo
2025-12-15 Matéria Aprovada U Matéria aprovada em plenário
2025-12-12 Aguardando Votação em Plenário U Matéria incluída na ordem do dia para votação
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria aguardando inclusão na pauta de votação
2025-12-12 Parecer favorável da comissão U Encaminhada para emissão de pareceres
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria encaminhada às comissões
2025-11-25 Aguardando Deliberação da Presidência U Encaminhada à presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T11:00:00.453860-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CD-7051
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
EMENDA ADITIVA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 004/2025
Autoria: Osvaldino Vanilton Durães
Ret: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei nº 38 de 01 de outubro de 2025)
Considerando que o valor total das Receitas Correntes Líquidas previstas na Lei
Orçamentária Anual (2024) é de R$ 71.035. 766,91, e que 2% destas receitas corresponde ao montante
de R$ 1.420.715,34, valor total destinado às emendas impositivas, sendo R$ 710.357,67 (setecentos e
dez mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos) destinados à emenda coletiva
para ações e serviços públicos de saúde, e R$ 710. 357,67 (setecentos e dez mil, trezentos e cinquenta e
sete reais e sessenta e sete centavos) destinados às emendas individuais, caberá a cada um dos 09
(nove) Vereadores o valor de R$ 78.928,63 (setenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta
e três centavos), para indicação de despesas impositivas no orçamento municipal, apresenta, para
apreciação do Plenário, a seguinte Emenda Aditiva Impositiva:
Art. 1º. Com fundamento no art. 176-A da Lei Orgânica do Município de Urucuia/MG,
que garante aos vereadores o direito à apresentação de emendas impositivas individuais à Lei
Orçamentária Anual, acrescenta-se o Artigo 3º - D ao Projeto de Lei nº 38/2025, com a seguinte
redação:
Art. 3º - (...)
Art. 3º = D Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a incluir, no Orçamento Anual de
2026, dotações específicas para a execução da Emenda Aditiva Impositiva destinada à perfuração de
barragens e barraginhas, bem como à conservação das já existentes nas comunidades de Bonito,
Judas, Pedras, Matão e Gameleira, nos termos do art. 176-A da Lei Orgânica do Município de
Urucuia/MG.
8 1º Fica acrescida ao ANEXO de Detalhamento das Despesas do Projeto de Lei nº 38/2025 a seguinte
ação orçamentária impositiva:
|- Secretaria Municipal de Agricultura Fá a:
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQ yahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br
CD-7051
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
Órgão: 20 - Agricultura
Unidade: 20.006 — Extensão Rural
Programa/Ação: 20.006.38.108 — Perfuração de Barragens e Barraginhas
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte: 15000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 78.928,63 (setenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos).
8 2º - O valor acima deverá ser incorporado à respectiva unidade orçamentária, com atualização
automática dos totais do Anexo da LOA 2026, observando-se o equilíbrio orçamentário e o caráter
impositivo de execução previsto no art. 176-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, integrando-se ao Projeto
de Lei nº 38/2025.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva de caráter impositivo destina recursos à ação “Perfuração de Barragens e
Barraginhas”, prevista nos anexos do Projeto de Lei nº 38/2025, garantindo sua execução obrigatória no
orçamento municipal.
A perfuração de barragens e barraginhas é uma medida essencial para ampliar a infiltração de água no
solo, fortalecer o armazenamento hídrico em períodos de seca, proteger nascentes e apoiar diretamente
a produção agropecuária. Trata-se de uma demanda recorrente dos produtores rurais e de uma prática
alinhada ao desenvolvimento sustentável no meio rural.
Diante disso, a presente emenda se justifica por reforçar ação já contemplada no orçamento,
assegurando sua execução e promovendo benefícios diretos ao setor produtivo, à segurança hídrica e
ao desenvolvimento rural do município.
Urucuia/MG, 25 de novembro de 2025.
3
Osvaldino Vanilton Durães
Vereador
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiayahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br

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