CD-7051
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
EMENDA ADITIVA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 006/2025
Autoria: Antônio Alves Neto — Netão do Povo
Ref: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Leinº 38 de 01 de outubro de 2025)
Considerando que o valor total das Receitas Correntes Líquidas previstas na Lei
Orçamentária Anual (2024) é de R$ 71.035. 766,91, e que 2% destas receitas corresponde ao montante de
R$ 1.420.715,34, valor total destinado às emendas impositivas, sendo R$ 710.357,67 (setecentos e dez
mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos) destinados à emenda coletiva para
ações e serviços públicos de saúde, e R$ 710.357,67 (setecentos e dez mil, trezentos e cinquenta e sete
reais e sessenta e sete centavos) destinados às emendas individuais, caberá a cada um dos 09 (nove)
Vereadores o valor de R$ 78.928,63 (setenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e três
centavos), para indicação de despesas impositivas no orçamento municipal, apresenta, para apreciação
do Plenário, a seguinte Emenda Aditiva Impositiva:
Art. 1º. Com fundamento no art. 176-A da Lei Orgânica do Município de Urucuia/MG, que
garante aos vereadores o direito à apresentação de emendas impositivas individuais à Lei Orçamentária
Anual, acrescenta-se o Artigo 3º - F ao Projeto de Lei nº 38/2025, com a seguinte redação:
Art. 3º-(..)
Art. 3º - F Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e obrigado, nos termos do art. 176-
A da Lei Orgânica Municipal, a incluir na Lei Orçamentária Anual de 2026 a seguinte ação, destinada à
execução obrigatória, observados a programação orçamentária e o equilíbrio fiscal:
| - Construção de galpão de 15m x 8m (120 m?) para atendimento da Associação
Comunitária do Bonito de Urucuia/MG, CNPJ 25.217.191/0001-79, no valor de R$ 78.928,63 (setenta e
oito mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos);
| - A despesa prevista no inciso anterior deverá ser alocada na seguinte programação pfpementáia:
|
. Unidade Orçamentária: 02 — Secretaria Municipal de Obras
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. Projeto/Atividade: 209014.1220.2074.0008 — Construção, Reformas, Melhorias e Ampliação de
Prédios Públicos
. Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
. Modalidade de Aplicação: Aplicações Diretas
. Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos — RNVI
| — O valor da presente emenda deverá ser incorporado à respectiva unidade orçamentária, com
atualização automática dos totais do Anexo da LOA 2026, preservando-se o equilíbrio orçamentário e o
caráter impositivo da execução, conforme dispõe o art. 176-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, integrando-se ao Projeto
de Lei nº 38/2025.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda visa garantir, por meio de previsão específica na Lei Orçamentária Anual de 2026, a
construção de um galpão de 120 m? destinado à Associação Comunitária do Bonito de Urucuia/MG,
entidade atuante no apoio às atividades coletivas, sociais e comunitárias da região.
A ação proposta atende ao interesse público municipal, promove benefícios diretos à comunidade local e
está rigorosamente alinhada ao disposto no art. 176-A da Lei Orgânica Municipal, que assegura o caráter
impositivo das emendas individuais ao orçamento até o limite estabelecido.
O valor de R$ 78.927,63 corresponde à quota individual do vereador para as emendas impositivas,
conforme cálculo apresentado para o exercício de 2026. Sua execução obrigatória garante transparência,
previsibilidade e fortalecimento das políticas públicas de infraestrutura comunitária, observando-se as
normas da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Diante disso, a inclusão da presente emenda se justifica plenamente e contribui para o desenvolvimento
social do Município de Urucuia/MG.
Urucuia/MG, 25 de novembro de 2025.
Ô jo Alves Neto £ Netão do Povo
Vereador
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