Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
EMENDA ADITIVA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 007/2025
Autoria: José do Parto Cardoso Lisboa
Ref.: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei nº 38 de 01 de outubro de 2025)
Considerando que o valor total das Receitas Correntes Líquidas previstas na Lei
Orçamentária Anual (2024) é de R$ 71.035.766,91, e que 2% destas receitas corresponde ao montante
de R$ 1.420.715,34, valor total destinado às emendas impositivas, sendo R$ 710.357,67 (setecentos e
dez mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos) destinados à emenda coletiva
para ações e serviços públicos de saúde, e R$ 710.357,67 (setecentos e dez mil, trezentos e cinquenta e
sete reais e sessenta e sete centavos) destinados às emendas individuais, caberá a cada um dos 09
(nove) Vereadores o valor de R$ 78.928,63 (setenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta
e três centavos), para indicação de despesas impositivas no orçamento municipal, apresenta, para
apreciação do Plenário, a seguinte Emenda Aditiva Impositiva:
Art. 1º Com fundamento no art. 176-A da Lei Orgânica do Município de Urucuia/MG, que
garante aos vereadores o direito à apresentação de emendas impositivas individuais à Lei Orçamentária
Anual, acrescenta-se o Artigo 3º - G ao Projeto de Lei nº 38/2025, com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
Art. 3º - G Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a incluir na Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2026, e a executar como emenda aditiva impositiva individual, a ação de
perfuração e equipamento de poços artesianos nas Comunidades de Jacaré e Tamboril.
81º — A programação orçamentária desta emenda será alocada na seguinte categoria, conforme o
Quadro de Detalhamento das Despesas do Projeto de Lei nº 38/2025:
« Órgão: 260117 - Secretaria Municipal de Agricultura ge
e Função: 20 — Agricultura
e Subfunção: 201 — Agricultura
e Programa: 512
e Ação: 260117.512.0038.1050 - Perfuração e Recuperação de Poços Artesianos Tubulares
07081 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
e Categoria Econômica: 4.4.90 — Investimentos
e Fonte: 15000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor Acrescido: R$ 78.928,63 (setenta e oito mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e três
centavos).
e 82º - Esta emenda constitui despesa obrigatória de execução, nos termos do art. 176-A da Lei
Orgânica Municipal, devendo ser integralmente empenhada e executada no exercício de 2026.
83º - A não execução desta emenda implicará aplicação das penalidades previstas no 83º do art. 176-A
da LOM e demais normas de finanças públicas.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, integrando-se ao Projeto
de Lei nº 38/2025.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda aditiva impositiva destina recursos para atender demanda urgente das Comunidades
de Jacaré e Tamboril, que sofrem com recorrentes problemas de abastecimento hídrico. A perfuração de
poços artesianos é solução técnica adequada, de interesse social e plenamente compatível com o Plano
Plurianual e com o Projeto de Lei Orçamentária 2026.
O Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD evidencia a existência da ação específica:
260117.512.0038.1050 - Perfuração e Recuperação de Poços Artesianos Tubulares, com previsão inicial
de R$ 20.000,00, demonstrando que o Município já possui estrutura administrativa apta à execução do
objeto.
Dessa forma, a presente emenda reforça e complementa a dotação já existente, garantindo sua
execução obrigatória nos termos do art. 176-A da Lei Orgânica Municipal, do art. 186, 88 9º e 11, da
Constituição Federal, da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Ante o exposto,
requer-se a sua aprovação.
Urucuia/MG, 25 de novembro de 2025.
José do P o Pander
Vereador
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