CD-7051
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
EMENDA ADITIVA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 008/2025
Autoria: Geraldo Gonçalves Nunes
Ref.: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei nº 38 de 01 de outubro de 2025)
Considerando que o valor total das Receitas Correntes Líquidas previstas na Lei
Orçamentária Anual (2024) é de R$ 71.035.766,91, e que 2% destas receitas corresponde ao montante de
R$ 1.420.715,34, valor total destinado às emendas impositivas, sendo R$ 710.357,67 (setecentos e dez
mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos) destinados à emenda coletiva para
ações e serviços públicos de saúde, e R$ 710.357,67 (setecentos e dez mil, trezentos e cinquenta e sete
reais e sessenta e sete centavos) destinados às emendas individuais, caberá a cada um dos 09 (nove)
Vereadores o valor de R$ 78.928,63 (setenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e três
centavos), para indicação de despesas impositivas no orçamento municipal, apresenta, para apreciação
do Plenário, a seguinte Emenda Aditiva Impositiva:
Art. 1º. Com fundamento no art. 176-A da Lei Orgânica do Município de Urucuia/MG, que
garante aos vereadores o direito à apresentação de emendas impositivas individuais à Lei Orçamentária
Anual, acrescenta-se o Artigo 3º - H ao Projeto de Lei nº 38/2025, com a seguinte redação:
Art. 3º. (..)
Art. 3º » H Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e obrigado, nos termos do art. 176-A da
Lei Orgânica Municipal, a incluir na Lei Orçamentária Anual de 2026 a seguinte ação, destinada à execução
obrigatória, observados a programação orçamentária e o equilíbrio fiscal:
| - Construção de um galpão de 15m x 8m (120 m?) para atendimento da Associação Central de
Associações de Urucuia/MG, CNPJ 11.082.608/0001-29, responsável pela coordenação e suporte das
demais associações comunitárias do município, no valor de R$ 78.928,63 (setenta e oito mil, novecentos e
vinte e oito reais e sessenta e três centavos);
Il - A despesa prevista no inciso anterior deverá ser alocada na seguinte programação orçamentária:
* Unidade Orçamentária: 02 — Secretaria Municipal de Obras
* ProjetolAtividade: 209014.1220.2074.0008 - Construção, Reformas, Melhorias e Ampliação de Prédios
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
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Públicos
* Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
* Modalidade de Aplicação: Aplicações Diretas
* Fonte de Recurso: 15000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos — RNVI
ll = O valor da presente emenda deverá ser incorporado à respectiva unidade orçamentária, com
atualização automática dos totais do Anexo da LOA 2026, preservando-se o equilibrio orçamentário e o
caráter impositivo da execução, conforme dispõe o art. 176-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, integrando-se ao Projeto
de Lei nº 38/2025.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade assegurar, no orçamento municipal de 2026, a construção de um
galpão de 120 m? destinado à Associação Central de Associações de Urucuia/MG, entidade que exerce
papel estratégico na organização, suporte administrativo e fortalecimento das demais associações
comunitárias do município.
O investimento atende ao interesse público e contribui diretamente para a melhoria das condições de
trabalho das entidades representativas, favorecendo ações coletivas, projetos comunitários e atividades
sociais desenvolvidas em toda a região.
A emenda observa rigorosamente o art. 176-A da Lei Orgânica Municipal, que confere caráter impositivo
às emendas individuais até o limite constitucional, além de respeitar os princípios do planejamento e da
responsabilidade fiscal previstos na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000.
O valor de R$ 78.928,63 (setenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos),
corresponde à cota individual do vereador para o exercício de 2026, garantindo legalidade, transparência e
execução obrigatória da ação proposta.
Diante do exposto, a presente emenda se justifica plenamente por promover o fortalecimento institucional
das associações comunitárias e contribuir para o desenvolvimento social do Município de Urucuia/MG.
Urucuia/MG, 25 de novembro de 2025.
Ido Gonçalves Nunes
Vereador
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