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materia nº 9/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaEmenda Aditiva Impositiva destinada à aquisição de um veículo para a Secretaria Municipal de Saúde.
native_id975

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição transformada em lei Matéria transformada na Lei Ordinária 878/2025
2025-12-23 Proposição Sancionada
2025-12-23 Proposição Sancionada Matéria Sancionada - 23/12/2025
2025-12-23 Aguardando Sanção do Prefeito Aguardando Sanção do Prefeito
2025-12-23 Proposição transformada em lei Matéria transformada em Lei - 23/12/2025
2025-12-23 Proposição Sancionada Matéria sancionada - 23/12/2025
2025-12-17 Aguardando Sanção do Prefeito Enviada ao Executivo
2025-12-15 Proposição Aprovada U Matéria aprovada
2025-12-12 Aguardando Votação em Plenário U Encaminhada ao plenário para votação
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Encaminhado à presidência para inclusão de pauta
2025-12-12 Parecer favorável da comissão U Encaminhado para reunião de comissões
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado às comissões
2025-11-25 Aguardando Deliberação da Presidência U Encaminhado à presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T11:27:40.591823-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
EMENDA ADITIVA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 009/2025
Autoria: Mamédio Edvon Guedes da Gama
Ret. Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei nº 38 de 01 de outubro de 2025)
Considerando que o valor total das Receitas Correntes Líquidas previstas na Lei
Orçamentária Anual (2024) é de R$ 71.035. 766,91, e que 2% destas receitas corresponde ao montante de
R$ 1.420.715,34, valor total destinado às emendas impositivas, sendo R$ 710.357,67 (setecentos e dez mil,
trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos) destinados à emenda coletiva para ações e
serviços públicos de saúde, e R$ 710.357,67 (setecentos e dez mil, trezentos e cinquenta e sete reais e
sessenta e sete centavos) destinados às emendas individuais, caberá a cada um dos 09 (nove) Vereadores
o valor de R$ 78.928,63 (setenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos), para
indicação de despesas impositivas no orçamento municipal, apresenta, para apreciação do Plenário, a
seguinte Emenda Aditiva Impositiva:
Art. 1º. Com fundamento no art. 176-A da Lei Orgânica do Município de Urucuia/MG, que
garante aos vereadores o direito à apresentação de emendas impositivas individuais à Lei Orçamentária
Anual, acrescenta-se 0 Artigo 3º - | ao Projeto de Lei nº 38/2025, com a seguinte redação:
Art. 3º - (...)
Art. 3º - | Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a incluir e executar, no exercício
financeiro de 2026, a ação constante desta emenda impositiva, destinada à Secretaria Municipal de Saúde,
para a aquisição de veículo automotor, conforme descrito a seguir:
|- Unidade Orçamentária: 08 — Secretaria Municipal de Saúde
Programa/Atividade: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Operação Especial: 1016 — Aquisição de Veículos, Máquinas, Mobiliários e Equipamentos para Ai
Unidades de Saúde
Modalidade de Aplicação: Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 100 — Recursos Próprios (ASPS)
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo modelo Fiat
Valor Total: R$ 78.928,63 (setenta e oito mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos).
CBS Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br
CD-7051
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
81º A presente emenda constitui emenda parlamentar individual de caráter impositivo, devendo ser
executada obrigatoriamente no exercício de 2026, conforme determina o art. 176-A da Lei Orgânica
Municipal.
82º A inclusão orçamentária deverá observar o disposto nos arts. 165, 88º e 166, 88 9º a 11, da Constituição
Federal, aplicáveis subsidiariamente às normas municipais de orçamento.
83º A ação constante desta emenda deve integrar o Anexo de Despesas por Órgão e Unidade da Lei
Orçamentária Anual — LOA 2026, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, integrando-se ao Projeto de
Lei nº 38/2025.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva de caráter impositivo tem por objetivo garantir dotação específica na Lei
Orçamentária Anual de 2026 para a aquisição de um veículo convencional, destinado ao apoio das
atividades operacionais da Secretaria Municipal de Saúde.
O Município de Urucuia enfrenta limitações relativas ao número reduzido de veículos disponíveis para
transporte de equipes, visitas domiciliares, deslocamentos administrativos, acompanhamento de pacientes e
cobertura da atenção básica, o que compromete a efetividade dos serviços prestados à população.
A presente Emenda Aditiva Impositiva inclui na LOA 2026 dotação para a construção de um galpão da
Central das Associações de Urucuia, ação necessária para apoiar a organização e a logística das
associações rurais. A proposta atende ao art. 176-A da Lei Orgânica do Município, aos princípios do
planejamento e da legalidade da Constituição Federal, e mantém compatibilidade com O PPA, LDO e com
as regras da Lei nº 4.320/1964.
A aquisição do veículo permitirá maior eficiência no atendimento aos munícipes, melhorando a mobilidade
das equipes de saúde, ampliando a capacidade de visitas e atendimentos externos, garantindo maior
qualidade na prestação dos serviços públicos essenciais.
Diante da relevância social, administrativa e legal, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da
presente emenda.
Urucuia/MG, 25 de novembro de 2025.
Mamédio Edón Ea da Gama
Vereador
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br

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