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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaEmenda Aditiva Impositiva destinada à perfuração de barragens e barraginhas e conservação de estradas nas comunidades de Bonito, Brejo Grande e Pedras
native_id976

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição transformada em lei Matéria transformada na Lei Ordinária 878/2025
2025-12-23 Proposição Sancionada
2025-12-23 Proposição Sancionada Matéria Sancionada - 23/12/2025
2025-12-23 Aguardando Sanção do Prefeito Aguardando Sanção do Prefeito
2025-12-23 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei
2025-12-23 Proposição Sancionada Proposição Sancionada 23/12/2025
2025-12-17 Aguardando Sanção do Prefeito P Matéria Envida ao Executivo
2025-12-15 Matéria Aprovada U Matéria aprovada
2025-12-12 Aguardando Votação em Plenário U Encaminhada ao Plenário, aguardando apreciação e votação.
2025-12-12 Aguardando Votação em Plenário U Encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.
2025-12-12 Parecer favorável da comissão U Emitido parecer favorável pelas Comissões Legislativas em Reunião Conjunta.
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhada às Comissões Legislativas para análise e emissão de parecer.
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Encaminhada à Presidência da Câmara para análise e inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:59:02.870411-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CD-7051
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
EMENDA ADITIVA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 002/2025
Autoria: José Weber santos
Ref.: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei nº 38 de 01 de outubro de 2025)
Considerando que o valor total das Receitas Correntes Líquidas previstas na Lei
Orçamentária Anual (2024) é de R$ 71.035.766,91, e que 2% destas receitas comesponde ao montante de
R$ 1.420.715,34, valor total destinado às emendas imposiítivas, sendo R$ 710.357,67 (setecentos e dez
mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos) destinados à emenda coletiva para
ações e serviços públicos de saúde, e R$ 710.357,67 (setecentos e dez mil, trezentos e cinquenta e sete
reais e sessenta e sete centavos) destinados às emendas individuais, caberá a cada um dos 09 (nove)
Vereadores o valor de R$ 78.928,63 (setenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e três
centavos), para indicação de despesas impositivas no orçamento municipal, apresenta, para apreciação
do Plenário, a seguinte Emenda Aditiva Impositiva:
Art. 1º, Com fundamento no art. 176-A da Lei Orgânica do Município de Urucuia/MG, que
garante aos vereadores o direito à apresentação de emendas impositivas individuais à Lei Orçamentária
Anual, acrescenta-se o Artigo 3º - B ao Projeto de Lei nº 38/2025, com a seguinte redação:
Art. 3º - (...)
Art. 3º - B Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a incluir, no Orçamento Anual de
2026, dotações específicas para execução da Emenda Aditiva Impositiva destinada à Perfuração de
Barragens e Barraginhas e Conservação de Estradas nas comunidades de Bonito, Brejo Grande e
Pedras, prioritariamente para as famílias de baixa renda, nos termos do art 176-A da Lei Orgânica do
Município de Urucuia/MG.
$ 1º Ficam acrescidas ao ANEXO de Detalhamento das Despesas do Projeto de Lei nº 38/2025 as
seguintes ações orçamentárias impositivas:
| - Secretaria Municipal de Agricultura
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQyahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
Órgão: 20 — Agricultura
Unidade: 20.006 - Extensão Rural
ProgramalAção: 20.006.38.108 - Perfuração de Barragens e Barraginhas ]
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte: 15000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 39.464,31 (trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos).
Il - Secretaria Municipal de Transporte
Órgão: 26 - Transporte
Unidade: 26.782.34 — Infraestrutura Rural / Manutenção das Estradas Vicinais
Ação: 26.782.34.2057 - Manutenção dos Serviços das Estradas Vicinais
Natureza da Despesa: 3.1.90.04.000 — Contratação por Tempo Determinado (ou conforme aparecer no
Anexo)
Fonte: 15000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: R$ R$ 39.464,31 (trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos).
8 2º - Os valores acima deverão ser incorporados às respectivas unidades orçamentárias, com atualização
automática dos totais do Anexo da LOA 2026, observando-se o equilibrio orçamentário e o caráter ]
impositivo da execução previsto no art. 176-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, integrando-se ao Projeto
de Lei nº 38/2025.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva de caráter impositivo destina recursos a duas ações já previstas nos anexos
do Projeto de Lei nº 38/2025, garantindo sua execução obrigatória no orçamento municipal.
1) Secretaria Municipal de Agricultura - Perfuração de Barragens e Barraginhas
A ação “Perfuração de Barragens e Barraginhas”, constante no anexo do PL 38/2025, contribui para
ampliar a infiltração de água no solo, fortalecer o armazenamento hídrico om poríodos de seca, protogor
nascentes e melhorar a produção agropecuária. A inclusão de recursos nessa rubrica reforça práticas de .
agricultura sustentável e atende demandas recorrentes dos produtores rurais. ] SN
9
cD-70681 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais Ns
camaradeurucuiayahoo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
2) Secretaria Municipal de Transporte - Conservação e Manutenção de Estradas Vicinais
O anexo do PL 38/2025 também prevê a ação “Manutenção dos Serviços das Estradas Vicinais”, essencial
para garantir o escoamento da produção agrícola, o transporte escolar, o acesso a serviços públicos e a
circulação segura nas comunidades rurais. A destinação de recursos impositivos para essa área atende
necessidades históricas da zona rural e contribui diretamente para a melhoria da infraestrutura e da
economia local.
Diante disso, a presente emenda se justifica por reforçar ações já contempladas no orçamento,
assegurando sua execução e garantindo benefícios diretos ao setor produtivo, à mobilidade rural e ao
desenvolvimento do município.
Urucuia/MG, 25 de novêmbro de 2025.
SD70% Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuiaQyahdo.com.br / camaraQurucuia.mg.leg.br

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