Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
EMENDA ADITIVA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 005/2025
Autoria: Dionilson do Nascimento Oliveira
Ref.: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei nº 38 de 01 de outubro de 2025)
Considerando que o valor total das Receitas Correntes Líquidas previstas na
Lei Orçamentária Anual (2024) é de R$ 71.035.766,91, e que 2% destas receitas corresponde ao
montante de R$ 1.420.715,34, valor total destinado às emendas impositivas, sendo R$
710.357,67 (setecentos e dez mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos)
destinados à emenda coletiva para ações e serviços públicos de saúde, e R$ 710.357,67
(setecentos e dez mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sesserita e sete centavos) destinados
às emendas individuais, caberá a cada um dos 09 (nove) Vereadores o valor de R$ 78.928,63
(setenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos), para indicação de
despesas impositivas no orçamento municipal, apresenta, para apreciação do Plenário, a
seguinte Emenda Impositiva:
Art. 1º - Com fundamento no art. 176-A da Lei Orgânica do Município de
Urucuia/MG, que garante aos vereadores o direito à apresentação de emendas impositivas
individuais à Lei Orçamentária Anual, acrescenta-se o Artigo 3º - E ao Projeto de Lei nº
38/2025, com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
Art. 3º - E. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a incluir e executar, na Lei
Orçamentária Anual de 2026, a ação denominada “Aquisição e Soltura de Alevinos para
Repovoamento do Rio Urucuia, no valor total de R$ 78.928,63 (setenta e oito mil, novecentos
e vinte e oito reais e sessenta e três centavos), utilizando-se a seguinte classificação
orçamentária ja existente nos anexos do Projeto de Lei nº 38/2025:
Classificação Orçamentária Vinculada ao Anexo da LOA
« Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura
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e Ação existente: Manutenção de Atividades de Repovoamento do Rio Urucuia
e Código: 20.608.328.2085
e Categoria Econômica: 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas
* Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
e Valor atual no anexo: R$ 15.000,00
Valor incluído pela emenda (impositivo): R$ 78.928,63 (setenta e oito mil novecentos e vinte e
oito reais e sessenta e três centavos).
81º. O valor previsto nesta Emenda deverá ser incluído como dotação adicional, sendo destinado
exclusivamente à aquisição e soltura de alevinos para o repovoamento do Rio Urucuia,
reforçando a ação orçamentária já existente no Programa da Secretaria Municipal de Agricultura.
8 2º. A presente emenda tem caráter impositivo, devendo a dotação indicada ser integralmente
empenhada e executada durante o exercício financeiro de 2026, observadas as normas da Lei nº
4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) e
legislação municipal pertinente.
83º. A ação deverá ser executada com base nas normas da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF) e demais regras aplicáveis à execução orçamentária e
financeira do Municipio.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, integrando-se ao
Projeto de Lei nº 38/2025.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva Impositiva tem por finalidade garantir dotação orçamentária
específica destinada à Aquisição e Soltura de Alevinos para Repovoamento do Rio Urucuia,
reforçando ação já prevista nos anexos do Projeto de Lei nº 38/2025 na Secretaria Municipal de
Agricultura (código 20.608.328.2085), porém insuficientemente contemplada no orçamento
original.
A recomposição do estoque pesqueiro é medida essencial para a preservação da biodiversidade
aquática, o fortalecimento do equilibrio ecológico do Rio Urucuia, a proteção de espécies nativas
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em declínio, o incentivo à sustentabilidade ambiental e a manutenção das atividades tradicionais
da população ribeirinha.
Com base no art. 176-A da Lei Orgânica, as emendas individuais possuem natureza impositiva,
devendo o Executivo executá-las obrigatoriamente, desde que compatíveis com o PPA, LDO e
LOA — o que se verifica no presente caso.
O valor de R$ 78.928,63 (setenta e oito mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e três
centavos), será anexado à peça orçamentária como dotação específica e suficiente ao
atendimento da finalidade proposta.
Diante do exposto, requer-se a aprovação da presente emenda.
Urucuia/MG, 25 de novembro de 2025.
Dionilson do
Vereador
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