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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Urucuia, altera o Anexo da Resolução n° 01, de 25 de outubro de 2016, modifica dispositivo da Resolução n° 004/2025 e dá outras providências.
native_id978

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Matéria Aprovada U Matéria aprovada - 22/11/2025
2025-12-19 Aguardando Votação em Plenário U Enviada para Votação em Plenário 19/12/2025
2025-12-19 Envio para Gabinete da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T09:31:24.587300-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 007/2025 
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores 
da Câmara Municipal de Urucuia, altera o Anexo da 
Resolução n° 01, de 25 de outubro de 2016, 
modifica dispositivo da Resolução n° 004/2025 e dá 
outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei Municipal n° 62, 
de 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), especialmente oart. 22, que 
admite a fixação de jornada diversa por meio de lei ou regulamento, considerando a 
autonomia administrativa do Poder Legislativo Municipal e considerando a 
necessidade de adequação da jornada de trabalho ao sistema de controle de 
frequência por ponto eletrônico, 
RESOLVE: 
Art. 1° - A jornada regular de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de 
Urucuia fica fixada em 30 (trinta) horas semanais. 
Parágrafo Único. 0 disposto no caput não se aplica ao cargo de 
Vigilante, cuja jornada permanece fixada em 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 
Art. 2° - A carga horária dos cargos da Câmara Municipal de Urucuia passa a 
ser aquela constante do Anexo I desta Resolução, que substitui integralmente os 
Anexos II, IV e VI da Resolução n° 01, de 25 de outubro de 2016. 
Art. 3° - O horário de funcionamento da Câmara Municipal será fixado por meio 
de Portaria da Presidência, observado o cumprimento da jornada semanal 
estabelecida nesta Resolução. 
Art.4° - 0art. 4° da Resolução n° 004, de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br 
CD-7051 
raldo Gonçalves Nunes 
Vereador/Vice-Prosidente 
Camara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
"Art.4° A jornada normal dos servidores da Câmara Municipal será de 
30 (trinta) horas semanais, salvo disposição diversa em lei ou ato normativo 
próprio." 
Parágrafo Único. Excluem-se da jornada prevista no caput os 
servidores ocupantes do cargo de Vigilante, que cumprirão carga horária de 44 
(quarenta e quatro) horas." 
Art.6° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art.7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Urucuia, 19 de dezembro de 2025. 
Albani Anjos da Mata 
adora/Presidente 
Osvaldino Vanilton Duraes 
VereadorNice-Presidente 
José do P.; - . o Lisboa 
Vereador/1° Secretário 
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br 
CD-7051 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
ANEXO I 
(Substitui o Anexo da Resolução n°01, de 25 de outubro de 2016) 
TABELA DE CARGOS E CARGA HORÁRIA — CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUCUIA 
Cargo Forma de Provimento Carga Horária Semanal 
Secretário Executivo Efetivo 30 horas 
Auxiliar Administrativo Efetivo 30 horas 
Tesoureiro Efetivo 30 horas 
Controlador Interno Cargo de Provimento em 
Confiança 
30 horas 
Assessor Parlamentar Cargo de Provimento em 
Comissão 
30 horas 
Secretário da Presidência Cargo de Provimento em 
Comissão 
30 horas 
Motorista EFETIVO 30 horas 
Auxiliar de Serviços Gerais EFETIVO 30 horas 
Jardineiro EFETIVO 30 horas 
Vigilante EFETIVO 44 horas 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
Camara Municipal de Urucuia 
ESTADODE MINAS GERMS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
JUSTIFICATIVA 
A presente Resolução tem por objetivo adequar e uniformizar a jornada 
de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Urucuia, fixando-a em 30 
(trinta) horas semanais, com exceção do cargo de Vigilante, cuja carga horária 
permanece em 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em razão da natureza 
continua de suas atribuições. 
A medida encontra amparo expresso na Lei Municipal n° 62, de 1993 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Urucuia), que dispõe: 
"Art. 22. A duração normal do trabalho dos servidores públicos 
municipais será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo os casos previstos em 
lei ou regulamento." 
0 dispositivo autoriza a fixação de jornada diversa da regra geral, desde 
que prevista em lei ou regulamento, hipótese que se concretiza por meio da 
presente Resolução, editada no exercício da autonomia administrativa do 
Poder Legislativo Municipal. 
Ressalta-se que a jornada de 30 (trinta) horas semanais não implica 
redução de vencimentos, tampouco alteração das atribuições dos cargos, 
tratando-se de medida de organização administrativa, voltada à melhoria da 
gestão interna da Câmara Municipal. 
A Resolução promove, ainda, a atualização de Anexos da Resolução n° 
01, de 25 de outubro de 2016, procedendo à sua substituição integral 
exclusivamente no que se refere à carga horária dos cargos, mantendo-se 
irielleradas as Uernals clisposiçOes vigentes. 
Por fim, a norma estabelece que o horário de funcionamento da Câmara 
Municipal será fixado por Portaria da Presidência, assegurando flexibilidade 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camaraeurucuia.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
administrativa, desde que observado o cumprimento da jornada semanal 
estabelecida. 
Dessa forma, a proposta confere segurança jurídica, uniformidade 
normativa, melhor organização administrativa e eficiência no controle da 
jornada de trabalho, atendendo ao interesse público e às necessidades 
institucionais da Câmara Municipal de Urucuia. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
DATA DAS REUNIÕES 
44,e, kez:2-25 
CAMARA MU AFPALDE 
URUCUI 
PRES1 
APROVADO - TURNO ÚNICO 
/00 A FAVOR 0 CONTRA 
4.2 ABSTENÇÃO 
DATA: /-1;-
5 
APROVADO - TURNO ÚNICO 
424_ A FAVOR QCONTRA 
ABSTENÇÃO 
DATA:42e- M2C' 

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