Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 007/2025
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores
da Câmara Municipal de Urucuia, altera o Anexo da
Resolução n° 01, de 25 de outubro de 2016,
modifica dispositivo da Resolução n° 004/2025 e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei Municipal n° 62,
de 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), especialmente oart. 22, que
admite a fixação de jornada diversa por meio de lei ou regulamento, considerando a
autonomia administrativa do Poder Legislativo Municipal e considerando a
necessidade de adequação da jornada de trabalho ao sistema de controle de
frequência por ponto eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1° - A jornada regular de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de
Urucuia fica fixada em 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo Único. 0 disposto no caput não se aplica ao cargo de
Vigilante, cuja jornada permanece fixada em 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 2° - A carga horária dos cargos da Câmara Municipal de Urucuia passa a
ser aquela constante do Anexo I desta Resolução, que substitui integralmente os
Anexos II, IV e VI da Resolução n° 01, de 25 de outubro de 2016.
Art. 3° - O horário de funcionamento da Câmara Municipal será fixado por meio
de Portaria da Presidência, observado o cumprimento da jornada semanal
estabelecida nesta Resolução.
Art.4° - 0art. 4° da Resolução n° 004, de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br
CD-7051
raldo Gonçalves Nunes
Vereador/Vice-Prosidente
Camara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
"Art.4° A jornada normal dos servidores da Câmara Municipal será de
30 (trinta) horas semanais, salvo disposição diversa em lei ou ato normativo
próprio."
Parágrafo Único. Excluem-se da jornada prevista no caput os
servidores ocupantes do cargo de Vigilante, que cumprirão carga horária de 44
(quarenta e quatro) horas."
Art.6° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Urucuia, 19 de dezembro de 2025.
Albani Anjos da Mata
adora/Presidente
Osvaldino Vanilton Duraes
VereadorNice-Presidente
José do P.; - . o Lisboa
Vereador/1° Secretário
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br
CD-7051
CamaraMunicipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
ANEXO I
(Substitui o Anexo da Resolução n°01, de 25 de outubro de 2016)
TABELA DE CARGOS E CARGA HORÁRIA — CÂMARA MUNICIPAL DE
URUCUIA
Cargo Forma de Provimento Carga Horária Semanal
Secretário Executivo Efetivo 30 horas
Auxiliar Administrativo Efetivo 30 horas
Tesoureiro Efetivo 30 horas
Controlador Interno Cargo de Provimento em
Confiança
30 horas
Assessor Parlamentar Cargo de Provimento em
Comissão
30 horas
Secretário da Presidência Cargo de Provimento em
Comissão
30 horas
Motorista EFETIVO 30 horas
Auxiliar de Serviços Gerais EFETIVO 30 horas
Jardineiro EFETIVO 30 horas
Vigilante EFETIVO 44 horas
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br
Camara Municipal de Urucuia
ESTADODE MINAS GERMS
CNPJ 73.936.338/0001-23
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por objetivo adequar e uniformizar a jornada
de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Urucuia, fixando-a em 30
(trinta) horas semanais, com exceção do cargo de Vigilante, cuja carga horária
permanece em 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em razão da natureza
continua de suas atribuições.
A medida encontra amparo expresso na Lei Municipal n° 62, de 1993
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Urucuia), que dispõe:
"Art. 22. A duração normal do trabalho dos servidores públicos
municipais será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo os casos previstos em
lei ou regulamento."
0 dispositivo autoriza a fixação de jornada diversa da regra geral, desde
que prevista em lei ou regulamento, hipótese que se concretiza por meio da
presente Resolução, editada no exercício da autonomia administrativa do
Poder Legislativo Municipal.
Ressalta-se que a jornada de 30 (trinta) horas semanais não implica
redução de vencimentos, tampouco alteração das atribuições dos cargos,
tratando-se de medida de organização administrativa, voltada à melhoria da
gestão interna da Câmara Municipal.
A Resolução promove, ainda, a atualização de Anexos da Resolução n°
01, de 25 de outubro de 2016, procedendo à sua substituição integral
exclusivamente no que se refere à carga horária dos cargos, mantendo-se
irielleradas as Uernals clisposiçOes vigentes.
Por fim, a norma estabelece que o horário de funcionamento da Câmara
Municipal será fixado por Portaria da Presidência, assegurando flexibilidade
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camaraeurucuia.mg.leg.br
Câmara Municipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
administrativa, desde que observado o cumprimento da jornada semanal
estabelecida.
Dessa forma, a proposta confere segurança jurídica, uniformidade
normativa, melhor organização administrativa e eficiência no controle da
jornada de trabalho, atendendo ao interesse público e às necessidades
institucionais da Câmara Municipal de Urucuia.
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br
DATA DAS REUNIÕES
44,e, kez:2-25
CAMARA MU AFPALDE
URUCUI
PRES1
APROVADO - TURNO ÚNICO
/00 A FAVOR 0 CONTRA
4.2 ABSTENÇÃO
DATA: /-1;-
5
APROVADO - TURNO ÚNICO
424_ A FAVOR QCONTRA
ABSTENÇÃO
DATA:42e- M2C'