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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°OM, / 2023.
“Atualiza o piso salarial dos servidores do
magistério da Rede Municipal de Ensino e dá
outras providências
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA - ESTADOS DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urucuia/MG
APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o piso salarial de que trata a Lei Municipal 763 de 20 de maio de 2022,
atualizado em 15% (quinze por cento), observado o disposto nesta Lei.
Art. 2
o
. Para fins desta Lei, considera-se servidor do Magistério Público Municipal aqueles
de que trata a Lei, aqueles remunerados na forma do artigo 2
o
da Lei Municipal 763 de 20 de
maio de 2022, a saber:
1-Professor PI-A: Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas;
II-Professor PII-A: Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas;
III - Professor PVI-A: Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo
remunerado por hora/aula;
IV -Supervisor Pedagógico: Carga horária de 40 (quarenta) horas;
V -Supervisor Pedagógico II:Carga horária de 30 (trinta) horas;
VI-Diretor Escolar: Carga horária de 40 (quarenta) horas;
VII-Vice-diretor Escolar: Carga horária de 30 (trinta) horas.
Art. 3
o
. O piso de que tratam os artigos Io e 3
o
desta Lei fica instituído da seguinte forma:
I - R$ 2.653,47 (dois mil seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos)
para carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
“Umcuia no caminho certo"
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO- CEP 38.649-000 - URUCUIA - MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.223.850/0001-80
II - R$ 28,95 (vinte e oito reais e noventa e cinco centavos) será o valor da hora aula do
professor PVI-A.
III - R$ 3.316,85 (três mil trezentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos) para uma
jornada de 30 (trinta) horas semanais;
IV - RS 4.422,47 (quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e sete
centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4
o
. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Orçamento Municipal.
Art. 5
o
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
março de 2023.
Art. 6
o
. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urucuia - MG, 07 de março de 2023.
Administração: 2021/2024
“ Urucuia no caminho certo”
e-mail: administracao@urucuia.mg.gov.br
RODOVIA MG 202 - KM 120 - S/N CENTRO -CEP 38.649-000 -URUCUIA - MINAS GERAIS
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