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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaInstitui o controle de frequência por meio de ponto eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia e dá outras providências.
native_id980

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Envio para Gabinete da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T08:57:32.436034-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Camara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 009/2025 
Institui o controle de frequência por meio de 
ponto eletrônico no âmbito da Câmara 
Municipal de Urucuia e dá outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
Considerando a autonomia administrativa do Poder Legislativo 
Municipal; 
Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle 
interno, transparência e fiscalização da frequência dos servidores; 
Considerando as orientações dos órgãos de controle externo do Estado 
de Minas Gerais, quanto à fidedignidade, rastreabilidade e auditabilidade do 
controle de frequência; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia, o 
controle de frequência dos servidores por meio de sistema de ponto eletrônico. 
Parágrafo único. 0 registro obrigatório por meio do sistema eletrônico 
passará a vigorar plenamente a partir do dia 1° de janeiro de 2026, 
permanecendo os métodos atuais de aferição até 31 de dezembro de 2025. 
Art. 2° - 0 sistema de ponto eletrônico deverá registrar, de forma fiel e 
individualizada, os horários de entrada, saída e intervalos, observadas as 
normas internas da Câmara Municipal. 
Art. 3 - 0 registro correto da frequência constitui responsabilidade do 
servidor, devendo refletir a jornada efetivamente cumprida. 
Parágrafo único. É vedada a realização de registros automáticos, por 
terceiros ou em desacordo com a jornada real de trabalho. 
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br/ catnara@urucuia.mg.leg.br 
CD-7051 
Camara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
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Art. 4° - Para fins de apuração da frequência mensal, controle 
administrativo e fechamento da folha de pagamento, seraconsiderado o 
período compreendido entre o dia 1° (primeiro) e o dia 20 (vinte) de cada mês. 
§ 10 Os registros de frequência realizados após o dia 20 serão 
computados no período de apuração subsequente, salvo ajuste administrativo 
devidamente justificado. 
§ 2° - 0 disposto neste artigo não altera a jornada de trabalho, nem o 
dever de comparecimento regular do servidor, constituindo-se apenas em 
critério administrativo de apuração e processamento da frequência. 
§ 3 ° - A apuração e consolidação dos registros de freqüência serão 
realizadas pelo setor responsável pela folha de pagamento, podendo contar 
com o apoio técnico de outros setores que possuam atribuições compatíveis 
prevista na estrutura de cargos vigente, mediante validação final pela 
Presidência, para fins de controle administrativo e financeiro. 
Art. 5° - Na hipótese de indisponibilidade do sistema, falha técnica ou 
manutenção, o registro da frequência poderá ser realizado por meio alternativo, 
físico ou digital, mediante autorização da Presidência, devendo tais registros 
ser posteriormente validados e arquivados. 
Art. 6° - Os registros de ponto eletrônico e os meios alternativos deverão 
permanecer arquivados para fins de fiscalização e atendimento aos órgãos de 
controle externo. 
Art. 7° - A utilização inadequada do sistema, a omissão de registros ou a 
prestação de informações falsas sujeitará o servidor ás sanções administrativas 
cabiveis. 
Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos operacionais a partir de 1° de janeiro de 2026. 
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Câmara Municipal de Urucuia, 19 de dezembro de 2025. 
Albanita Anjos da Mata 
Vereadora/Presidente 
Osvaldino Vanilton Durães 
Vereador/Vice-Presidente 
José do Parto Cardoso Lisboa 
Vereador/1° Secretário 
Geraldo Gonçalves Nunes 
Vereador/Vice-Presidente 
JUSTIFICATIVA 
A presente Resolução tem por finalidade modernizar e padronizar o 
controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Urucuia, diante 
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da necessidade de aprimorar os mecanismos de gestão administrativa, controle 
interno e responsabilização funcional no âmbito do Poder Legislativo. 
0 controle manual ou informal da frequência, embora historicamente 
utilizado, apresenta limitações quanto à confiabilidade, rastreabilidade e 
capacidade de fiscalização, especialmente diante das crescentes exigências 
dos órgãos de controle externo quanto à comprovação da jornada efetivamente 
cumprida pelos servidores públicos. A ausência de um sistema eletrônico 
padronizado dificulta a verificação objetiva da assiduidade, expõe a 
Administração a questionamentos e fragiliza a transparência da gestão. 
Nesse contexto, a adoção do ponto eletrônico surge como instrumento 
necessário para conferir maior segurança jurídica à Administração, 
assegurando registros individualizados, auditáveis e compatíveis com as boas 
práticas de governança pública, sem alterar direitos, deveres ou a jornada de 
trabalho dos servidores. 
A Resolução também busca organizar, de forma clara, o fluxo 
administrativo relacionado à apuração da frequência, vinculando-o ao 
processamento da folha de pagamento e à validação pela Presidência, o que 
fortalece a segregação de funções, evita decisões informais e garante 
hierarquia e responsabilidade institucional nos atos administrativos. 
Outro aspecto relevante é a previsão de critérios objetivos para o 
período de apuração da frequência, alinhados à rotina de fechamento da folha, 
o que contribui para maior eficiência administrativa, previsibilidade e 
regularidade dos procedimentos internos, sem prejuízo da continuidade do 
serviço público. 
Ademais, a norma contempla situações excepcionais de 
indisponibilidade técnica do sistema, assegurando meios alternativos de 
registro da frequência, de forma controlada e validada, evitando prejuízos ao 
funcionamento da Câmara e assegurando a continuidade administrativa. 
Dessa forma. a pre.nte RescduçAo r-i5e se limita A implantaydo do um 
sistema eletrônico, mas representa uma medida estruturante de fortalecimento 
do controle administrativo, da transparência e da responsabilidade na gestão 
de pessoas, atendendo és orientações dos órgãos de controle e ao interesse 
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público, ao mesmo tempo em que preserva a autonomia administrativa do 
Poder Legislativo Municipal. 
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