CamaraMunicipal de Urucuia
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 73.936.338/0001-23
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 010/2025
Concede Titulo de Honra ao Mérito a servidor
público do Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO os relevantes avanços institucionais alcançados pelo Poder
Legislativo Municipais nos últimos anos, especialmente nas áreas de transparência
pública, comunicação institucional e modernização tecnológica;
CONSIDERANDO que tais avanços foram implementados mesmo diante de
limitações estruturais, quadro reduzido de servidores e restrições orçamentárias,
exigindo planejamento técnico, reorganização interna e atuação colaborativa entre
servidores, setores administrativos, assessorias técnicas e diferentes Mesas
Diretoras;
CONSIDERANDO que o fortalecimento da transparência e da governança
institucional contribuiu para ampliar o acesso da população ás informações públicas,
alinhar a Câmara Municipal ás normas dos órgãos de controle, ás recomendações do
Ministério Público e aos critérios estabelecidos pela Atricon;
CONSIDERANDO a importância de preservar a memória institucional da
Câmara Municipal, registrando de forma objetiva e impessoal a contribuição de
servidor público efetivo que atuou de maneira continua, técnica e responsável no
processo de modernização do Poder Legislativo;
RESOLVE:
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais
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ita Anjos da Mata
eadora/Presidente
raldo Gonçalves Nunes
VereadorNice-Presidente
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CNPJ 73.936.338/0001-23
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uculmo
Art.1° - Fica concedido o Titulo de Honra ao Mérito ao servidor público efetivo
Gean Rodrigues Lima, em reconhecimento à sua notável colaboração técnica e
administrativa nos processos de modernização tecnológica, transparência pública e
comunicação institucional da Câmara Municipal de Urucuia-MG.
Art.2° - A honraria de que trata este artigo será materializada por meio de
diploma, a ser entregue em Reunião Solene da Câmara Municipal, em data a ser
oportunamente designada.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Urucuia-MG, 19 de dezembro de 2025.
Osvaldino Vanilton Durães
Vereador -Presidente
José do arto Cardoso Lisboa
Vereador/1° Secretário
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JUSTIFICATIVA
A presente Resolução da Mesa Diretora tem por finalidade registrar, de
forma institucional, objetiva e histórica, a colaboração de servidor público efetivo
que contribuiu para a modernização e o fortalecimento do Poder Legislativo do
Município de Urucuia-MG.
Nos últimos anos, esta Casa Legislativa enfrentou desafios relevantes
relacionados a necessidade de atualização normativa, adequação as exigências
dos órgãos de controle, ampliação da transparência pública, modernização dos
processos internos e melhoria da comunicação institucional, tudo isso em um
contexto de equipe reduzida e recursos limitados.
Mesmo diante dessas circunstancias, o Poder Legislativo Municipal
avançou de forma consistente em areasestratégicas, com destaque para a
organização do processo legislativo eletrônico, a ampliação da publicidade dos
atos, a implantação de ferramentas tecnológicas, a transmissão das reuniões
plenárias e de comissões, bem como o fortalecimento da governança
administrativa.
Esses avanços foram construidos de maneira coletiva, com a participação
de diversos setores daCamaraMunicipal, assessorias técnicas, area
administrativa, controle interno, setor financeiro, comissões permanentes e
sucessivas Mesas Diretoras, sempre orientadas pelo interesse público, pela
legalidade e pela busca de maior eficiência institucional.
Nesse contexto, a presente Resolução tem caráter exclusivamente
institucional e visa reaistrar. em memória administrativa, a contribuição técnica e
responsável de servidor público que colaborou para a execução e continuidade
desses processos, atuando de forma apolitica, alinhada ás normas vigentes e
voltada ao fortalecimento do Poder Legislativo.
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A concessão do Titulo de Honra ao Mérito representa, portanto, o
reconhecimento de um ciclo de modernização vivido pelaCamaraMunicipal, a
valorização do trabalho técnico no serviço público e a reafirmação do compromisso
desta Casa com os princípios da transparência, eficiência e boa governança.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução A
apreciação dos nobres vereadores.
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A MUNIÇIPAL E DATA DAS REUNIÕES
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APROVADO - TURNO ÚNICO
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01 ABSTENÇÃO
DATA: 12i /.Jo?, /AL