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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre o retorno em viagens oficiais realizadas com veiculo do Poder Legislativo Municipal e estabelece critério objetivo para obrigatoriedade de pernoite por motivo de segurança.
native_id982

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Matéria Aprovada Matéria aprovada
2025-12-19 Aguardando Votação em Plenário Aguardando votação em plenário
2025-12-19 Envio para Gabinete da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T09:09:30.082613-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°011/2025 
Dispõe sobre o retorno em viagens oficiais realizadas 
com veiculo do Poder Legislativo Municipal e estabelece 
critério objetivo para obrigatoriedade de pernoite por 
motivo de segurança. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais: 
CONSIDERANDO que a regra geral das viagens oficiais é o retorno ao 
Município logo após o encerramento do compromisso institucional; 
CONSIDERANDO que, em determinadas viagens oficiais, em razão da distância 
e do horário de término do compromisso, o retorno no mesmo dia pode se mostrar 
inseguro; 
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança do motorista, dos 
servidores, dos vereadores e do patrimônio público; 
CONSIDERANDO a existência de legislação municipal especifica que disciplina 
a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal; 
RESOLVE: 
Art.1° - A regra geral das viagens oficiais realizadas com veiculo da Câmara 
Municipal de Urucuia-MG é o retorno imediato ao Município de Urucuia, logo após o 
encerramento do compromisso oficial que motivou o deslocamento. 
Art.2° - 0 disposto nesta Resolução aplica-se exclusivamente ás situações em 
que, encerrado o último compromisso oficial da viagem, não houver mais atividade 
institucional a ser cumprida no local de destino. 
Parágrafo Único. Não se enquadram no disposto desta Resolução as pernoites 
decorrentes da continuidade regular de compromissos oficiais em dias sucessivos, 
hipótese em oue a permanAncia no local decorre da própria proaramacào institucional. 
Art. 3° - A pernoite será obrigatória quando o horári6 estimado ou efetivo de 
chegada ao Município de Urucuia-MG ocorrer a partir das 22h (vinte e duas horas), por 
motivo de segurança, exceto quando a distância entre a cidade de origem e a do 
município Urucuia-MG for inferior a 220 Km. 
Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuiaoyahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br 
CD-7051 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
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- 
Parágrafo Paragrafo Único. É vedado fixar o horário de compromissos oficiais de modo 
que inviabilize o retorno ao Município de Urucuia no mesmo dia, quando houver 
possibilidade objetiva de realização em horário compatível com esse retorno. 
Art.4° - Para fins de aplicação do disposto nesta Resolução, o horário estimado 
de chegada ao Município de Urucuia-MG deverá ser apurado com base em sistema de 
navegação de uso público e amplamente reconhecido, considerando o local de 
encerramento do compromisso oficial e o trajeto rodoviário até a sede do Município. 
Parágrafo Único. A informação relativa ao horário estimado de chegada deverá 
integrar o processo administrativo da viagem, vedada a utilização de estimativas 
subjetivas. 
Art.5° - Excepcionalmente, poderá ser autorizado o retorno no mesmo dia, 
ainda que o horário estimado ou efetivo de chegada se enquadre no disposto noart. 3°, 
desde que haja autorização expressa da Presidência da Câmara, devidamente 
registrada no processo administrativo da viagem. 
Art.6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Urucuia-MG, 19 de dezembro de 2025. 
Albanita Anjos da Mata 
Vereadora/Presidente 
Osvaldino Vanilton Durães 
Vereador/Vice-Presidente 
José do Parto Cardoso Lisboa 
Vereador/1° Secretário 
Geraldo Gonçalves Nunes 
Vereador/Vice-Presidente 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br/ camara@urucuia.mg.leg.br 
CamaraMunicipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
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(-4?(-/CUIA-OCI 
JUSTIFICATIVA 
A presente Resolução tem por finalidade disciplinar o retorno em viagens 
oficiais realizadas com veiculo do Poder Legislativo Municipal, diante da 
necessidade de assegurar condições adequadas de segurança quando, em 
razão da distância e do horário de término do compromisso institucional, o 
retorno ao Município no mesmo dia se mostrar inadequado. 
Embora exista legislação especifica que regulamente a concessão de 
diárias no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia-MG, verificou-se a 
necessidade de estabelecer critério objetivo para tratar exclusivamente da 
obrigatoriedade de pernoite por motivo de segurança, tema não detalhado de 
forma especifica na norma vigente. 
A Resolução adota como parâmetro o horário estimado ou efetivo de 
chegada ao Município, fixando-se o marco das 22 horas, conferindo clareza, 
uniformidade e previsibilidade ás decisões administrativas, evitando 
interpretações subjetivas e assegurando tratamento ison6mico em situações 
semelhantes. 
Dessa forma, a norma contribui para a proteção da integridade física dos 
envolvidos, para a organização administrativa e para o uso responsável dos 
recursos públicos. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
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