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MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 02/2025
Autoriza a criação de cargos de provimento efetivo
para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Urucuia/MG
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Urucuia, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1 º - Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Urucuia (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo
de Professor PII-A; 09 (nove) vagas para o cargo de Professor PVI-A; 32 (trinta e duas)
vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços e 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em
Contabilidade.
Art. 2º - Ficam criadas, no quadro de cargos de provimento em comissão do Município de
Urucuia (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 02 (duas) vagas para o cargo de
Diretor Escolar; 04 (quatro) vagas para o cargo de Vice-Diretor Escolar; 02 (duas) vagas
para o cargo de Coordenador de Creche; e 02 (duas) vagas para o cargo de Diretor de Departamento Escolar.
Art.3 º - A faixa inicial de vencimento, jornada de trabalho semanal, os requisitos de investidura, as atribuições e a área especificas dos cargos, são as mesmas previstas da respectiva
lei de criação dos cargos.
Art. .4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, observados os limites da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urucuia, 23 de fevereiro de 2026.
JOSÉ AILSON DANTAS QUAIROZ
Prefeito Municipal
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MINAS GERAIS
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
FAIXA DE
VENCIMENTO
JORNADA
SEMANAL ÁREA DE ESP
Agente Administrativo 16 IV 40h Adm.
Agente Comunitário de
Saúde 54 Lei Esp. 40h Saúde
Agente de Endemias 08 Lei Esp. 40h Saúde
Atendente de Consultório
Dentário 07 IV 40h Saúde
Assistente Social 04 XV 30h Ação
Social/Saúde/Edu.
Assistente Social II 01 XII 24h Ação
Social/Saúde/Edu.
Auxiliar Administrativo 37 IV 40h Adm.
Auxiliar de Enfermagem 15 V 40h Saúde
Auxiliar de Serviços
Gerais 163 IV 40h Todas
Balneário 02 IV 40h M. Amb.
Biomédico 01 XVIII 40 horas Saúde
Bioquímico/Biomédico
Plantonista 02 IX 15 horas Saúde
Borracheiro 01 IV 40 horas Adm
Cozinheiro 06 IV 40 horas Ed./Saúde
Dentista 06 XXI 40 horas Saúde
Educador Físico (NASF) 02 X 40 horas Esporte
Educador Físico (esporte) 04 X 40 horas Esporte
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DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
FAIXA DE
VENCIMENTO
JORNADA
SEMANAL ÁREA DE ESP
Enfermeiro 08 XX 40 horas Saúde
Enfermeiro Hospitalar 06 XIII 40 horas Saúde
Engenheiro Civil 01 XVIII 40 horas Operacional
Eletricista 03 IV 40 horas Operacional
Escriturário 05 IV 30 horas Adm.
Facilitador de Oficinas 04 V 40 horas Ação Social
Farmacêutico 05 XVIII 40 horas Saúde
Fiscal de Obras e
Posturas 01 XIII 40 horas Adm/Oper.
Fiscal de Tributos 01 XII 40 horas Adm/Finan.
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Fiscal de Vigilância
Sanitária 01 V 40 horas Adm/Saúde
Fisioterapeuta 02 XXI 40 horas Saúde
Fisioterapeuta II 01 XV 24 horas Saúde
Fonoaudiólogo 01 XX 40 horas Educ/Saúde
Gari 18 IV 40 horas M. Amb
Jardineiro 04 IV 40 horas Operacional
Mecânico I 02 VII 40 horas Operacional
Mecânico II 02 IX 40 horas Operacional
Médico 01 XXIV 20 horas Saúde
Médico II 05 XXVIII 40 horas Saúde
Médico Plantonista 05 XXIX 24 horas Saúde
Médico Veterinário 04 XVI 40 horas M. Amb/Agric
Monitor Escolar 50 VIII 30 horas Educação
Motorista 65 VII 40 horas Todas
Motorista Categoria
B
05 VIII 40 horas Todas
Monitor Disciplinar 07 VIII 40 horas Educação
Nutricionista 03 XIII 40 horas Educ/Saúde
Nutricionista II 01 VIII 24 horas Saúde
Operador de Patrol
(escavadeira,
esteira, perfurador
de poços e afins)
02 X 40 horas Operacional
Operador de
Máquinas 03 VI 40 horas Obras
Orientador Social 03 V 40 horas Ação Social
Pedreiro 12 VIII 40 horas Operacional
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Técnico de
Enfermagem 44 VI 40 horas Saúde
Técnico em
Contabilidade 02 VII 40 horas Adm
Técnico em Higiene
Dental 01 X 40 horas Saúde
Técnico de
Laboratório 02 V 40 horas Saúde
Técnico em
Radiologia 06 XI 20 horas Saúde
Procurador Jurídico 01 XXI 30 horas Jurídico
Professor PII-A 100 Lei Esp. 24 horas Educação
Professor PVI-A 73 Lei Esp. 24 horas Educação
Professor de
Esportes 01 VIII 40 horas Educação
Psicólogo 04 XVIII 40 horas Educ/Saúde
Psicólogo
(CRAS/SUAS) 04 XIII 40 horas Ação Social
Psicopedagogo 01 XIII 40 horas Educação
Recepcionista 16 IV 40 horas Todas
Secretário Escolar 10 VIII 30 horas Educação
Servente Escolar 49 IV 40 horas Educação
Servente de
Pedreiro 33 IV 40 horas Obras
Supervisor
Pedagógico 12 Lei Esp. 40 horas Educação
Supervisor
Pedagógico II 06 Lei Esp. 30 horas Educação
Técnico Agrícola 04 VII 40 horas Agricultura
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Terapeuta
Ocupacional 01 XIX 40 horas Saúde
Tratorista 08 IV 40 horas Obras
Vigia 40 IV 40 horas Todas
Zelador de
Cemitério 01 IV 40 horas Operacional
Engenheiro
Agrônomo 02 XVI 40 horas Agricultura
Historiador 01 XV 40 horas Cultura
Operador de Pá
Carregadeira 07 XVI 40 horas Obras
Operador de
Roçadeira Manual 05 VII 40 horas M. Ambiente
Pintor 01 XVI 40 horas Obras
Serralheiro 01 XVI 40 horas Obras
Técnico em
Digitação BPA 10 VI 40 horas Adm
Zelador de Esgoto 02 XIII 40 horas M. Ambiente
TOTAL DE CARGOS
FETIVOS:
1008
TOTAL DE VAGAS/CARGOS
CRIADOS:
67
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ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
VENCIMENTO
(SÍMBOLO)
JORNADA
SEMANAL
ÁREA
ESPECÍFICA
Assessor de Relações
Públicas 01 CC-3 40 horas Gabinete
Assistente Judiciário 04 CC-9 20 horas Gabinete
Auditor Contábil 01 CC-8 40 horas Finanças
Assessor Executivo 01 CC-5 40 horas Controladoria
Interna
Chefe de Gabinete 01 CC-8 40 horas Todas
Chefe de Junta de
Serviço Militar 01 CC-3 40 horas Administração
Chefe de Divisão 55 CC-3 40 horas Todas
Controlador Interno 02 CC-8 40 horas Administração
Coordenador ad hoc de
Polícia Civil 01 CC-5 40 horas Administração
Coordenador da Unidade
Municipal de Cadastro
do INCRA
01 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador da Sala
Mineira 01 CC-5 40 horas Governo
Coordenador de
Arrecadação e
Fiscalização Tributária
01 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador de
Fiscalização de Obras e
Posturas
01 CC-5 40 horas Obras/Finanças
Coordenador de
Vigilância em Saúde 01 CC-5 40 horas Saúde
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DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
VENCIMENTO
(SÍMBOLO)
JORNADA
SEMANAL
ÁREA
ESPECÍFICA
Coordenador de
Vigilância Ambiental 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador de
Vigilância Sanitária 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador de
Vigilância
Epidemiológica
01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador de
Assistência Social
Urbana
01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador de
Assistência Social Rural 01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador de PST 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador para
Atividades Rurais 02 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador de
Compras 01 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador de
Convênio 01 CC-7 40 horas Administração
Coordenador de Finanças 02 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador Hospitalar 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador de
Transporte Hospitalar 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador do Cadastro
Único 01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador de Creche 03 CC-5 40 horas Educação
Coordenador do CRAS 01 CC-5 40 horas Ação Social
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Coordenador Municipal
do IMA 01 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador Municipal
do IEF 01 CC-5 40 horas Agricultura
Coordenador Municipal
do SIAT 01 CC-5 40 horas Finanças
Coordenador da Vila
Olímpica 01 CC-5 40 horas Esporte
Coordenador de Programa 01 CC-5 40 horas Governo
Coordenador da Defesa
Civil 01 CC-5 40 horas Administração
Coordenador de Relações
Públicas 01 CC-5 40 horas Relações Públicas
Coordenador de Compras
da Secretaria de Saúde 01 CC-5 40 horas Saúde/Finanças
Coordenador de
Faturamento da Saúde 01 CC-5 40 horas Saúde
Coordenador Rural 02 CC-5 40 horas Administração
Coordenador 05 CC-5 40 horas Todas
Coordenador da
Secretaria Municipal de
Ação Social
01 CC-5 40 horas Ação Social
Coordenador de Pessoal 01 CC-5 40 horas Administração
Conselheiro Tutelar 05 CC-3 40 horas Ação Social
Contador-Geral 01 CC-8 40 horas Finanças
Diretor de
Acompanhamento do
Programa de Agentes de
Saúde (ACS)
01 CC-7 40 horas Saúde
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Diretor de Departamento 22 CC-7 40 horas Todas
Diretor de Departamento
Educacional 05 CC-7 40 horas Educação
Diretor de Departamento
de Recursos Humanos 01 CC-8 40 horas Administração
Diretor Escolar 11 Lei Esp. 40 horas Educação
Diretor da CRAS 01 CC-7 40 horas Ação Social
Diretor Administrativo do
Hospital 01 CC-7 40 horas Saúde
Presidente da CAPS 01 Lei Específica 40 horas Previdência
Diretor Operacional 01 CC-08 40 horas Administração
Enfermeiro Chefe 01 CC-4 40 horas Saúde
Diretor do CAPS 01 Lei Específica 40 horas Previdência
Diretor Executivo 01 CC-07 40 horas Controladoria
Fiscal de Contrato 01 CC-7 40 horas Compras
Motorista de Gabinete 03 CC-7 40 horas Gabinete do Prefeito
e do Vice-Prefeito
Procurador-Geral
Municipal 01 CC-12 40 horas Gabinete
Secretário de Gabinete 02 CC-8 40 horas Gabinete
Secretário Municipal 16 Lei Especial 40 horas Todas
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Secretário Executivo 03 CC-7 40 horas Todas
Secretário Geral de
Gabinete 01 CC-9 40 horas Gabinete do Prefeito
Superintendente 01 CC-8 40 horas Todas
Superintendente de Saúde 01 CC-8 40 horas Saúde
Superintendente de
Atenção Especializada em
Contas Médicas
01 CC-8 40 horas Saúde
Superintendente-Geral em
Atenção Primária 01 CC-8 40 horas Saúde
Supervisor de Assistência
Social 02 CC-5 40 horas Ação Social
Subsecretário de Esportes 01 CC-8 40 horas Esporte
Subsecretário de Governo 01 CC-8 40 horas Governo
Subsecretário de
Administração 02 CC-8 40 horas Administração
Subsecretário de
Agricultura 01 CC-8 40 horas Agricultura
Subsecretário de Cultura 01 CC-8 40 horas Cultura
Subsecretário de Finanças 01 CC-8 40 horas Finanças
Subsecretário de Meio
Ambiente 01 CC-8 40 horas Meio Ambiente
Subsecretário de Obras 01 CC-8 40 horas Obras
Subsecretário de Ação
Social 01 CC-8 40 horas Ação Social
Subsecretário de
Controladoria Geral
Interna
01 CC-8 40 horas
Secretaria de
Controladoria Geral
Interna
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Subsecretário de
Segurança Pública 01 CC-8 40 horas Secretaria de
Segurança Pública
Subsecretário de Saúde 01 CC-8 40 horas Saúde
Subsecretário de Turismo 01 CC-8 40 horas Turismo
Tesoureiro 01 CC-8 40 horas Finanças
Vice-Diretor escolar 18 Lei Especial 30 horas Educação
TOTAL DE CARGOS
COMISSIONADOS: 228
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS
CRIADOS:10
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ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL VALOR
I R$ 1.228,79
II R$ 1.228,79
III R$ 1.316,26
IV R$ 1.441,02
V R$ 1.588,9
VI R$ 1.701,22
VII R$ 1.807,36
VIII R$ 1.913,65
IX R$ 2.197,15
X R$ 2.389,54
XI R$ 2.612,29
XII R$ 2.835,05
XIII R$ 3.098,30
XIV R$ 3.380,83
XV R$ 3.685,58
XVI R$ 4.019,71
XVII R$ 4.374,09
XVIII R$ 4.758,83
XIX R$ 5.204,34
XX R$ 5.467,58
XXI R$ 6.176,39
XXII R$ 6.743,39
XXIII R$ 7.340,78
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NÍVEL VALOR
XXIV R$ 8.100,17
XXV R$ 23,11
XXVI R$ 23,23
XXVII R$ 14.277,67
XXVIII R$ 18.574,84
XXIX R$ 103,12 a hora
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ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
COMISSIONADO
SÍMBOLO VALOR
CC-1 R$ 1.461,10
CC-2 R$ 1.721,28
CC-3 R$ 1.923,75
CC-4 R$ 2.126,48
CC-5 R$ 2.430,02
CC-6 R$ 3.037,55
CC-7 R$ 3.442,56
CC-8 R$ 4.455,09
CC-9 R$ 5.568,86
CC-10 R$ 6.075,04
CC-11 R$ 6.743,39
CC-12 R$ 7.340,78
CC-13 R$ 8.100,16
CC-14 R$ 8.793,05
CC-15 R$ 10.417,41
CC-16 R$ 11.383,74
CC-17 R$ 13.196,93
CC-18 R$ 14.277,67
CC-19 R$ 18.574,82
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SÍMBOLO VALOR
CC-20 R$ 20.789,99
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ANEXO V
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
AUDITOR
CONTÁBIL
• Ter formação em
Ciências Contábeis com
especialização na área
de auditoria contábil;
• Estar registrado e
regular no Conselho
Regional de
Contabilidade.
• Verificar a exatidão dos dados e a integridade dos registros contábeis
• Verificar a exatidão dos dados e a integridade dos registros contábeis
• Avaliar a eficácia dos controles internos
• Identificar possíveis falhas de controle, fraudes e irregularidades
• Sugerir melhorias para otimizar processos e fortalecer a governança da
empresa
ASSESSOR
EXECUTIVO
• Ensino Médio
Completo
• Prestar suporte técnico e operacional aos demais setores da Secretaria;
• Auxiliar na redação de documentos oficiais;
• Executar outras tarefas correlatas conforme determinação superior.
COORDENADOR DE
CONVÊNIOS
• Ensino Médio
Completo.
• Planejar, coordenar e acompanhar a execução de convênios firmados.
• Elaborar e revisar planos de trabalho, garantindo que atendam às exigências
legais.
• Monitorar prazos e obrigações estabelecidas nos convênios.
• Redigir, revisar e analisar contratos, termos de convênio e aditivos.
• Garantir que toda documentação exigida pelos órgãos reguladores seja
enviada corretamente.
• Organizar e supervisionar a prestação de contas junto aos órgãos
concedentes.
• Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros conforme o previsto no
convênio.
• Preparar relatórios financeiros e técnicos sobre a execução dos convênios.
• Atuar como ponto de contato entre a instituição e órgãos concedentes.
• Participar de reuniões e negociações para firmar novos convênios.
• Responder a eventuais questionamentos e auditorias.
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• Acompanhar a execução dos projetos vinculados aos convênios, garantindo o
cumprimento dos objetivos.
• Identificar riscos e propor soluções para evitar descumprimentos ou
irregularidades.
• Orientar equipes internas sobre normas e diretrizes de convênios.
• Capacitar colaboradores envolvidos na execução e prestação de contas.
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO
• Formação Superior em
Pngenharia Agronômica;
• Registo regular no
Respectivo Conselho de
Classe
• Desempenhar atividades de análise e elaboração de pareceres
técnicos, projetos e execução de trabalhas especializados referentes
preservação dos recursos naturais, qualidade e produção vegetal;
• Efetuar supervisão, manejamentos, pesquisas e estudos referentes a projetos
de engenharia agronômica. Aplicar técnicas adequadas para a conservação de
solo, com vistas à efetiva
produtividade e preservaçãodumeio ambiente. Pesquisar assuntos relacionados
com a área agronômica visando a inovacoo de recursos tecnológicos, bem
como a sua aplicação;
• Coordenar e orientar a utilização adequada de insumos
agronômicos;
• Elaborar, implantar e manter projetos paisagisticos e de recuperação e
preservação ambiental;
• Elaborar e avaliar projetos de levantamento, identificação,
classificação e cadastramento de dados relativos à proteção da
flora;
• Organizar coleções vivas de plantas;
• Participar de expedições botânicas dentro e fora do Município;
• Orientar a implantação de infraestrutura de herbários, coleções
vegetais, bem como a aplicação correta de técnicas de conservação de plantas
vivas e exsicatas;
• Elaborar, coordenar e orientar projetos de fruticultura, olericultura,
silvicultura e mecanização agrícola;
• Elaborar, coordenar e orientar pesquisas cientificas relacionadas a espécies
vegetais;
• Elaborar e coordenar pesquisas e ações voltadas à recuperação
preservação das matas ciliares e bosques naturais.
• Planejar e orientar a implantação de infraestrutura de viveiros
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
para a produção de espécies vegetais (flores, arbustos, árvores,
forração, folhagem, hortaliças, frutíferas e outros).
• Elaborar e orientar estudos/pesquisas, visando desenvolver
substratos para a produção vegetal. Elaborar e orientar estudos/pesquisas na
área de fitopatologia e entomologia, visando o desenvolvimento de técnicas de
controle de manejo de pragas e doenças.
• Elaborar e orientar a implantação de sistemas de irrigação nas
diversas áreas de produção e ajardinamento.
• Analisar e interpretar imagens aéreas.
• Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalho nos
procedimentos inerentes aos serviços de sua área de competência conforme
sua formação profissional.
• Prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados a
suaAreade competência, nos aspectos referentes à sua formação profissional.
• Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração
de pareceres técnicos, nos aspectos referentes à sua formação
profissional.
• Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o
Município, quando relativos às áreas de competência de sua função
profissional.
• Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multi Profissionais,
nos aspectos referentes à sua formação profissional.
• Proferir palestras, treinamentos e debates,
• Realizar vistorias, análises e emitir pareceres, auto de embargo, notificações,
autos de infração e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos
aspectos referentes à sua formação profissional.
• Participar de comissões, grupos de trabalhos e compor delegações áreas
estratégicas de interesse do Município.
• Participar nas atividades referentes a implantação e manutenção de projetos e
ações na área de agricultura urbana.
• Atuar no monitoramento do processo de compra pública de alimentos
oriundos de sistemas de produção da agricultura familiar.
• Participar de projetos, estudos, com equipes multidisciplinares dos processos
de comercialização de produtos orgânicos e demais sistemas produtivos da
agricultura familiar.
• Participar de projetos, programas e ações na área de segurança alimentar e
nutricional, e parcerias com instituições públicas e privadas na esfera
municipal e estadual.
• Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
COORDENADOR DE
PROGRAMA
• Ensino Médio
Completo.
• Coordenar a execução de projetos internos de todas as Secretarias.
COORDENADOR DA
DEFESA
CIVIL
• Ensino Médio
Completo
• Elaborar o Plano Municipal de Defesa Civil;
• Mapear áreas de risco no município;
• Promover campanhas de conscientização e educação sobre desastres:
• Implementar políticas de redução de riscos;
• Acompanhar previsões meteorológicas e emitir alertas;
• Monitorar áreas vulneráveis a enchentes, deslizamentos e outros desastres;
• Manter sistemas de alerta precoce e comunicação com a população;
• Coordenar ações de resgate e assistência em situações de
emergência;
• Mobilizar equipes de atendimento e voluntários;
• Organizar abrigos temporários e distribuição de suprimentos;
• Ativar o Plano de Contingência em caso de desastres;
• Coordenar ações de reabilitação das áreas afetadas;
• Buscar recursos estaduais e federais para a reconstrução;
• Acompanhar projetosdcrecuperação ambiental e social;
• Trabalhar em conjunto com bombeiros, polícia, saúde e órgãos
ambientais;
• Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas;
• Buscar apoio técnico e financeiro para aprimorar a estrutura
da Defesa Civil;
• Manter registros e relatórios sobre ocorrências e ações realizadas;
• Elaborar projetos para captação de recursos e convênios;
• Garantir o cumprimento da legislação relacionada à Defesa
Civil,
COORDENADOR DE
RELAÇÕES
PÚBLICAS
• Ensino Médio
Completo.
• Planejar e executar estratégias de comunicação pública;
e Representar o município em eventos, entrevistas e reuniões;
• Gerenciar a identidade visual e o posicionamento da prefeitura;
• Redigir e distribuir notas, releasese comunicados oficiais;
• Manter relacionamento com a imprensa local, regional e nacional;
• Organizar entrevistas e coletivas de imprensa;
• Administrar perfis oficiais da prefeitura nas redes sociais;
• Criar conteúdos informativos e interativos para a população;
• Monitorar a opinião pública e responder às interações;
• Planejar e coordenar eventos institucionais e solenidades oficiais;
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• Organizar a participação do prefeito e secretários em eventos
públicos;
• Garantir a execução do protocolo oficial em cerimônias;
• Desenvolver campanhas educativas e informativas;
• Criar canais de atendimento e ouvidoria para cidadãos;
• Responder dúvidas e encaminhar demandas da população aos
setores responsáveis;
• Elaborar estratégias para lidar com crises de imagem;
• Monitorar notícias e redes sociais para prevenir crises de comunicação;
• Criar planos de ação para mitigar impactos negativos.
COORDENADOR DE
COMPRAS DA
SECRETARIA DE
SAÚDE
• Ensino Médio
Completo
Exercer as seguintes attibuições jtuito a Secretaria de Saúde:
• Elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de
• Ensino Médio Completo produtos e serviços;
• Elaborar processos de compras, obras e serviços, quando dispensada ou
inexigível a licitação, após prévia autorização;
• Proceder a verificações periódicas dos índices de preços que
poderão afetar o custo de aquisição de materiais, indicando os
respectivos reflexos no orçamento;
• Levantar as reais necessidades de materiais e serviços para a
inclusão de recursos suficientes na proposta orçamentária;
• Fornecer aos órgãos competentes da Administração Municipal
os dados básicos e elaboração da proposta orçamentária, bem
como os elementos destinados a instruir pedidos de créditos
suplementares;
• Encaminhar ao mesmo setor competente, ao término do exercício, as
despesas referentes a material cuja fatura ainda não tenha sido processada,
para efeito de inscrição do débito em
restos a pagar;
• Classificar e processar as faturas, contas ou notas fiscais, encaminhando as
ao setor competente;
• Classificar, catalogar e codificar o material em uso, mantendo os atualizado e
fornecendo cópias e catálogos aos demais Orgãos;
• Encaminhar à Comissão Permanente de Licitação os processos de compras,
obras e serviços, quando não for o caso de inexigibilidade ou dispensa de
licitação;
• Exercer o controle de formulários, propondo a atualização dos seus textos e
conteúdos observando as diretrizes estabelecidas pelas autoridades
competentes;
• Controlar o prazo de entrega de materiais e serviços processados sob a sua
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
responsabilidade;
• Promover a confecção de impressos e fornecer os modelos
para o processamento de compra através de licitação;
• Elaborar e instruir as proposições de aquisição de materiais e
prestações de serviços, submetendo-as à apreciação da autoridade competente;
• Manter atualizada a escrituração do material adquirido, estocado e
distribuído, e fazer o controle do estoque minimo;
• Atender as requisições para o fornecimento de material feitas
pelos demais órgãos e setores,dcacordo com as disponibilidades e com prévia
autorização do Secretário de Saúde, ou justificar no caso de impossibilidade de
atendimento;
• Efetuar a numeração e classificação do material permanente
para fins de identificação, antes da entrada no estoque; organizar e manter
atualizado o cadastro de bens imóveis, por unidade e por espécie; registrar nas
notas de empenho, notas fiscais e faturas o número de tombamento do material
permanente adquirido;
• Expedir termos de responsabilidade relativos ao material permanente
distribuído e manter atualizado o inventário dos responsáveis, procedendo à
sua verificação anualmente ou na
ocorrência de mudança de responsável;
• Expedir documento de transferência relativa a bens cedidos de
uma unidade para outra ou para órgãos integrantes de outros
entes públicos;
• Promover a baixa de responsabilidade patrimonial do material
que tenha sido alienado, cedido, devolvido ou inutilizado;
• Acompanhar a execução dos contratos de manutenção e locação de bens
móveis e imóveis, controlando e comunicando à autoridade superior os prazos
de vigência e irregularidades;
• Propor ao Prefeito Municipal a necessidade e conveniência de
realização de seguros dos bens;
• Manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões de registro de
escrituras, documentos de veículos, concursos públicos, licitações, contratos,
convénios e os outros documentos
relativos aos bens móveis e imóveis;
• Executar os demais atos e medidas, em geral, relacionado com
a finalidade do Setor.
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
COORDENADOR DE
FATURAMENTO DA
SAÚDE
• Ensino Médio
Completo.
• Supervisionar e coordenar o faturamento dos serviços prestados no SUS e em
convênios;
• Garantir o correto lançamento dos atendimentos nos sistemas
de faturamento (ex: SIA/SUS e SIH/SUS);
• Conferir e validar a informações enviadas para cobrança;
• Assegurar que os prontuários, guias e autorizações estejam
completos e padronizados;
• Organizar e arquivar documentos necessários para auditorias
e prestações de contas;
• Manter o cadastro atualizado de unidades de saúde e profissionais
habilitados;
• Realizar interface com o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e
demais orgãos reguladores;
• Acompanhar as regras de faturamento e atualização das tabela do SUS
(SIGTAP, BPA);
• Garantir o envio correto das produções para obtenção de repasses
financeiros;
• Monitorar inconsistências nos processos de faturamento para
evitar glosas (pagamentos negados);
• Corrigir falhas nos lançamentos e adotar medidas para melhorar a eficiência
do faturamento;
• Responder as auditorias e fiscalizações do Tribunal de Contas
e órgãos competentes;
• Coordenar a equipe de faturamento e oferecer capacitação sobre normas e
sistemas;
• Definir fluxos de trabalho para garantir agilidade e precisão
nos processos;
• Implementar ferramentas e sistemas para otimizar a cobrança
de serviços de saúde;
• Elaborar relatórios financeiros e estatísticos sobre a produção
faturada;
• Acompanhar os repasses e pagamentos dos serviços faturados;
• Fornecer dados para apoiar a tomada de decisão na gestão da
saúde municipal.
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
COORDENADOR
RURAL
• Ensino Fundamental
Completo.
• Elaborar e implementar programas de apoio ao produtor rural;
• Promover politicas públicas para o desenvolvirnento agrícola
e pecuário;
• Estabelecer metase diretrizes para o setor rural do município;
• Fomentar a agricultura familiar e o agronegócio local;
• Viabilizar incentivos e financiamentos para os agricultores;
• Promover capacitações e assistência técnica para pequenos e
médios produtores;
• Supervisionar a manutenção e recuperação de estradas rurais;
• Apoiar a construção e melhoria de pontes,nudese infraestrutura hídrica;
• Viabilizar transporte adequado para o escoamento da produção agrícola;
• Desenvolver projetos de conservação do solo e recursos hídricos;
• Incentivar práticas sustentáveis e o uso racional de recursos
naturais;
• Monitorar e fiscalizar impactos ambientais das atividades rurais;
• Firmar parcerias com órgãos estaduais e federais de apoio ao
setor rural;
• Captar recursos e investimentos para projetos rurais;
• Trabalhar junto a associações e sindicatos para fortalecer o setor agrícola:
• Incentivar a participação de produtores em feiras e mercados
locais;
• Criar políticas para fortalecer a comercialização de produtos
rurais;
• Apoiar a implementação de programas como PAA (Programa
de Aquisição de Alimentos) e PNAE (Programa Nacional de
Alimentação Escolar);
• Elaborar relatórios sob a produção agropecuária municipal;
• Acompanhar indicadores econômicos do setor rural
• Manter cadastros atualizados de produtores e propriedades rurais.
COORDENADOR
• Ensino Médio
Completo
• Auxiliar os Secretário na coordenação da Secretária na qual
esta vinculado.
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
DIRETOR
OPERACIONAL
• Ensino médico
completo.
• Gestão das Operações — Supervisionar e otimizar os processos
operacionais para garantir eficiência e produtividade.
• Planejamento Estratégico — Colaborar com a alta gestão na
definição de metas e estratégias para o crescimento da empresa.
• Gestão de Equipes — Liderar equipes operacionais, promovendo um
ambiente de trabalho produtivo e motivador.
• Controle de Qualidade — Garantir que os produtos e serviços
atendam aos padrões estabelecidos.
• Gestão de Recursos — Supervisionar o uso eficiente de materiais,
equipamentos e pessoal.
• Relacionamento com Fornecedores e Parceiros — Negociar
contratos e parcerias estratégicas para fortalecer a operação.
• Garantia do Cumprimento de Normas e Regulamentos —
Assegurar que a empresa opera conforme as leis e regulamentações
aplicáveis. Gestão de Riscos —Identificar e mitigar riscos operacionais que
possam impactar a atividade.
DIRETOR
EXECUTIVO
• Ensino Médio
Completo.
• Supervisionar as atividades de protocolo, serviços administrativos e
almoxarifado.
• Supervisionar as atividades das áreas de compras, licitações e
gestão de contratos.
• Supervisionar as atividades de Gestão de Pessoas.
FISCAL DE
CONTRATO
• Ensino médio completo
• Acompanhar a execução do contrato — Monitorar se os serviços ou
prodrutos contratados estão sendo entregues conforme
os prazos, especificações e condições acordadas.
• Verificar o cumprimento de cláusulas contratuais — Certificar-se de que
ambas as partes cumprem suas obrigações, incluindo qualidade, prazos e
formas de pagamento.
• Registrar ocorrências e não conformidades — Documentar
fallias, atrasos, descumprimentos e qualquer outro problema
na execução do contrato.
• Comunicar irregularidades — Relatar problemas à administração ou a
empresa responsável para que sejam tomada-s as
providencias cabíveis.
• Emitir pareceres e relatórios — Elaborar relatórios periodicos sobrc a
execução do contrato, idcntificando riscos e propondo soluções.
• Aprovar medições e pagamentos — Conferir se os serviços
foram prestados corretamente antes de autorizar pagamentos.
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• Manter a comunicação com fornecedores e contratantes - Intermediar
informações entre as partes envolvidas para evitar conflitos e garantir o bom
andamento do contrato.
• Zelar pelo cumprimento da legislação - Assegurar que todas
as normas e regulamentares aplicáveis ao contrato estão
sendo respeitadas.
• Acompanhar e fiscal convênios, contatos instrumentos
congêneres, garantindo o cumprimento das disposições neles
contidas e atendendo às normas orçamentárias e financeiras da
Administração Pública.
MOTORISTA
CATEGORIA B
• Alfabetizado;
• Habilitação catcgoria -
B"
ou superior.
• Dirigir automóveis, utilitários e vans com até 8 passageiros
(além do motorista), respeitando as leis de trânsito;
• Realizar transporte de passageiros, materiais, documentos ou
pequenas cargas de acordo com a necessidade da empresa;
• Garantir a segurança dos ocupantes e da carga transportada,
respeitando as normas de trânsito;
• Verificar óleo,combustível, pneus, água do radiador e outros
itens antes de iniciar viagens;
• Seguir itinerários preestabelecidos e cumprir horários de saída;
• Manter controle de quilometragem, consumo de combustível
e outras informações relevantes.
MOTORISTA DE
GABIENTE
• Alfabetizado;
• Habilitação categoria
"B"
ou superior.
• Dirigir automóveis, utilitários e vans com até 8 passageiros
(além do motorista), respeitando as leis de trânsito;
• Realizar transporte de passageiros, materiais, documentos ou
pequenas cargas de acordo com a necessidade da empresa;
• Garantir a segurança dos ocupantes e da carga transportada,
respeitando as normas de trânsito;
• Verificar óleo, combustível, pneus, água do radiador e outros
itens antes de iniciar viagens;
• Seguir itinerários preestabelecidos e cumprir horários de saída;
• Manter controle de quilometragem, consumo de combustível
e outras informações relevantes.
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
MONITOR
DISCIPLINAR
• Ensino médio
complete.
• Auxiliar na aplicação do Código de Convivência Escolar.
• Incentivar a responsabilidade e o respeito entre os alunos.
• Monitorar e intervir em situações de conflitos, utilizando práticas
restaurativas.
• Aplicar e acompanhar o sistema de recompensas simbólicas
(quadro d mérito, prêmios,etc.).
• Orientar os alunos sobre comportamento adequado, respeito e
empatia.
• Fiscalizar o uso adequado do uniforme e acessórios escolares.
• Auxiliar na entrada e saida dos alunos de forma organizada.
• Apoiar na execução do Hino Nacional conforme o cronograma
escolar.
• Garantir a organização dos espaços comuns da escola.
• Atuar como mediador em conflitos entre alunos, promovendo
a resolução pacífica.
• Aplicar advertências verbais e escritas quando necessário.
• Registrar ocorrências e acompanhar a evolução do comportamento dos
alunos.
• Registrar e relatar comportamentos positivos e situações que
exijam intervenção.
• Acompanhar alunos em momentos de recreio e atividades extracurriculares.
• Participar de reuniões quinzenais para discutir desafios e propor melhorias.
• Participar de treinamentos sobre comunicação não violenta,
mediação de conflitos e técnicas de gestão de comportamento.
• Receber formação em Atendimento Pré-Hospitalar (APH)
para atuação em emergências.
• Acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais;
• Observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as
quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial;
• Prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato
da ocorrência;
• Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente
ou dificuldade ocorridas;
• Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade,
confiando-as aos cuidados de seu substituto ou resposánveis, quando afastarse, ou ao final do período de atendimento.
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DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
• Ensino médio completo
• Auxiliar na elaboração e execução de estratégias administrativas;
• Coordenar a orgarnização documental e o fluxo de informações
internas;
• Prestar apoio técnico e administrativo ao Secretário Municipal
de Controladoria Geral Interna.
SECRETARIO
GERAL DO
GABINETE
• Ensino médio
completo.
• Prestar Assessoria direta ao prefeito;
• Representar o prefeito internamente e perante os demais orgãos públicos e
privados;
• Prestar Assessoria os demais Secretários Municipais e Departamento.
• Supervisionarprocessorinternos do gabinete, controlando documentos,
correspondências e despachos oficiais;
• Articulação política e institucional — Manter contato com secretarias
municipais, vereadores, órgãos estaduais e federais, além de representantes da
sociedade civil.
• Coordenação da comunicação interna e externas— Apoiar a divulgação das
ações do governo, redigir comunicados e garantir que informações estratégicas
sejam vem gerenciadas.
SECRETÁRIO DE
MUNICIPAL DE
CONTROLADORIA
GERAL INTERNA
• Autorizar e empenhar despesas;
• Assinar notas de empenho;
• Assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis;
• Encaminhar documentos, responder diligencias e demais solicitaçaes dos
Tribunais de Contas do Estado e da União;
• Cadastrar, desbloquear e alterar senhas
SECRETÁRIO DE
SEGURANÇA
PÚBLICA
• Coordenar a execução das políticas de segurança pública;
• Representar a Seeretaria junto nos demais órgãos públicos e
sociedade civil;
• Supervisionar e orientar as ações da Guarda Municipal;
• Propor diretrizes e normas para a melhoria da segurança pública;
• Articular-se com órgãos estaduais e federais para a segurança do município.
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DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
SUBSECRETÁRIO DE
GOVERNO
• Auxiliar o Secretário de Governo na implementação de políticas públicas
municipais;
• Coordenar ações estratégicas para o cumprimento do plano de governo.
• Acompanhar e avaliar projetos e programas desenvolvidos
pelo governo municipal;
• Estabelecer diálogo com vereadores, lideranças comunitárias
e demais atorespoliticos;
• Representar a prefeitura em reuniões, audiências e eventos
institucionais
• Apoiar o relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder
Legislativo municipal:
• Supervisionar o funcionamento das secretarias e órgãos municipais
vinculados ao governo
• Acompanhar processos administrativos, contratos e convênios
firmados pelo município;
Gerir equipes e otimizar processos internos para garantir eficiência na gestão,
Garantir a transparência da gestão pública e a comunicação
com a população;
• Acompanhar a divulgação de informações oficiais e políticas
governamentais;
• Trabalhar em conjunto com a assessoria de comunicação para
fortalecer a imagem institucional;
• Monitorar o andamento de projetos prioritários da gestão municipal;
• Resolver demandas emergenciais e intermediar conflitos internos entre
secretarias;
• Criar relatórios e indicadores para avaliar a eficácia das ações
governamentais;
• Apoiar a busca por recursos estaduais, federais e privados para
projetos municipais;
• Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas
para o desenvolvimento local;
• Auxiliar na elaboração de propostas para obtenção de financiamentos e
investimentos.
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
SUBSECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO
• Auxiliar na coordenação das atividades administrativas do município;
• Supervisionar o funcionamento dos órgãos internos e setores
da administração municipal;
• Garantir o cumprimento das normas e regulamentos administrativos;
• Acompanhar a administração do quadro de servidores municipais;
• Supervisionar processos de contratação, exoneração e aposentadoria;
• Apoiar a implementação de programas de capacitação e desenvolvimento
proftsional;
• Supervisionar o controle e manutenção do patrimônio público
municipal;
• Coordenar a aquisição, distribuição e controle de materiais e
equipamentos;
• Garantir a eficiência na gestão, dos almoxarifados e estoques
municipais;
• Acompanhar processos licitatórios e contratos administrativos;
• Garantir a transparência e legalidade na gestão das compras
públicas;
• Apoiar a fiscalização e o cumprimento dos contratos firmados
pelo município;
• Auxiliar na implementação de inovações tecnológicas para
otimizar processos administrativos;
• Supervisionar sistemas de gestão pública e digitalização de
documentos;
• Propor melhorias na estrutura organizacional da administração
municipal;
• Monitorar indicadores de desempenho da gestão administrativa;
• Elaborar relatórios sobre a eficiência dos serviços internos da
prefeitura;
• Propor estratégias para aprimorar a gestão e reduzir custos
operacionais;
• Apoiar a integração entre secretarias e órgãos municipais;
• Representar a Secretaria de Administração em reuniões e
eventos instinicionais;
• Participar da formulação de políticas públicas voltadas à modemização da
gestão.
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
SUBSECRETÁRIO DE
AGRICULTURA
• Auxiliar o Secretário Municipal de Agricultura na administração e execução
de políticas agropecuárias;
• Acompanhar e supervisionar projetos estratégicos do setor
agrícola;
• Substituir o Secretário em suas ausências e representar a pasta
quando necessário;
• Fomentar a agricultura familiar e o agronegócio local;
• Promover ações para aumento da produtividade rural e sustentabilidade;
• incentivar o uso de novas tecnologias e boas práticas agrícolas;
• Coordenar programas de capacitação para produtores rurais;
• Firmar parcerias com instituições para oferecer assistência
técnica agropecuária;
• Apoiar programas de extensão rural e inovação tecnológica;
• Acompanhar obras de manutenção e recuperação de estradas
vicinais;
• Fiscalizar a conservação de pontes e acessos rurais para escoamento da
produção;
• Promover políticas para garantir o abastecimento de água nas
áreas rurais;
• Implementar programas de preservação do solo e recursos hídricos
• Fomentar praticas sustentáveis no uso de defensivos agrícolas
e manejo de resíduos;
• Apoiar projetos de reflorestamento e conservação ambiental;
• Incentivar a participação de produtores em feiras e mercados
locais;
• Coordenar programas de aquisição de alimentos como PAA
(Programa de Aquisição de Alimentos) e PNAE (Programa
Nacional de Alimentação Escolar);
• Buscar estratégias para ampliar o acesso dos produtores a novos mercados;
• Apoiar a busca por recursos estaduais e federais para projetos
agropecuários;
• Articular convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;
• Monitorar a execução de programas financiados e garantir sua
correta aplicação;
• Elaborar relatórios técnicos sobre a produção agropecuária
municipal;
• Acompanhar dados estatísticos e indicadores do setor agrícola;
• Garantir o cumprimento das metas da Secretaria de Agricultura.
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
SUBSECRETÁRIO DE
CULTURA
• Auxiliar no planejamento e execução das políticas culturais
municipais;
• Desenvolver e coordenar programas culturais qua atendam. As
necessidades da população;
• Acompanhar e avaliar a execução de projetos culturais na
dade;
• Supervisionar funcionamento de espaços culturais com a museus, teatros,
centros culturais e bibliotecas; Promover a manutenção, conservação e
vatorização do patrimônio cultural municipal;
• Organizar eventos, exposições e apresentações artísticas nesses espaços;
• Estabelecer parcerias com outras instituições .culturais, coma
universidades, ONGs, fundações e entidades artísticas;
• Trabalhar em conjunto com a Secretária de Cultura Estadual e
Federal para o desenvolvimento de projetos;
• Fomentara integração entre as diversas áreas culturais; como
música, dança, teatro, artes visuais e literatura;
• Desevolver e coordenar programas de cultura
como editais e concursos culturais;
• Apoiar a criação de políticas públicas que incentivem a produção artística
local;
• Buscar fontes de financiamento e recursos para projetos culturais municipais;
• Gerir a execução do orçamento destinada à área da cultura;
• Controlar e monitorar a aplicação de recursos em projetos culturais;
• Elaborar relatórios de atividades culturais e prestar contas à
administração municipal.
• Planejar e coordenar a divulgação de eventos, festivais e outras iniciarivas
culturais;
• Trabalhar junto à assessoria de comunicação para promover as
ações culturais do município;
• Estimular a participação da população nas atividades culturais
locais;
• Promover cursos, workshopse oficinas para a formação de artistas e
profissionais da cultura;
• Estimular o intercâmbio cultural com outras cidades e países;
• Apoiar o desenvolvimento e a capacitação de gestores e produtores culturais;
• Garantir que as políticas culturais atendam a todas as camadas
da sociedade, promovendo a inclusão e a diversidade;
• Incentivar a valorização das manifestações culturais locais, especialmente as
de grupos minoritários e tradicionais.
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
SUBSECRETÁRIO DE
FINANÇAS
• Auxiliar na elaboração e execução do Plano Plurianual
(PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
• Acompanhar a execução do orçamento municipal, garantindo
a alocação correta de recursos;
• Monitorar as receitas e despesas do município, propondo ajustes quando
necessário;
• Supervisionar a gestão da tesouraria, incluindo recebimentos
e pagamentos municipais;
• Garantir a regularidade dos fluxos de caixa e controle de contas bancárias;
• Analisar e acompanhar os saldos e movimentações financeiras
do município;.
• Coordenar as atividades de arrecadação de tributos municipais
(IPTU,ISS,tams, etc.);
• Monitorar e planejar a política de incentivos fiscais, visando o
equilíbrio fiscal;
• Implementar sistemas e processos para otimizar a arrecadação e reduzir a
inadimplência;
• Supervisionar os registros contábeis e a elaboração das demosntrações
financeiras do município;
• Coordenar a elaboração de relatórios contábeis para prestação
de contas aos órgãos de controle;
• Assegurar o cumprimento das normas fiscais e contábeis, incluindo as
auditorias internas e externas;
• Acompanhar e controlar a dívida ativa do município;
• Coordenar o pagamento de dividas e o controle do endividamento público;
• Desenvolver estratégias para a renegociação de dívidas e a
busca por financiamentos;
• Desenvolver e implementar políticas de planejamento tributário e fiscal para
o município;
• Acompanhar as mudanças na legislação tributária e garantir a
adaptação das normas municipais;
• Elaborar relatórios e análises sobre a situação fiscal do município para
tomadas de decisão;
• Prestar suporte técnico-financeiro para outras secretarias municipais na
gestão de recursos;
• Articular ações intersecretariais para otimizar a alocação e utilização dos
recursos públicos
• Participar das reuniões estratégicas para discutir e planejar a
execução de políticas públicas
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25.223.850/0001-80 End.: Rodovia MG 202, KM
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
SUBSECRETÁRIO DE
MEIO
AMBIENTE
• Desenvolver e implementar políticas públicas municipais voltadas para o
meio ambiente;
• Planejar e coordenar ações de preservação ambiental e sustentabitidade;
• Elaborar programas e projetos de gestão ambiental, como recuperação de
áreas degradadas e controle de poluição;
• Gerenciar as áreas de proteção ambiental, como parques e reservas naturais;
• Coordenar atividades relacionadas ao uso sustentável dos recursos naturais
(água, solo, flora e fauna);
• Supervisionar a implementação de práticas sustentáveis na
gestão de resíduos e efluentes;
• Coordenar o processo de licenciamento ambiental para empreendimentos no
município;
• Fiscalizar atividades que possam causar impactos ambientais,
como construção civil e agricultura;
• Garantir que as normas e regulamentações ambientais sejam
cumpridas pelos agentes públicos e privados;
• Promover campanhas e programas de educação ambiental
para a população;
• Estabelecer parcerias com escolas, ONGs e outras entidades
para fomentar a conscientização ambiental;
• Organizar eventos e atividades educativas, com feiras ambientais e palestras
sobre sustentabilidade;
• Monitorar indicadores ambientais e elaborar relatórios sobre a
qualidade ambiental do município;
• Criar e implementar sistemas de informação para o acompanhamento de
dados ambientais;
• Analisar relatórios de auditoria ambiental e sugerir melhorias
nos processos de gestão ambiental;
e- Estabelecer parcerias com entidades estaduais, federais
ONGs para desenvolver projetos ambientais;
• Representar a subsceretaria em fóruns, conferênicas e reuniões
sobre questões ambientais;
Trabalhar em conjunto com outras scerciuias para integrar a
agenda ambiental com outras políticas públicas municipais;
a Implementar projetos desenvolvimento sustentivel, incentivando práticas
ecológicas e econômicas viáveis;
• Buscar inovações e novas tecnologias para a gestão ambiental eficiente;
• incentivar a utilização de energias renováveis e o consumo
consciente de recursos naturais.
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
SUBSECRETÁRIO DE
OBRAS
• Coordenar a elaboração e execução de projetos de infraestrutura, como
pavimentação, drenagem e construção de obras públicas;
• Supervisionar a execução de obras de construção e reforma de
prédios públicos, escolas, postos de saaúde, etc;
• Planejar e coordenar ações para atender à demanda por melhorias na
infraestrutura urbana e rural do município;
• Acompanhar o processo de licitação de obras públicas, garantindo
transparência cumprimento da legislação
• Supervisionar e gerenciar os contratos firmados com empreiteiras e
prestadores de serviços;
• Controlar o cronograma de execução das obras, assegurando
que sejam realizadas dentro do prazo e orçamento estabelecidos;
• Garantir a fiscalilação das obras para garantir que atendam aos
padrões técnicos e de qualidade;
• Monitorar o cumprimento das normas de segurança e acessibilidade em todas
as construções e reformas;
• Realizar vistorias para garantir que as obras sejam executadas
conforme o projeto e as especificações técnicas;
• Coordenar projetos de melhorias nas vias públicas, como asfaltamento,
iluminação, pavimentação e construção de pontes;
• Gerenciar o planejamento de sistemas de drenagem e esgoto,
visando a sustentabilidade e prevenção de enchentes;
• Coordenar o atendimento de demandas da população relacionadas à
infraestrutura, como reparos e manutenção de ruas, calçadas e praças;
• Controlar o orçamento destinado às obras municipais, buscando otimizar os
recursos disponíveis;
• Acompanhar a execução orçamentária e a aplicação dos recursos para obras
públicas;
• Buscar fontes de financiamento, como convênios e parcerias,
para viabilizar obras de maior porte;
• Gerenciar equipes de trabalho, tanto internas quanto contratadas, para a
execução das obras;
• Planejar e organizar a alocação de recursos humanos e materiais nas obras
em andamento;
Realizar treinamentos para garantir a qualificação das equipes
de obras municipais;
• Manter comunicação constante com outras secretarias
gãos municipais para garantir a integração das ações de infra estrutura com
outras, áreas,
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• Relacionar-se com empresas de engenharia, urbanismo, e fornecedores de
materiais de construção;
• Atender a demandas da população e de vereadores relacionadas à excução de
obras no município.
SUBSECRETÁRIO
MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL
• Desenvolver e coordenar programas e projetos sociais voltados4 inclusão e
bem estar da população;
• Planejar ações para atender a grupos vulneráveis, como idosos, crianças,
pessoas com deficiência, famílias em situação de risco, entre outros;
• Implementar política de combate à desigualdade social e de
fortalecimento da rede de proteção social;
• Coordenar a execução de programas de transferência de renda,
como o Bolsa Família (ou similares), benefícios assistenciais
e programas de habitação popular;
• Garantir a integração dos serviços de assistência social com
outro programas municipais, estaduais e federais;
• Monitorar o cadastramento e a regularização de beneficiários
de programas sociais;
• Estabelecer parcerias com organizações não governamentais
(01s10s), entidades.eommitárias e empresas para desenvolvimento de ações
sociais;
• Trabalhar junto aos Conselhos Municipais.de Assistência Social e de Direitos
Humanos, garantindo a participação da sociedade civil;
• Representar o município em fóruns e eventos sobre políticas
de assistência social; com foco na captação de recursos e parcerias;
• Supervisionar e coordenar o fundionamento de CRAS (Centros de Referência
de Assistência Social), CREAS (Centros de Referência Especializados de
Assistência Social), abrigos e outros equipamentos públicos da assistência
social;
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• Garantir o atendimento adequado e humanizado aos cidadãos
em situação de vulnerabilidade social;
• Monitorar o atendimento a demandas emergenciais, como situações de
violência doméstica e necessidades especiais;
• Realizar auditorias e acompanhar o desempenho de serviços
prestados na área social;
Garantir que os recursos destinados a assistência social sejam
aplicados de forma eficiente e transparente;
• Acompanhar a execução de convênios e parcerias, garantindo
a correta aplicação dos recursos;
• Promover ações de inclusão social e cidadania, trabalhando
para o empoderamento das populações em situação de vulnerabilidade;
• Desenvolver projetos para a capacitação profissional e a inserção no mercado
de trabalho de pessoas em situação de risco
social;
• Implementar campanhas educativas e de conscientização sobre direitos
sociais, combate à discriminação e incentivo à participação social;
• Acompanhar os resultados dos programas sociais e elaborar
relatórios periódicos sobre o impacto das ações desenvolvidas;
• Manter atualizado o Cadastro Único e outros sistemas de gestão de
benefícios sociais;
• Avaliar a eficácia das politicas públicas e ajustar as estratégias
conforme as necessidades da população.
SUBSECRETÁRIO DE
CONTROLADORIA
GERAL
INTERNA
• Auxiliar, o Secretário em suas atribuições e substitui-lo em
suas ausências e impedimentos.
SUBSECRETÁRIO DE
SEGURANÇA
PÚBLICA
• Auxiliar o Secretário em suas atribuições e substitui-lo em
suas ausências e impedimentos.
SUBSECRETÁRIO DE
SAÚDE
• Auxiliar o Secretário Municipal na implementação e execução
de políticas públicas;
• Coordenar as atividades do órgão ou secretaria, garantindo o
cumprimento das diretrizes estabelecidas;
• Substituir o Secretário em suas ausências e desempenhar funções delegadas
por ele.
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
SUBSECRETÁRIO DE
TURISMO
• Auxiliar o Secretário em suas atribuições e substituí-lo em
suas ausências e impedimentos.
SUPERINTENDENTE
• Nível Fundamental
Completo
• Supervisionar a execução das atividades na qual está vinculado.
SUPRRINTRNIWNTE
DE SAUDE
• Ensino médio
completo.
• Definir e implementar políticas e diretrizes de saúde da instituição;
• Desenvolver planos estratégicos para a melhoria dos serviços
de saúde;
• Monitorar indicadores de desempenho e qualidade na assistência à saúde;
• Supervisionar equipes multidisciplinares e garantir a eficiência dos
processos;
• Garantir o cumprimento de normas regulatórias e exigências
dos órgãos de saúde (ANS, SUS, Vigilância Sanitáriaetc.)
• Gerenciar contratos, parcerias e convênios com prestadores de
serviço.
• Elaborar e acompanhar o orçamento do setor de saúde.
• Otimizar recursos financeiros e reduzir desperdícios.
• Garantir o equilíbrio entre custo e qualidade dos serviços prestados.
• Representar a organização em reuniões, eventos e negociações.
• Manter relacionamento com órgãos reguladores, fornecedores
e parceiros estratégicos.
• Gerenciar crises e garantir a transparência na comunicação
com stakeholders.
• Implementar programas de melhoria continua e acreditação
hospitalar.
• Adotar novas tecnologias e metodologias para aprimorar os
serviços de saúde.
• Investir em qualificação e desenvolvimento da equipe.
SUPERINTENDENTE
DE
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM
CONTAS MÉDICAS
• Ensino médio
completo.
O Supervisionar a análise e validação de contas médicas, garantindo
conformidade com normas contratuais e regulatórias.
• Acompanhar o fatirarnento dos serviços de saúde, verificando
cobranças, glosas e eventuais ajustes.
• Garantir a correta codificação de procedimentos e compatibilidade com
tabelas de referência (ex.: TUSS, CBHPM, SUS).
• Coordenar processos de auditoria médica,tanto preventiva
quanto retrospectiva.
• Implementar medidas para reduzir desperdícios e otimizar
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
custos assistenciais.
• Acompanhar indicadores de desempenho relacionados a qualidade e
eficiência dos serviços prestados.
• Supervisionar equipes de auditores Médicos e técnicos administrativos.
• Garantir o cumprimento de protocolos e diretrizes clínicas.
• Fomentar treinamentos e atualização dos profissionais da área.
• Negociar contratos com operadoras de saúde, clinicas, hospitais e
fornecedores.
• Intermediar demandas entre prestadores e operadoras para solucionar
impasses administrativos e financeiros.
Assegurar conformidade com normativas da ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar) e demais órgãos reguladores.
• Implementar ferramentas de tecnologia para otimização da auditoria e gestão
de contas.
• Analisar tendências do setor para propor melhorias nos processos regulação e
faturamento.
• Monitorar impactos de novas regulamentações e atualizar fluxos internos
conforme necessário.
SUPERINTENDENTEGERAL DE
ATENÇÃO
PRIMÁRIA
• Ensino médio
completo.
• Coordenar e supervisionar os serviços de atenção primária
saúde, garantindo accsso, qualidade e resolutividade.
• Implementar diretrizes e políticas nacionais e estaduais relacionadas à
atenção primária.
• Monitorar e avaliar o desempenho das unidades de saúde,
como Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Estratégia Saúde
da Família (ESF).
• Desenvolver pianos estratégicos para fortalecer a atenção primária,
considerando as necessidades locais.
• Garantir a integração da atenção primária com outros níveis
de atenção, como média e alta complexidade.
• Implementar programas de prevenção, promoção e cuidado integral à saúde
da população.
• Supervisionar a alocação e qualificação de profissionais de saúde, como
médicos, enfermeiros e agentes comunitários.
• Promover capacitação continua para equipes de atenção primária.
• Articular estratégias para fixação de profissionais emAreasde
difícil acesso.
• Acompanhar indicadores epidemiológicos e de desempenho
da atenção primária.
• Implementar ações corretivas com base em dados de saúde da
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
população.
• Garantir o uso de sistemas de informação em saúde para aprimorar a gestão e
a tomada decisão
• Coordenar ações intersetoriais para fortalecer a atenção primaria (educação,
assistência social, saneamento,etc.).
• Representar a atenção primária em conselhos, comitês e fóruns de gestão em
saúde.
• Trabalhar em parceria com organizações da sociedade civil e
intintições acadêmicas para aprimorar as politicas de saúde.
• Supervisionar a execução orçamentária da atenção primária,
garantindo a boa aplicação dos recursos.
• Buscar financiamento e investimentos para ampliação e qualificação dos
serviços.
• Monitorar o cumprimento de metas pactuadas no âmbito federal, estadual e
municipal.
• Expandir a cobertura da Estratégia Saúde da Família e equipes
multiprofissionais.
• Garantir o fornecimento de insumos, medicamentos e infraestrutura adequada
nas UBSs.
• Implementar inovaçoes e melhorias nos serviços, incluindo a
telemedicina e novas tecnologias.
SUPERVISOR DE
ASSISTÊ
CIA SOCIAL
• Ensino Superior em
Serviço
Social, Sociologia.
• Supervisão das Equipes Técnicas - Coordenar assistentes
psicólogos e demais profissionais para garantir a quaidade dos serviços
prestados.
Psicologia, Ciências
Humanas ou Sociais
Aplicadas.
• Planejamento e Implementação de Projetos Sociais — Desenvolver,
executar e monitorar programas e ações sociais
para atender comunidades em situação de vulnerabilidade.
• Garantia do Cumprimento das Políticas Públicas — Assegurar que os
serviços sigam as diretrizes do Sistema único de Assistência Social (SUAS) e
demais legislações.
• Acompanhamento e Avaliação dos Serviços — Monitorar a eficácia dos
programas assistenciais por meio de indicadores e relatórios.
• Capacitaçâo e Orientação da Equipe — Promover treinamentos e reuniões
para alinhar metodologias e melhorar a atuação dos profissionais.
• Articulação com Redes de Atendimento — Estabelecer parcerias com
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
órgãos públicos, ONGs, instituições e comunidades para fortalecer a
assistência social.
• Gestão de Recursos — Acompanhar o uso de verbas, materiais e
equipamentos necessários para a execução dos serviços.
• Atendimento a Usuários e Mediação de Conflitos — Supervisionar os
atendimentos e intervir em situações que exijam maior complexidade.
• Elaboração de Relatórios e Pareceres Técnicos — Documentar as ações,
desafios e impactos dos serviços sociais prestados.
• Fiscalização e Cumprimento das Normas Éticas — Garantir que os
atendimentos respeitem os princípios éticos da assistência social e os direitos
dos usuários.
HISTORIADOR
• Curso Superior em
História.
• Realizar pesquisas sobre a história local, abrangendo aspectos
políticos, sociais, culturais e econômicos do município;
• Coletar, organizar e catalogar documentos históricos, fotos,
mapas e outros materiais relevantes;
• Manter um banco de dados histórico acessível para uso público e acadêmico;
• Identificar e promover a preservação de bens históricos e culturais, como
prédios, monumentos e sítios arqueológicos;
• Elaborar projetos de tombamento de patrimônio histórico e
cultural junto aos órgãos competentes;
• Trabalhar para conscientizar a população sobre a importância
de preservar a história local;
• Fornecer consultoria à administração municipal sobre temas
históricos, culturais e patrimoniais em projetos urbanos,turísticos e
educacionais;
• Colaborar com a elaboração de políticas públicas relacionadas
à cultura e memória histórica;
• Assessoria no desenvolvimento de campanhas e programas
para promover a história local nas escolas e entre os cidadãos;
• Organizar eventos culturais, como exposições, palestras e seminários, sobre a
história do município;
• Desenvolver materiais educativos, como livros, folhetos e sites, para
disseminar o conhecimento sobre a história local;
• Trabalhar com escolas e universidades para incluir a história
do município nos currículos e atividades educacionais;
• Supervisionar a criação e manutenção de arquivos históricos
no município;
• Gerir coleções públicas e privadas, garantindo a integridade e
preservação dos acervos;
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• Desenvolver e implementar sistemas de digitalização e catalogação para
facilitar o acesso à história local;
• Colaborar no desenvolvimento de projetos turísticos voltados para o
patrimônio histórico do município;
Atuar como consultor para o setor de turismo, criando roteiros
históricos e culturais que promovam o patrimônio local;
• Participar da criação de festivais e eventos culturais que destaqucm a história
e as tradições do município;
• Escrever artigos, livros, e outros conteúdos sobre a história do
município para divulgação pública e acadêmica;
• Participar de projetos de pesquisa histórica sobre momentoschave ou figuras
históricas locais;
• Colaborar com a mídia local para promover a história e cultura
do município;
• Preservar e difundir as tradições e narrativas locais, promovendo o sentido de
pertencimento e identidade cultural;
• Registrar depoimentos de moradores e histórias locais, contribuindo para a
memória coletiva do município;
• Criar e organizar projetos que envolvam a comunidade na preservação e
valorização da história local.
OPERADOR DE
ROCADEIRA
MANUAL
• Alfabetizado.
• Executar atividades de limpeza nas áreas urbanas e rurais utilizado a
roçadeira manual;.
• Após o corte, realizar a limpeza da área, recolhendo e descartando a
vegetação cortada de maneira adequada.
OPERADOR DE PA
CARREGADEIRA
• Alfabetizado;
• Habilitação categoria C
ou
superior
• Operar Pá Carregadeira para a consecução das diversas tarefas
nas áreas urbanas e rurais do Município.
PINTOR
• Alfabetizado;
• comprovação de
Habilidade Profissional
na área.
• Realizar as atividades de serralheria de interesse do Município, na área
urbana e rural.
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MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECÍFICOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
TÉCNICO EM
DIGITAÇÃO BPA
• Ensino médio completo
e curso de Informática
básica
• Inserção de informações no sistema do SUS, principalmente no SIA/SUS
(Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS;
• Lançamento correto dos atendimentos realizados pelas unidades de saúde;
• Verificação da consistência e exatidão das informações digitadas;
• Conferência dos registros para evitar erros que possam impactar o
faturamento dos serviços prestados;
• Identificação e correção de inconsistências nos Boletins de Produção
Ambulatorial (BPA);
• Ajustes conforme normas do SUS e protocolos internos da
unidade de saúde;
• Fechamento e envio dos arquivos BPA para os órgãos competentes dentro
dopram estipulado;
• Manutenção da regularidade no repasse de informações para
garantir o faturamento correto dos serviços;
• Apoio As unidades de saúde e profissionais na organização e
estruturação dos dados;
• Comunicação com setores administrativos para esclarecimentos e ajustes
necessários;
• Estar atento às mudanças nas regras do SUS e atualizações do
SIA/SUS;
• Aplicação de novas diretrizes para evitar falhas no processamento de dados.
ZELADOR DE
ESGOTO
• Alfabetizado
• Zelar da Estação de Tratamento de Esgoto Municipal.
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ:
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MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa à
ampliação do número de vagas de cargos de provimento efetivo e provimento em
comissão no âmbito da rede municipal de ensino de Urucuia/MG, bem como à criação de vaga destinada ao suporte técnico-administrativo.
Registra-se que a última criação de vagas para o cargo de professor ocorreu no exercício de 2022, por meio da Lei Municipal nº 762, de 20 de maio de 2022. Desde então,
a rede municipal passou por significativo crescimento e reestruturação.
A projeção para o exercício de 2026 demonstra expansão da educação infantil, ampliação da oferta de vagas em tempo integral, abertura de novas turmas, funcionamento
de novas unidades/creches e necessidade de adequação às metas estabelecidas no
Plano Municipal de Educação, bem como às normativas do FUNDEB e à proporção
adequada aluno/professor.
Destaca-se que, no período compreendido entre 2024 e 2026, houve acréscimo de 272
(duzentos e setenta e dois) alunos na rede municipal de ensino, sendo 38 (trinta e
oito) estudantes público-alvo da Educação Especial, devidamente laudados, os quais
demandam acompanhamento individualizado e, em muitos casos, professor de
apoio para garantir o pleno desenvolvimento pedagógico e a efetiva inclusão escolar.
O aumento da demanda educacional impacta diretamente a necessidade de ampliação do quadro de pessoal, a fim de assegurar a adequada relação aluno/professor, o
cumprimento da legislação educacional vigente, a garantia da qualidade do ensino
ofertado, o suporte administrativo e pedagógico às unidades escolares, o regular funcionamento das novas unidades e creches e o atendimento especializado aos alunos
público-alvo da Educação Especial
Acrescenta-se, ainda, a necessidade de criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Contabilidade, em razão do aumento das demandas administrativas, contábeis e de prestação de contas na Administração Pública. O fortalecimento da estrutura técnica constitui medida essencial para assegurar a regularidade fiscal, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Ressalta-se que a presente proposta se encontra fundamentada em dados objetivos,
comparativos e mensuráveis, evidenciando de forma clara a necessidade de
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adequação do quadro funcional à realidade atual da rede municipal de ensino e da
estrutura administrativa que lhe dá suporte.
Por fim esclarece-se que a criação das vagas propostas se encontra em estrita
conformidade com os limites legais e orçamentários vigentes, observando-se,
especialmente, a ampliação dos recursos oriundos do FUNDEB, bem como as
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, espera o Poder Executivo contar com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente matéria, por se tratar de medida necessária ao
adequado funcionamento dos serviços públicos municipais.
.
JOSÉ AILSON DANTAS QUAIROZ
Prefeito Municipal
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Considerando que nos moldes dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000, os
atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados de estimativa do
impacto orçamentário financeiro, apresenta:
Objeto: Autoriza a criação de cargos de provimento efetivo para atendimento das demandas da
Secretária Municipal de Educação do Município de Urucuia/MG e dá outras providências.
Memória de Cálculo
Cargos Quantidade Vencimento Total
Professor PII-A 25 2.914,13 72.853,25
Professor PVI 9 3.432,24 30.890,16
Auxiliar de Serviços Gerais 32 1.621,00 51.872,00
Técnico em Contabilidade 1 1.807,36 1.807,36
Coordenador de Creche 2 2.430,02 4.860,04
Diretor Escolar 2 4.856,93 9.713,86
Vice-diretor Escolar 4 3.642,69 14.570,76
Diretor de Departamento Escolar 2 3.442,26 6.884,52
Total 193.451,95
Descrição 2026 2027 2028
Vencimentos e Vantagens 1.934.519,50 2.425.887,48 2.535.052,44
13º Salário 161.209,96 202.157,29 211.254,37
1/3 Férias 53.736,60 67.385,70 70.418,05
Patronal 365.409,23 566.040,40 591.512,22
DOCC Total 2.514.875,29 3.261.470,87 3.408.237,08
Impacto
Descrição 2026 2027 2028
Receita Corrente Líquida 90.571.776,98 96.911.801,37 103.695.627,47
Despesa com Pessoal Atual 42.458.179,52 44.368.797,60 46.365.393,49
DOOC com aplicação da Lei 2.514.875,29 3.261.470,87 3.408.237,08
% de acréscimo na despesa 2,7767 3,3654 3,2868
Despesa Total com Pessoal 44.973.054,81 47.630.268,47 49.773.630,57
% de aplicação Total 49,6546 49,1481 47,9997
a) O Impacto Financeiro tomou por base a no PPA 2026-2029, com projeção da Receita Corrente
Liquida para 2026/2027.
b) O Impacto Financeiro foi realizado considerando os valores de proporcionais para o ano de
2026 (março a dezembro), considerando valores de 12 meses para os exercícios subsequentes.
Ressalta-se que alíquota de contribuição patronal do INSS foi considerada de 16% para 2025 e
retornando para 20% a partir de 2027, conforme disposto na Lei 14.973/2024.
c) Para os demais anos foi previsto um crescimento na Receita Corrente Líquida de 7% ao ano.
d) Declaro que o montante apurado em virtude da aplicação da Lei, estão adequados aos limites
estabelecidos nos artigos 18 a 23 da Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal
– LRF.
e) Declaro existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro, correrão
por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento anual, estando adequadas à Lei
Orçamentária Anual e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Urucuia – MG, 23 de fevereiro de 2026.
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JUNIOR JADSON
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Dados: 2026.02.23 14:40:54 -03'00'