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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDispõe sobre a prorrogação do prazo de conclusão das obras previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 751, de 15 de março de 2022.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Matéria Aprovada U Matéria enviada ao Executivo no dia 26/03/2026.
2026-03-23 Proposição Aprovada U Matéria aprovada no dia 23/03/2026.
2026-03-20 Aguardando Votação em Plenário U Matéria encaminhada ao Plenário para votação
2026-03-18 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável das Comissões-18/03/2026
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Incluída na pauta da Reunião Conjunta das Comissões do dia 18/03/2026
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Distribuída as Comissões dia 10/03/2026
2026-03-09 Matéria Lida U Matéria lida no dia 09/03/2026
2026-03-06 Aguardando Leitura em Plenário U Enviado ao Plenário para leitura
2026-02-26 Envio para Gabinete da Presidência U Enviado ao Gabinete da Presidência 26/02/2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T19:43:19.303980-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 3 DE 25 DE DEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de conclusão das obras 
previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 751, de 15 de março de 
2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de conclusão das obras de que trata o art. 5º da Lei Municipal 
nº 751, de 15 de março de 2022, até o dia 15 de março de 2027.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Urucuia/MG, 25 de fevereiro de 2026.
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
prorroga o prazo de conclusão das obras previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 751, de 15 de 
março de 2022.
A justificativa se dá em razão do loteador não ter conseguido finalizar a infraestrutura 
necessária no período anteriormente fixado, em decorrência de atrasos ocasionados pelos 
próprios concessionários de serviço público, como a Companhia Energética de Minas Gerais 
(CEMIG), dentre outros fatores alheios à sua vontade.
A prorrogação ora proposta mostra-se medida razoável e necessária para viabilizar a 
conclusão regular das obras, garantindo a adequada infraestrutura do empreendimento, sem 
prejuízo ao interesse público e à coletividade.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara 
Municipal, certos de que sua aprovação será medida necessária para assegurar a adequada 
conclusão da infraestrutura do empreendimento, resguardar o interesse público e garantir 
segurança jurídica ao desenvolvimento urbanístico de nosso município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Urucuia/MG, 25 de fevereiro de 2026.
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal

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