E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 4 DE 3 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a associar-se e
contribuir anualmente com a União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas
Gerais (UNDIME/MG).
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a filiação do Município de
Urucuia/MG à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais
(UNDIME/MG), associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
23.840.622/0001-23.
Art. 2º Em razão da filiação autorizada por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
efetuar o pagamento da contribuição anual associativa à UNDIME/MG, conforme valor
fixado em seu estatuto e regulamentos próprios, observada a faixa populacional do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Urucuia/MG, 3 de março de 2026.
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
que autoriza o Município de Urucuia/MG a associar-se e contribuir anualmente com a União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais (UNDIME/MG).
A UNDIME/MG constitui entidade representativa dos Dirigentes Municipais de Educação no
âmbito do Estado de Minas Gerais, desempenhando papel fundamental na articulação
institucional entre os Municípios e as instâncias estadual e federal de formulação e execução
das políticas públicas educacionais.
A associação tem por finalidade fortalecer a gestão educacional municipal, oferecendo suporte
técnico, assessoramento jurídico, formação continuada, orientação quanto à execução de
programas federais e estaduais, além de promover a integração entre os gestores municipais
de educação. Atua, ainda, na defesa da educação pública municipal de qualidade, participando
de instâncias decisórias e contribuindo para a formulação, acompanhamento e avaliação das
políticas educacionais.
Dentre seus objetivos institucionais, destacam-se:
• a defesa da educação básica pública de qualidade como direito fundamental;
• a promoção da autonomia municipal na gestão educacional;
• o apoio técnico aos Municípios quanto à aplicação de recursos e prestação de contas;
• o incentivo à formação e qualificação dos Dirigentes Municipais de Educação;
• a representação institucional dos interesses da educação municipal perante os órgãos
governamentais.
A filiação do Município de Urucuia/MG à UNDIME/MG revela-se medida de relevante
interesse público, pois possibilita o acesso a informações atualizadas, orientações técnicas
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
especializadas e capacitações, contribuindo diretamente para o aprimoramento da gestão da
Secretaria Municipal de Educação e para a melhoria da qualidade do ensino ofertado à
população.
Quanto à contribuição associativa, o valor é fixado de acordo com a faixa populacional do
Município, nos termos das normas internas da entidade, sendo previamente divulgado para
cada exercício financeiro.
Assim, considerando o interesse público envolvido e os benefícios institucionais decorrentes
da associação, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei por essa Casa
Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Urucuia/MG, 3 de março de 2026.
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Considerando que nos moldes dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000, os
atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados de estimativa do
impacto orçamentário financeiro, apresenta:
Objeto: Filiação à UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação.
Descrição 2026 2027 2028
Receita Corrente Líquida 94.410.109,56 101.018.817,23 108.090.134,44
DOOC com aplicação da Lei 1.838,00 1.920,71 2.007,14
% de acréscimo na despesa 0,0019 0,0019 0,0019
a) O Impacto Financeiro tomou por base a no PPA 2026-2029, com projeção da Receita Corrente
Liquida para 2026/2027.
b) Para os demais anos foi previsto um crescimento na Receita Corrente Líquida de 7% ao ano.
c) Declaro existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro, correrão
por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento anual, estando adequadas à Lei
Orçamentária Anual e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Urucuia – MG, 27 de fevereiro de 2026.
___________________________________________________
ARAÚJO SANTOS CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA
JUNIOR JADSON
ARAUJO DOS
SANTOS:10909716641
Assinado de forma digital por
JUNIOR JADSON ARAUJO
DOS SANTOS:10909716641
Dados: 2026.02.27 16:15:37
-03'00'