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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaCria o Fundo Municipal de Esportes – FME do Município de Urucuia/MG, estabelece suas finalidades, fontes de recursos, forma de gestão e dá outras providências.
native_id998

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Enviado (a) ao Executivo U Matéria aprovada enviada ao executivo no dia 26/03/2026
2026-03-23 Matéria Aprovada U Matéria aprovada 23-03-2026
2026-03-20 Aguardando Votação em Plenário U Matéria encaminhada ao Plenário para votação
2026-03-18 Parecer favorável da comissão U Emissão de parecer favorável das Comissões Permanentes - 18/03/2026
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Incluída na pauta da Reunião Conjunta das Comissões do dia 18/03/2026
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria distribuída as Comissões dia 10/03/2026
2026-03-09 Matéria Lida U Matéria lida dia 09/03/2026
2026-03-06 Aguardando Leitura em Plenário U Enviado ao Plenário para leitura
2026-03-06 Envio para Gabinete da Presidência Enviado ao gabinete da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T19:59:44.466969-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 5 DE 3 DE MARÇO DE 2026
Cria o Fundo Municipal de Esportes – FME do Município de 
Urucuia/MG, estabelece suas finalidades, fontes de recursos, 
forma de gestão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Esportes – FME do Município de Urucuia/MG, de 
natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes ou órgão 
equivalente, com a finalidade de assegurar recursos para o fomento, gestão e desenvolvimento 
das políticas públicas de esporte e lazer no âmbito municipal.
Art. 2º O Fundo Municipal de Esportes tem como objetivos:
I – fomentar programas, projetos, eventos e ações esportivas de caráter educacional, de 
participação, de rendimento e de formação;
II – apoiar a construção, manutenção, reforma e recuperação de equipamentos e espaços 
esportivos do município;
III – incentivar atividades esportivas no contraturno escolar e para grupos prioritários 
(crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência);
IV – apoiar a capacitação de agentes esportivos municipais e profissionais da área;
V – estimular a pesquisa, o estudo e a divulgação científica do esporte;
VI – possibilitar convênios, parcerias e termos de fomento com entidades públicas e 
privadas sem fins lucrativos, voltados à prática esportiva;
VII – viabilizar intercâmbio esportivo em níveis regional, estadual, nacional e internacional;
VIII – diversificar modalidades esportivas ofertadas à população, atendendo diferentes 
realidades e preferências.
Art. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal de Esportes:
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
I – dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município e créditos 
adicionais;
II – repasses do ICMS Esportivo previstos na Lei Estadual nº 18.030/2009;
III – transferências, auxílios e subvenções da União, do Estado e do Município;
IV – convênios, contribuições, doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou 
privadas, nacionais ou estrangeiras;
V – recursos provenientes de multas aplicadas em decorrência de atividades esportivas;
VI – receitas advindas da exploração de espaços públicos esportivos (aluguéis, bilheterias, 
concessões de uso, publicidade);
VII – produto da venda de publicações ou materiais esportivos oficiais;
VIII – outras fontes de receitas que legalmente lhe sejam destinadas.
Art. 4º Os recursos do FME serão aplicados em:
I – financiamento total ou parcial de programas, projetos, eventos e ações desportivas e 
recreativas;
II – aquisição de materiais e equipamentos esportivos;
III – capacitação de profissionais e agentes esportivos;
IV – construção, reforma e manutenção de praças, quadras, ginásios e demais instalações 
esportivas;
V – projetos de inclusão social através do esporte;
VI – custeio de ações de intercâmbio esportivo;
VII – apoio a instituições e organizações sociais que desenvolvam atividades esportivas sem 
fins lucrativos.
Art. 5º O Órgão Executor do FME será a Secretaria Municipal de Esportes ou equivalente, 
responsável pela execução financeira, orçamentária e pela prestação de contas.
Art. 6º O Órgão Gestor do FME será o Conselho Municipal de Esportes, cabendo-lhe:
I – elaborar e aprovar o Plano de Ação e Aplicação dos recursos;
II – fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo;
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
III – apreciar e aprovar a prestação de contas do Órgão Executor;
IV – garantir a participação social e a transparência na gestão.
Art. 7º O Plano de Ação e Aplicação deverá ser elaborado em conformidade com as diretrizes 
da política municipal de esportes e integrado ao planejamento orçamentário do Município.
Art. 8º A prestação de contas será anual, aprovada pelo Conselho Municipal de Esportes, 
homologada pelo Prefeito Municipal e encaminhada à Câmara Municipal e ao Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 9º O saldo financeiro positivo do Fundo ao final de cada exercício será transferido 
automaticamente para o exercício seguinte, a crédito do FME.
Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua 
publicação.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Urucuia/MG, 3 de março de 2026.
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentamos à elevada consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
cria o Fundo Municipal de Esportes – FME no Município de Urucuia/MG.
A proposta visa instituir um mecanismo essencial de gestão e captação de recursos destinados 
ao desenvolvimento do esporte em suas diversas dimensões – educacional, de participação, 
de rendimento e de formação –, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a Lei 
Federal nº 4.320/64, a Lei Estadual nº 18.030/2009 (ICMS Esportivo) e demais legislações 
pertinentes.
O Fundo permitirá ao Município não apenas estruturar e modernizar sua política esportiva, 
mas também acessar maiores recursos do ICMS Esportivo, ampliar parcerias e garantir a 
continuidade das ações voltadas à juventude, à inclusão social e ao bem-estar da população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto, por se 
tratar de medida que trará benefícios diretos à coletividade e contribuirá para o 
desenvolvimento social e humano de Urucuia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Urucuia/MG, 3 de março de 2026.
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal

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